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Lei 4320Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes: I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço; II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras. § 1° Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional. § 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial. § 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
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a) os bens móveis e imóveis devem ser avaliados pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção, ajustado ao valor de mercado, quando este for
menor. SUPERIOR. b) os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, serão avaliados pelo seu valor nominal, sendo que a conversão para moeda nacional, quando em moeda estrangeira, deverá ser efetuada pela taxa de câmbio vigente na data da transação. NA DATA DO BALANÇO PATRIMONIAL
c) poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis. CORRETA
d) os bens de almoxarifado devem ser avaliados pelo método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai). os bens de almoxarifado são avaliado pelo PREÇO MÉDIO PONDERADO DAS COMPRAS.
e) os bens de almoxarifado devem ser avaliados pelo método UEPS (último que entra, primeiro que sai).
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Não consegui indentificar o erro da letra A, alguém saberia explicar?
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amigo leia o art 106 inc II da Lei 4.320/64...a questão fala " A Lei 4320...estabelece" flw
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VEJA A RESPOSTA DA "A". NÃO CONSTA: "ajustado ao valor de mercado, quando este for menor."
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
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os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, serão avaliados pelo seu valor nominal, sendo que a conversão para moeda nacional, quando em moeda estrangeira, deverá ser efetuada pela taxa de câmbio vigente na data do BALANÇO.