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ID
76348
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

NÃO consta da Lei das Diretrizes Orçamentárias:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A"

    A - ERRADO

    B - Lei 101/00 - art. 4°, § 1° -  Anexo de Metas Fiscais;

    C - Lei 101/00 - art. 4°, § 3° - Anexo de Riscos Fiscais;

    D - Art. 165,  § 2° , CF/88;

    E - Lei 101/00 - art. 4°, I, "b";
  • LDO
    SEGUNDO A CF, A LDO:
    Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.
    Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
    Orientará a elaboração da LOA.
    Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
    Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:
    Equilíbrio entre receitas e despesas.
    Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.
    Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
    Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
  • O demonstrativo regionalizado do efeito dos beneficios de natureza fiscal, financeira e crediticia, mencionado na alínea (a) da questão, acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA).
  • Letra A

    Ele pediu a errada...

    Notem que na letra E encontramos essa atribuição não só na LRF, mas no anexo de riscos fiscais, cujos diretrizes estão contidas na LDO.
  • Gabarito: A.


    a) demonstrativo regionalizado do efeito dos benefícios de natureza fiscal, financeira e creditícia.
    ERRADO. Segundo a CF/88, art. 165, § 6°: "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia." Natureza fiscal refere-se a isenções, anistias e remissões. 
    b) Anexo de Metas Fiscais.
    Certo. Base legal: Lei 101/00 - art. 4°, § 1° -  Anexo de Metas Fiscais;
    c) Anexo de Riscos Fiscais.
    Certo. Base legal: Lei 101/00 - art. 4°, § 3° - Anexo de Riscos Fiscais;
    d) política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    Certo. Base legal: CF/88, art. 165,  § 2° , CF/88;
    e) critérios e formas de limitação de empenho, em caso de não cumprimento das metas fiscais.
    Certo. Base legal: Lei 101/00 - art. 4°, I, "b";