Princípios orçamentários:
-Unidade / totalidade :
Cada ente da federação (União, Estado ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme. tambem conhecido como "Unidade de caixa"
-Clareza / Objetividade:
O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.
-Exatidão:
as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.
-Universalidade:
Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas. Contempla-se pela " regra do orçamento bruto".
-Anualidade / Periodicidade:
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.
-Exclusividade:
Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
-Equilíbrio:
Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. "Regra de Ouro".
-Legalidade:
cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.
-Publicidade:
o orçamento ser fixado em lei, e esta, para criar, modificar, extinguir ou condicionar direitos e deveres, obrigando a todos, há que ser publicada.
-Especificação:
as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global.
-Não afetação / vinculação da Receita:
veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
esses são os mais cobrados, porem ainda existem outros...e é claro que alguns principios têm suas exceções.