SóProvas


ID
763810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao campo de interesse do orçamento público, julgue os itens seguintes.

No Brasil, são considerados princípios orçamentários: legalidade, periodicidade, exclusividade, unidade, discricionariedade.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!!
    A questão está ERRADA porque discricionariedade não é um princípio orçamentário!
    A discricionariedade é um conceito jurídico que tem origem no Direito Administrativo e é definido por Celso Antônio como "os que a Administração pratica com certa margem de liberdade de avaliação ou decisão segundo critérios de conveniência e oportunidade formulados por ela mesma, ainda que adstrita à lei reguladora da expedição deles".
    *Fato: 





    Forte abraço a todos e bons estudos!!
  • Princípios orçamentários:
    -Unidade / totalidade :
    Cada ente da federação (União, Estado ou Município)  deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme. tambem conhecido como "Unidade de caixa"
    -Clareza / Objetividade:
    O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.
    -Exatidão:
    as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.
    -Universalidade:
    Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas. Contempla-se pela  " regra do orçamento bruto".
    -Anualidade / Periodicidade:
    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.
    -Exclusividade:
    Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
    -Equilíbrio:
    Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas  estimadas para o mesmo período. "Regra de Ouro".
    -Legalidade:
    cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.
    -Publicidade:
    o orçamento ser fixado em lei, e esta, para criar,  modificar, extinguir ou condicionar direitos e deveres, obrigando a todos, há que ser publicada.
    -Especificação:
    as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global.
    -Não afetação / vinculação da Receita:
    veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
    esses são os mais cobrados, porem ainda existem outros...e é claro que alguns principios têm suas exceções.
     

  • John,
    Faco isso em todas as provas de concurso publico, soh que passeio dentro do banheiro mesmo!!!!! Eh otimo pra espairecer..... rsrsrs....
  • Caro Felipe,
    Inicialmente gostaria de parabenizá-lo pelo excelente comentário a respeito dos princípios orçamentários, entretanto, cabe uma ressalva no que diz respeito a "regra de ouro", senão vejamos:
    CF 88, Art. 167. São vedados:
    ....
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
    Logo, esse dispositivo constitucional é que trata da "regra de ouro" e não o princípio do equilíbrio.
    Ademais segue um mneomônico para os principais princípios orçamentários:
    EU PULO EN PE
    Exclusividade/ Universalidade/ Publicidade/ Unidade(totalidade)/ Legalidade/ Orçamento Bruto/ Especificação / Não-vinculação/ Periodicidade / Equilibrio
    Forte abraço,
    Bons estudos!


  • O principio explicito da unidade ou totalidade (Lei 4.320, art.2) não é o principio da unidade de caixa como foi afirmado acima. A unidade de caixa corresponde a unidade de tesouraria (principio explicito, art. 56, lei 4.320)!!!

    ATENÇÃO 
  • Vejamos quais princípios são mais difundidos:
     
    Unidade Universalidade Clareza Uniformidade Exclusividade Publicidade Especificação ou especialização Participativo Equilíbrio Anualidade Orçamento bruto Legalidade Não afetação das receitas
  • o único erro foi ter o princípio da discricionariedade.

  • Qustão Errada

    Não existe como princípio orçamentário o da discricionariedade.

  • Errado.

    Periodicidade = anualidade