SóProvas


ID
763813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência ao campo de interesse do orçamento público, julgue os itens seguintes.

De acordo com o princípio da anterioridade, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os tiver instituído ou aumentado.



Alternativas
Comentários
  • Estranha essa questão... pois não se trata do princípio da anterioridade e sim do princípio da IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA. Pois de acordo como o princípio da irretroatividade tributária, a lei só poderá viger para frente (em regra).
    A irretroatividade tem haver com a vigência da lei e a anterioridade com a eficácia da mesma.

    Acredito que o gabarito esteja equivocado.
  • pois é..achei isso aqui:
    A irretroatividade tributária é prevista no art. 150, III, a, da Constituição Federal, que proíbe aos entes federadoss cobrar tributos "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado". Assim, todo fato que tenha ocorrido anteriormente à vigência da lei que institui o tributo não pode ser considerado fato gerador da obrigação tributária.

    A seu turno, a anterioridade tributária é a norma prevista na alínea subsequente do mesmo inciso, e determina que é proibido cobrar o tributo "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". A anterioridade se destina a dar uma previsibilidade para o futuro, ensejando a segurança jurídica da programação financeira do sujeito passivo.

    A diferença é que a irretroatividade ampara fatos que ocorreram anteriormente à vigência da lei, excluindo-os completamente da incidência da tributação. A seu turno, a anterioridade apenas posterga o exercício do poder de tributar para o exercício seguinte, pois o fato já ocorreu durante a vigência da lei. Enquanto a anterioridade resguarda os efeitos de um ato que, quando praticado, não era tributado, a anterioridade se destina a garantir ao sujeito passivo um período de tempo para angariar fundos para pagamento do tributo
  • bom os 2 comentários anteriores, mas acho que não invalida a questão... é só mais uma forma de tentar peneirar...concorrência devia estar alta... rsrs

  • Tanto o princípio da irretroatividade, quanto o princípio da anterioridade encontram seu fundamento legal na Constituição Federal,  em seu art. 150, III, "a":

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Porém,o
     princípio da irretroatividade da lei tributária deflui da necessidade de assegurar-se às pessoas segurança e certeza quanto a seus atos pretéritos em face da lei. Assim, toda vez que a lei pretender agravar, ou criar encargos, ônus, dever ou obrigação, só poderá atingir situações futuras. Enquanto que o princípio da anterioridade tem como finalidade evitar surpresas, permitindo que o contribuinte possa se preparar financeiramente para a incidência do tributo.
  • Princípio da anterioridade não se trata de princípio Orçamentário, mas sim um princípio Tributário!

    Nesse sentido, o princípio da anterioridade de exercício financeiro não permite majoração ou instituição de imposto no mesmo exercício financeiro no qual haja sido publicada a lei que os instituiu ou os aumentou.

    Abraço.
  • esta questao está ERRADA, irretroatividade diz respeito a fatos geradores ocorridos antes da lei instituidora de tributos.
    ANTERIORIDADE diz respeito ao inicio da vigencia da lei instituidora de tributos, bem como o principio da NOVENTENA.

  • No Direito Tributário (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE)

    Quando se refere ao Direito Tributário, entende-se como o princípio que determina que nenhum imposto será cobrado antes de decorrido um determinado período de tempo denominado vacatio legis.


    Na legislação brasileira, este princípio está regulado pelo Art.º150. III, b,c. da Constituição Federal. A regra geral determina que não poderá ser cobrado tributo (i)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e (ii)antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei. No entanto, o imposto sobre a renda (IR) e as alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU seguem apenas a regra do exercício (i) e o IPI e as contribuições especiais sociais para a seguridade social seguem apenas a anterioridade nonagesimal (ii).

    As exceções ao princípio da anterioridade estão elencadas no mesmo artigo, em seu parágrafo 1º: são os impostos federais de função regulatória (Imposto de importação e Imposto de Exportação, IOF e IPI), imposto extraordinário de guerra (art. 154, II, CF, empréstimo compulsório destinado a atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, CF).

    No Direito Tributário (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

    O princípio da irretroatividade da lei, especialmente no âmbito do Direito Tributário, é a regra geral, significando que deve-se aplicar a lei vigente no momento da ocorrência do fato gerador.

    Tratando-se, assim, de aumento de tributo, o princípio da irretroatividade da lei deve ser cumprido rigorosamente, não sendo possível em um Estado democrático de direito que se exija o pagamento de tributos relativamente a atos jurídicos já realizados.

  • CESPE lixoooooo
    Tem que dar umas aulas de direito tributário pra essa banca
  • Essa questão apenas está classificada errada pois a anterioridade não é princípio orçamentário mas sim princípio tributário.
  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

  • #7000 CEBRASPE (CESPE) - Auditor do Tribunal de Contas da União/1996

    A respeito do sistema constitucional tributário, julgue o item abaixo.

    A impossibilidade de cobrança de tributo incidente sobre fatos ocorridos antes da vigência da lei que o instituiu é decorrência do princípio da anterioridade tributária.

    Gab E

    Q254602 Direito Tributário Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários , Princípio da Anterioridade Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: ANCINE Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo

    Com referência ao campo de interesse do orçamento público, julgue os itens seguintes.

    De acordo com o princípio da anterioridade, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os tiver instituído ou aumentado.

    Gab C

    fica difícil

  • O princípio descrito no item não seria o princípio da irretroatividade? Por vezes o CESPE cobra do candidato um certo rigor principiológico, ao trocar o nome dos princípios e seu significado. Difícil saber se é o caso da questão ou não.

  • Quem estudou muito com certeza errou