SóProvas


ID
763816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência ao campo de interesse do orçamento público, julgue os itens seguintes.

Pode-se definir imposto como a obrigação pecuniária do cidadão perante o Estado, independentemente da prestação de uma atividade ou um serviço específico, devendo essa obrigação ser de natureza geral e indivisível e não ter caráter punitivo.

Alternativas
Comentários
  • é o Tributo!

    “Taxa de iluminação pública. (…) Tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais.” (RE 233.332, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 10-3-1999, Plenário, DJ de 14-5-1999.) No mesmo sentido: AI 479.587–AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 3-3-2009, Segunda Turma, DJE de 20-3-2009.

  • Código Tributário Nacional:
    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  • Impostos
  • Sim, gente... me desculpa, mas finalmente, tá ceta ou errada a questão? :D
  • Respondendo a pergunta de Camylle e levando em consideração os comentários já feitos:
    A questão está CERTA.
    Os impostos são sim uma obrigação nossa perante o Estado e isso não depende da prestação de uma atividade ou serviço específico (você paga pra ver), é de natureza geral , indivisivel e sem caráter punitivo( não precisa fazer nada errado para ter que pagar - paga de qualquer jeito)
  • Natureza indivisível?
    Impostos têm fato gerador... portanto, dá pra determinar quem está pagando..

    O investimento do imposto (não vinculado) é que se dá de forma indivisível.

    Não entendi.. Pra mim, a questão está errada.....
  • Pode-se definir imposto como a obrigação pecuniária do cidadão perante o Estado, independentemente da prestação de uma atividade ou um serviço específico, devendo essa obrigação ser de natureza geral e indivisível e não ter caráter punitivo.
    RESPOSTA: CERTA

    Quem nunca pagou imposto de renda?
    obs.: Tem uns e outros que copiam e colam longos textos e não dizem o que a assertiva pede: CERTA ou ERRADA.
    Gente, não se enganem! Estamos aqui para contribuir!
    Podemos até ser um pouco mais longos na explicação, mas a reposta deve ser taxativa (CERTA ou ERRADA), já no início dela!
  • Diz o comando da questão que a obrigação é de natureza indivisível. Não consigo concordar com essa afirmação. Ora, a prestação da atividade pelo Estado pode ser indivisível, mas não a obrigação. O valor do seu Imposto de Renda depende de quanto vc ganha. O do seu IPVA, de quanto vale o seu carro. O do II, da qualidade do produto importado. E assim vai. Logo, na minha humilde opinião, a questão está errada. 
  • QUESTÃO: Pode-se definir imposto como a obrigação pecuniária do cidadão perante o Estado, independentemente da prestação de uma atividade ou um serviço específico, devendo essa obrigação ser de natureza geral e indivisível e não ter caráter punitivo.
    GABARITO: CORRETO.
    Justificativa: Segundo o artigo 16 do CTN (Código Tributário Nacional), imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. 
    Assim, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à Administração Tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos ternos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária. Autor: Sérgio Mendes.

  • ''Os impostos, segundo o art. 16 do CTN, são espécies tributárias cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, o qual não recebe contraprestação direta ou imediata pelo pagamento.''

    MTO 2018, página 25.