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ID
763840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os próximos itens.

A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, Distrito Federal e Municípios quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos é realizada pelo poder legislativo, mediante controle externo, cujas atribuições, competências e funcionamento encontram-se assegurados nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal.
     

    No escopo de fortalecer a administração e transparência no uso dos recursos públicos, nos últimos anos, o Governo vem estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos públicos. 

    Como parte desse processo, o Governo instituiu a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta,  estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.

    (...)


    http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=204&sec=18

  • Fundamentação: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.