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Lei 8112:
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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Complementando:
Art. 116 São deveres do servidor:
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
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Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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LEI 8112/90
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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O art. 126-A foi incluído recentemente na Lei 8.112/90, através da Lei 12.527/2011, segundo o referido, o servidor que der ciência à autoridade superior, ou quando houver suspeita de envolvimento desta na prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento ou em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função NÃO poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
Atentos à atualização da lei!
Bons estudos!
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Corrigindo: a redação do art. 126-A é:
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.527, de 18/11/2011, publicada no DOU Edição Extra de 18/11/2011, em vigor 180 dias após a publicação)
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Do Processo Administrativo Disciplinar
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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Questão correta, apenas para complementar, outra questão ajudaria a responder, vejam:
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Certo
Lembrando que sindicância só aplica penalidade de advertência ou suspensão até 30 dias, além de sugerir a demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo comissão e se for suspensão por mais de 30 dias quando concluído a instauração do processo disciplinar para penalidades sugeridas, o prazo sindicância é até 30 dias para conclusão.
Do PAD o prazo não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo
Da comissão de sindicância para o PAD composta por três servidores estáveis designados pela autoridade competente, o PR da comissão terá que ter nível superior ou igual ao do indiciado, a reunião da comissão é de caráter reservado
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Em relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, é correto afirmar que: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.