SóProvas


ID
764020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos elementos do Estado e da abrangência de seus Poderes, julgue os itens a seguir.


O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO - Questão tranquila, baseada na teoria de tripartição dos podes de Montesquieu.
    Fundamento na constituição: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Com relação a prática de funções atípicas cito exemplos:

    Poder Executivo
    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.
    ex: leis delegadas, iniciativa de leis, medidas provisórias

    Poder Legislativo
    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
    Ex: cpi, aprovação das leis orçamentárias, fiscalização das contas do executivo

    Poder Judiciáriorr
     
    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
    ex: regimento interno dos tribunais, edição de súmulas vinculantes

     


  • Afirmativa: Certo

    Poder                   Função Típica                                Função Atípica

    Legislativo           Criar Leis e Fiscalizar o Executivo   Administrar e Julgar (interna corporis)
    Judiciário             Julgar                                               Administrar e Legislar (interna corporis)
    Executivo            Administrar                                       Legislar e Julgar (interna corporis)

    Obs.: o legislativo é o único poder que possui duas funções típicas, Legislar e Fiscalizar o Executivo.

                                  
  • Um exemplo deste sistema de freios e contrapesos é a nomeação de Ministro do STF, visto que ele é sabatinado pelo Senado Federal, e só após a sua aprovação por esta Casa, será nomeado pelo Presidente da República.

    Ou seja, são os 3 poderes atuando, sendo que o Legislativo, nesse exemplo que citei, controla o Executivo.
  • UM PODER LIMITA O OUTRO???
    NÃO SERIA FISCALIZA????
  • Questão Correta!

    CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CONCEITO: é o poder-dever de fiscalização e correção que a Administração, ou um Poder do Estado a ela externo, exerce sobre a atividade administrativa, a fim de verificar o cumprimento do interesse público. Di Pietro conceitua controle da Administração Pública "como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.Direito Administrativo, 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, p.672)

     Fonte: http://www.grancursos.com.br/novo/upload/CONTROLE_DA_ADMINISTRACAO_PUBLICA_20100727100613.pdf

    Bons estudos!!

    Abraço!

  • Dilmar Garcia Macedo, marquei errada porque pensei como voce: dizer que um poder "limita" o outro achei, no mínimo, inconveniente... enfim, adelante siempre né?
  • GABARITO: CERTO.



    Esse sistema de controle exercido entre os 3 poderes do Estado é chamado "Sistema de Freios e Contrapesos" ou, no inglês, "System of Checks and Balances".
    O Poder Judiciário tem como função atípica administrar suas verbas e seu pessoal, tendo autonomia financeira (Artigo 99 da Constituição Federal), bem como legisla quando edita normas internas e regulamentos e em determinadas situações profere as chamadas Sentenças Normativas em Dissídios Coletivos, na Justiça do Trabalho (Artigos 864 e 867 da Consolidação das Leis do Trabalho).
    O Poder Executivo, atipicamente, edita seus próprias normas internas, bem como regulamenta determinadas leis editadas pelo legislativo, para sua efetiva aplicação (De que forma um tributo será cobrado, para onde vai o dinheiro, quem será a autoridade responsável, funções delegadas, etc), edita Medidas Provisórias que têm força de Lei (Artigo 84, XXVI da CF) e julga os processos administrativos de sua competência. O Presidente da República é quem nomeia os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores (Artigo 84, XIV da Constituição Federal).
    Por fim, o poder Legislativo tem como funções secundárias, administrar suas próprias contas e criar seu próprio plano de cargos e vencimentos, bem como processar e julgar o Presidente da República e os Ministros do STF nos crimes de Responsabilidade (Artigo 52, I e II da Carta Magna).
    Como podemos ver, os 3 poderes exercem suas funções de maneira harmoniosa e independente entre si, sendo que um interfere no outro, para que não haja exatamente o excesso de um deles.
    O Supremo Tribunal Federal pode declarar a Inconstitucionalidade de uma Lei ou Medida Provisória nas ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de Responsabilidade e aprova os Ministros do STF nomeados pelo Presidente da República, por fim, o Poder Executivo, através do Presidente da República, escolhe os Ministros do STF e pode vetar Leis, no todo ou em parte.
    Fonte:
    http://ainfluenciadaculturanalei.blogspot.com.br/2011/06/os-2-poderes-que-nao-pertencem-ao.html
  • Todos os poderes?

    O Executivo não pratica atos jurisdicionais.

    Ahhhh, CESPE!
  • Luiz Lima,o Executivo julga processos administrativos disciplinares.

  • Ahmadnejad, discordo plenamente. O contencioso administrativo não é exercício de jurisdição. Entretanto, a questão encontra-se correta pelo fato de o conceito ter sido feito em linhas gerais.

    "Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3).

    Bons estudos.
  • Errei por imaginar que o sistema dos checks and balances fosse de origem unicamente norteamericana, e não também inglesa, conforme afirmado na questão. 
  • Questão tranquila. Tripartição de poderes!
  • Quanto à origem dos Eua, está certo.. encontra-se o respaldo na Declaração da Virgínia (1776).
    Em relação à origem inglesa, também fiquei na dúvida..
    Alguém saberia onde está o fundamento?!
  • Todos falam que é questão tranquila, tripartição dos poderes e tal. Mas ninguem explica o pq da expressão "um poder limita o outro".  Que eu saiba o art. 2º da CF fala que todos os poderes são independentes. Não há como isso ser certo.
  • Renan Oliveira

    A questão está correta.

    Atualmente, a independência prevista no art. 2° da CF não pode mais ser tida como absoluta. Existem inúmeras interferências previstas na Constituição Federal (ex. controle judicial sobre a administração pública), são formas de controle recíproco entre os poderes com o intuito de evitar excessos, caracterizando o chamado sistema de freios e contrapesos.
     
    Quanto à limitação dos poderes. A ideia que tem que se ter é que essa divisão das funções estatais entre três órgãos distintos evita a concentração de todo o poder nas mãos de uma única pessoa. É por isso que essa estrutura funciona como forma de limitação do poder do Estado, levando em consideração que o poder corrompe-se quando não encontra limites.

    acredito que o entendimento seja esse.
  • Nossa...eu errei porque, ao meu ver, foi errado o raciocínio proposto pela questão: "...todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, DE MODO QUE um poder limita o outro".

    A primeira parte "praticam atos que seriam de outro poder" NÃO permite concluir que "um poder limita o outro". Pensei que o erro estivesse aí. Afinal, ok, cada poder pratica atos que seria do outro poder, correto. E, além disso, um poder limita o outro, no que concerne à fiscalização, etc.

    Alguém também entendeu dessa forma ou não tem nada a ver?
  • GENTE, ESSE CESPE VOU TE CONTAR... 
    A GENTE APRENDE QUE A TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS SIGNIFICA QUE OCORRE ENTRE OS PODERES UMA CERTA FISCALIZAÇÃO, DAÍ VEM O CESPE E DIZ QUE EXISTE UMA LIMITAÇÃO... AFF QUANTO MAIS SE APRENDE MAIS TEMOS QUE APRENDER!!!

    MAIS EU TE DERRUBO AINDA CESPE!!! WAITTT!!
  • Jurava que era só americano, e não inglês também... de qualquer forma acertei. ;D

  • Apesar de tantos comentários abaixo, acredito que esta questão devia ser anulada, porque o comando se prende ao que é o tal sistema no plano teórico, mais ainda, em sua origem (tanto que menciona ingleses e ianques), isto é, com aquela rigidez, em que em tese cada "poder" exerce uma função isoladamente. A mitigação veio muito tempo depois, por condicionamentos históricos.

    Além disso, cabe outra críttica: se existe uma mitigação, não é por causa disso que um poder controla o outro, conforme a construção da frase sugere...

  • Errei também, aí fui consultar o manual do Vicente Paulo & Alexandrino e vi que eles também usam a expressão limitar para freios e contrapesos ...

  • O sistema checksand balances garante a harmonia entre os poderes,
    instituindo mecanismos de controle mútuo. A separação entre as
    funções dos poderes não é absoluta.

    Gabarito: Certo.

  • Meio estranha essa redação. Da a impressão que qualquer poder pode exercer qualquer função e ninguem é de ninguem...

  • "Checks and balances" criado por ingleses e americanos... Minha dúvida ficou aqui.

    Entendo que Locke, britânico, já lançara as primeiras ideias de separação de poderes (Executivo e Legislativo), mas não enxergava um sistema propriamente dito de pesos e contrapesos. 

    Para mim, tal sistema tinha sido consolidado pelo Barão de Montesquieu, pensador francês.

    Alguém poderia esclarecer quanto a esse ponto? Origem do sistema de pesos e contrapesos?

  • As pessoas que acertaram a questão tentam de todas as maneiras atribuir validade a ela. Mas, pra mim - e também pra maioria, pelo visto -, a questão é digna de recurso. Primeiro porque o direito é uma matéria que é muito aberta à interpretação, tanto que no Brasil temos diversas fontes: doutrina, jurisprudência, lei, costumes... E por conta disso, acredito que os elaboradores de questões deveriam se ater mais às palavras que utilizam para formar o sentido da pergunta querem fazer. Olhando pelo lado da semântica, limitar só significa uma coisa: estabelecer limites. Então quando ele diz que um poder limita o outroestá ele se equivocando na medida em que temos duas interpretações para tal mecanismo: 1 - Um poder não limita o outro, apenas interpenetra (controle recíproco) no outro. 2 - A constituição é que atribui limites ao espaço de atuação dos poderes, quando assim expresso pelo poder constituinte originário, que é quem de fato introduz as funções atípicas de cada Poder! Pra mim, o mecanismo de freios e contrapesos é um sistema de controle, de fiscalização, que possibilita a interpenetração/controle recíproco de um poder no outro a fim de evitar abusos de poder, e se está tudo em conformidade com o disposto na CF. Fiscalizar não se confunde com limitar. e um poder não limita o outro, desde quando são soberanos? O que ocorre é uma divisão de funções do poder soberano - o qual é uno, indivisível e indelegável. Harmonia e independência, pra mim, também derruba essa tese de "limitar". Mas ok... cada qual com sua interpretação. Vejam a jurisprudência do STF:

    "Ementa: Separação e independência dos Poderes: freios e contra-pesos: parâmetros federais impostos ao Estado membro. I. Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os "freios e contrapesos" admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na Constituição da República: precedentes."
    ADI-MC 1905 RS

    Questão mal elaborada, mas é só carregarmos que, para o cespe, fiscalizar,controlar e limitar são todos sinônimos.
    Veja uma questão tratando do assunto da FCC:
    I. A teoria dos checks and balances prevê que a cada função foi dado o poder para exercer um grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções.
    Aqui sim está correto o uso do limitar, exercício das outras funções - as atípicas, introduzidas pelo PCO - são autorizadas aos Poderes, mas limitadas! Não se fala em "poder limitar outro poder". Por isso muitos autores defendem o uso distinto de "Poder" e "Funções". O que é bastante razoável. Poder: um só. Manifestado através de órgãos - Órgão Executivo, Legislativo - que exercem funções típicas de sua natureza e atípicas. 

  • A questão está mal formulada, pois fala que "todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder". Isso não é verdade. Explico:

     

    O Poder Legislativo pode exercer função Judicial? Sim, como quando o Senado julga o PR nos crimes de responsabilidade;

     

    O Poder Executivo pode exercer função Legislativa? Sim, como quando edita o PR edita medidas provisórias, leis delegadas etc;

     

    O Poder Judiciário exerce função Legislativa? Sim, como quando editam seus próprios regimentos internos, que são normas primárias;

     

    O Poder Legislativo e o Poder Judiciário podem exercer funções Executivas? Sim, como quando realizam licitações, concursos etc.

     

    Agora prestem muita atenção:

     

    O Poder Executivo não pode, em nenhuma hipótese, exercer função judicial.

     

     

  • Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, conhecido como Montesquieu, foi um político, filósofo e escritor francês. Ficou famoso pela sua teoria da separação dos poderes, atualmente consagrada em muitas das modernas constituições internacionais.

     

    ENTAO COMO PODE TER SIDO AMERICANOS E INGLESES QUE INVENTARAM ESSE SISTEMA..PENSANDO BEM JÁ SEI COMO FOI SIMILAR A INVENSAO DO AVIAO Os Irmãos Wright, Wilbur e Orville PLAGIO DE UMA IDEIA JÁ EXISTENTE DE SANTOS DUMON.

  • Tive a mesma dedução de Tieppo. O Executivo nunca exerce função judicial, inclusive esse é o entendimento atual da banca em direito administrativo.

  • o APOSTO "a rigor" fez a diferença na questão, ele destacou as funções atípicas dos Poderes.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • OUTRA AJUDA A FIXAR:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão:  Provas:  

    A respeito de conceito, classificações e princípios fundamentais da Constituição, julgue o item a seguir.

    O princípio da separação de poderes apresenta a dimensão positiva, que traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos, e a dimensão negativa, que fixa limites e controles na relação entre os poderes.

    CERTO

    JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre sistema de freios e contrapesos! https://youtu.be/3jj9Chu_fQs

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