SóProvas


ID
764053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ausência de defesa técnica oferecida por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição Federal, o que determina a nulidade de todo o processo.

Alternativas
Comentários
  • Recurso:
    Súmula Vinculante 5, do STF: 
    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo Disciplinar não ofende a Constituição."
  • Questão absurda, que tem de ser alterada o gabarito.

    O colega acima explicou a questão com clareza, matou-a por completo.

    Abraços
  • Examinador, favor, leia a: Súmula Vinculante 5, do STF: 

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo Disciplinar não ofende a Constituição."

  • Ê, Cespe...

     

  • Quanto à necessidade de presença de advogado no processo administrativo disciplinar:

    Súmula 343, STJ: "é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar".

    Súmula Vinculante  5, STF: "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    Por uma questão de hierarquia, deve prevalescer o posicionamento do STF, considerando desnecessária a presença de advogado em processo disciplinar. É o que determina a CF:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


    Portanto, indiscutível a força hieráquica da Súmula Vinculante do STF, por expressa disposição constitucional. E, em que pese doutrinariamente até poder existir opiniões divergentes, não pode uma banca querer cobrar em concurso do Poder Judiciário entendimento que afronte uma súmula vínculante do Supremo órgão Judiciário do país.
     
  • Acho que a confusão que se quis passar foi a de que pela súmula vinculante 5 seria que a mera falta de advogado não levaria a anulação, no entanto, o examinador pontou a deficiência técnica que levaria a anulação seria daquele advogado devidamente contituido, mas despreparado para fazer a defesa, onde levaria a anulação.

    O que acham?
  • Acho que o gabarito tem que ser alterado, isso sim...
  • A questão pode estar no verbo "oferecer" presente no enunciado.
    Pela súmula vinculante n° 5, é bem verdade, a falta de defesa técnica não ofende a constituição.
    Contudo, se o advogado "ofereceu" a defesa e esta não consta dos autos, aí sim estamos diante de uma causa que enseja a nulidade do processo administrativo por ofensa à Constituição. 
    A única forma da questão se encontrar correta é adotando-se essa interpretação. Muito covarde, por sinal.
  • Vou ajuizar Reclamação no STF contra essa questão do CESPE! rsrsrs Que absurdo!
  • http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/Gab_definitivo_TJRR12_001_01.PDF

    Segue o Gabarito DEFINITIVO, QUESTÃO 62, foi alterado para ERRADO
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme gabarito definitivo publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Questão safada! Acho que matou todo mundo. 
  •  Súmula Vinculante 5, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo Disciplinar não ofende a Constituição."

  • Pessoal, por favor, chega de comentários repetidos, ainda que sumulados, já foram postados 12 comentários apenas com o colendo jurisprudenciário dessa questão, esta súmula está sumulada, portanto não há mais o que se discutir. Aliás, essa informação foi a primeira que aprendi quando comecei meus estudos nessa matéria, em 1993.
    Entretanto, para os que ainda estão em dúvida, segue minha colaboração: 
    Súmula Vinculante 5, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo Disciplinar não ofende a Constituição."
  • Como já foi dito não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.


  • SÚMULA VINCULANTE Nº 5 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (INSTÂNCIA MÁXIMA DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO)

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

  • A ausência de defesa técnica oferecida por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição Federal, o que determina a nulidade de todo o processo. = SÚMULA VINCULANTE Nº 5

  • SÚMULA VINCULANTE 5   

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • A FALTA DE DEFESA TÉCNICA  POR ADVOGADO  NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO ofende a CONSTITUIÇÃO

  • Alguém saberia me responder se a falta de defesa técnica por advogado poderia ocorrer também na sindicância e em um processo na área civil (reparação de dano patrimonial, por exemplo) ?

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    211 – Q305139 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: INPI – Prova: Analista de Planejamento

    No processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição Federal, pois o contraditório e a ampla defesa são princípios orientadores do processo administrativo.

    Resposta: Errado

    Comentário: A questão erra ao falar: "a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição Federal". O correto é que a falta de defesa técnica por advogado não ofende a constituição federal.

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

     

    213 – Q305156 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: INPI – Prova: Analista de Planejamento

    É assegurado, ao servidor público, o direito de acompanhar seu processo administrativo disciplinar pessoalmente, sendo obrigatória a defesa por um advogado devidamente inscrito na OAB.

    resposta: Errado

    Comentário: A questão erra ao falar: "A ausência de defesa técnica oferecida por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição Federal". O correto é que a falta de defesa técnica por advogado não ofende a constituição federal.

     

     

     

  • Lei 9.784

     

     Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    IV - fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por ADVOGADO, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Questão clássica!!

  • Súmula Vinculante 5

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo Disciplinar não ofende a Constituição."