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Entidades paraestatais fazem parte do Terceiro Setor, são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que não integram a Adm. Pública em seu sentido formal.
1o Setor = Estado
2o Setor = Mercado
3o Setor = Entidades privadas da sociedade civil
Ex: serviços sociais autônomos, OSCIPS, etc
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Lei 9.637/1998:
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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Paraestatais
São entidades privadas, instituídas por particulares, os serviços por elas desempenhados não são exclusivos do Estado, mas são desempenhados em colaboração com ele;
Recebem incentivos do poder público e sujeitam-se ao controle pela administração pública e pelo Tribunal de contas. É imperioso ressaltar que o regime jurídico privado sofre derrogação parcial por normas do direito público.
São Paraestatais:
• Os serviços sociais autônomos;
• As entidades de apoio;
• As organizações sociais;
• As organizações da sociedade civil de interesse público;
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Entidades Paraestatais:
São pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei específica para a realização de obras,serviços (sociedades de econômica mista, empresas públicas) ouatividades de interesse coletivo (SESI, SESC, SENAI, etc.); são autônomas, administrativa e financeiramente, tem patrimônio próprioe operam em regime da iniciativa particular, na forma de seusestatutos, ficando vinculadas (não subordinadas) a determinadoórgão da entidade estatal a que pertencem, que não interferediretamente na sua administração
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PARAESTATAIS
A expressão abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção , colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não Abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado).
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Acho que a definição da questão se refere apenas aos serviços sociais autônomos e não a todas as entidades paraestatais.
Segundo definição no livro Direito Administrativo Descompicado os Serviços Sociais Autônomos "são pessoas jurídicas privadas, no mais das vezes criadas por entidades privadas representativas de categorias econômicas"..."embora eles não integrem a adminstração pública, nem sejam instituídos pelo Poder Público, sua criação é prevista em lei"..."os serviços autônomos têm por objeto atividade social..."
As outras entidades paraestatais parece que não precisam de previsão legal para serem criadas, até porque elas não são espécies diferentes de pessoas jurídicas, são apenas qualificações dadas pelo Poder Público, tipo OS, OSCIP, etc.
Se estiver errado mandem uma mensagem pra eu o comentário depois.
Valeu guerreiros!...bons estudos
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Item só se encontra errado por omissão da palavra privado
em ..."jurídicas de direito público"... logo
jurídicas de direito público privado
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QUESTÃO ERRADA:
DIREITO PRIVADO e não PÚBLICO como diz a questão.
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As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado e não fazem parte da Administração Indireta.
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ERRADA !!
NÃO FAZEM PARA DA ADM DIRETA NEM DA INDIRETA.
E SÃO DE DIREITO PRIVADO
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Apenas os entes do Sistema S necessitam de autorização Legal. Os demais entes são por ato do poder executivo.
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As paraestatais não fazem parte do regime jurídico público, são do regime jurídico da iniciativa privada.
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Uma questão que pode nos ajudar a compreender essa:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova:Analista Técnico - Administrativo
Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.
Gabarito: CERTA
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Há dois entendimentos doutrinários sobre essa questão. Ambas consideram-na errada. O CESPE tende a adotar o primeiro entedimento.
1. As entidades paraestatais, cuja criação é autorizada por lei específica, são pessoas jurídicas de direito público que realizam obras, serviços ou atividades de interesse coletivo.
2. As entidades paraestatais, cuja criação é autorizada por lei específica, são pessoas jurídicas de direito público que realizam obras, serviços ou atividades de interesse coletivo.
1. O primeiro entendimento acredita que empresas públicas e sociedades de conomia mista não fazem parte das paraestatais e que estas são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos instituídas para realizar atividades de interesse coletivo.
2. O segundo entendimento acredita que empresas públicas e sociedades de conomia mista fazem parte das paraestatais, por serem de direito privado e necessitarem de autorização legal para serem criadas, daí se extraí também que realizam obras e serviços.
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As entidades paraestatais, cuja criação é autorizada por lei específica, são pessoas jurídicas de direito público que realizam obras, serviços ou atividades de interesse coletivo.
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são pessoas juridicas de direito privado. nossa isso confunde muito.
são pessoas juridicas de direito privado
são pessoas juridicas de direito privado
são pessoas juridicas de direito privado
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GABARITO ERRADO
PARAESTATAIS---> EMPRESAS PRIVAS QUE AJUDA O GOVERNO ( SESI,SESC)
ESTATAIS---> FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA( SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PUBLICA)
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errado!
paraestatal é pj de direito privado!