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ID
764077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado Federal Brasileiro, julgue o item abaixo.


Os estados, o Distrito Federal e os municípios têm assegurada participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de outros recursos minerais em seus respectivos Territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

Alternativas
Comentários
  • Correto, senão vejamos o Art. 20 da CF:

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
  • Assim também entende o STF:
    Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais. Entendimento original da relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes.” (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.)
  • Certíssima, os colegas acima já fundamentaram muito bem.
    ...
    [ Neura de concurseiro é fod@. Errei a questão por achar que o examinador colocou "seus respectivos Territórios" com letra maiúscula para se referir a entes pertencentes aos estados, DF e municípios. ¬¬ ]

  • Mas a sua dúvida é bastante pertinente, Tokusatsu. Caso tenha sido escrito assim mesmo na prova, dá margens a entendimentos desse tipo.
  • Tambem errrei a questao pelo mesmo motivo do colega TOKUSATSU, talvez coubece algum recurso... Mas esse e outro assunto.
    Questao bem esclarecida pelos colegas!
  • Exato,
    Conforme diz a CF/88 em seu artigo 20, parágrafo primeiro:
    §1º: “É assegurado, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito-Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.”
    Importante lembra, que órgãos da administração direta da União também estão incluídos no §1º.
  • Território é diferentes de território.
    Território pode ser interpretado como Território Federal que pertence a União e portanto o item estaria ERRADO.
    Art. 18 CF 88

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar



  • GABARITO: CERTO

    Essa é fácil.

    É só lembrar da eterna briga e quebra pau no Congresso por causa dos royalties do Estado do Rio de Janeiro, que estão querendo tungar a qualquer custo....
  • Continuo implicando com o "Território" escrito em maiúsculo! Na redação constitucional está escrito, corretamente em minúsculo. Dá a entender que a Banca quis incluir os Territorios na sua organização!!! Alguém pensou assim também?
  • art 20 § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
  • senti falta do termo nos termos da lei. 

  • CUIDADO, GALERA!!!

     

    Os entes federativos e os Territórios são grafados, na CF, com iniciais maiúsculas. O CESPE não segue isso. E não é que seja frescura gramatical do CESPE. É que, justamente para não confundir o candidato, essa banca adotou um estilo diferenciado por conta própria.

     

    Qual a razão? Simples.

    Note que existe o termo Estado em sentido amplo (Poder Público como um todo) e em sentido restrito, específico (ente federativo).

    Para não causar confusão, o CESPE grafa Estado (ente) com inicial minúscula e, ainda, hifeniza com o termo "membro" ("estado-membro"), para o candidato não confundir com estado no sentido de "estado das coisas."

     

    "Território" é a mesma coisa. Como os entes são grafados em minúsculo, esse termo segue assim também.

    Para diferenciar essa autarquia da ideia de porção de terra em seus próprios domínios, aí ela coloca em maiúscula.

     

    É isso.

  • Gabarito Correto.

    A questão é cópia fiel do  parágrafo primeiro do Art.20  da Constituição Federal qual seja: 

    É assegurada, nos termos da Lei aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a orgãos da administração direta  da União, participação  no resultado de exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo teritório , plataforma continental, mar territorial  ou zona economica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploracão. 

  • É assegurado ao Estados, ao DF, aos Municípios e aos órgãos da administração direta da União resultado na exploração de:

     

    - PETRÓLEO

    - GÁS NATURAL

    - RECURSOS HÍDRICOS PARA FINS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

    - PLATAFORMA CONTINENTAL

    - MAR TERRITORIAL

    - ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA

    - RECURSOS MINERAIS NO RESPECTIVO TERRITÓRIO

     

    OU COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR ESSA EXPLORAÇÃO

  • Correto, senão vejamos o Art. 20 da CF:

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • CF: "no respectivo teritório" = entende-se que é o território geográfico correspondente

    Cespe: "em seus respectivos Territórios" = territórios que integram os estados? impossível

    Neurose de concurseiro

  • Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019

    É assegurada, nos termos da lei, À UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.    

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado Federal Brasileiro, é correto afirmar que: Os estados, o Distrito Federal e os municípios têm assegurada participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de outros recursos minerais em seus respectivos Territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    _______________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    (....)

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)