SóProvas


ID
764080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das disposições constitucionais relativas à administração pública bem como da jurisprudência pertinente, julgue os itens que seguem.


É inconstitucional a edição de lei criadora de cargos em comissão que não estejam relacionados a atribuições de direção, chefia e assessoramento superior, em virtude de violar o princípio do concurso público para a investidura em cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Depreende-se do Art. 37 da CF:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. LEI MUNICIPAL. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO. ATRIBUIÇÕES NÃO INERENTES A NATUREZA DAS FUNÇÕES DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULAS 282 E 356 DESTA CORTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.  
    (...)
    . 5. In casu, o acórdão recorrido assim assentou: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n.º 360, de 20 de janeiro de 2010 e Lei n.º 11/2000. Município de Tucunduva. Criação de cargos em comissão que não se revestem das características e exigências constitucionais. A faculdade de que dispõe a administração pública de criar cargos de livre nomeação e exoneração deve observar, além do princípio da legalidade, a disposição constitucional que determina a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargos públicos, reservando-se a possibilidade de contratação pela via comissionada somente a determinadas exceções constitucionais, a fim de garantir o amplo acesso da comunidade aos cargos públicos, corolário que é do princípio da impessoalidade. Afronta aos artigos 8º, 19, caput e inciso I, caput, 20, caput e parágrafo 4º, e 32, caput, todos da Constituição Estadual, combinados com o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade Julgada Procedente. Unânime.” 6. Agravo regimental desprovido.


    (ARE 680288 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/06/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2012 PUBLIC 14-08-2012)
  • Neste mesmo sentido (outro julgado STF):

    Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. 3. Criação de cargos em comissão por leis municipais. Declaração de inconstitucionalidade pelo TJRS por violação à disposição da Constituição estadual em simetria com a Constituição Federal. 3. É necessário que a legislação demonstre, de forma efetiva, que as atribuições dos cargos a serem criados se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração. Caráter de direção, chefia e assessoramento. Precedentes do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.


    (ARE 656666 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 02-03-2012 PUBLIC 05-03-2012)
  • Questão estranha:
    E desde quando só ´pode ser criado cargo de assessoramento superior?

    A questão deixou margem para interpetra que se o cargo for de assessoramente de cargo que exige ensino médio é inconstitucional!!

    Recuso nela!!
  • Concordo com o nobre colega Rafael Nogueira, questão muito estranha.
    Minha interpretação confrontou o sentido gramatical extraído do texto, à intelecção de vislumbrar outra "pegadinha" da Cespe...
    A locução prepositiva "em virtude de", quanto à semântica, transpassa a idéia de causa e, assim, teríamos a acepção de que a causa da inconstitucionalidade da criação de cargos em comissão (ainda que pela devida forma legal) afora às atribuições de direção, chefia e assessoramento seria o ferimento ao princípio do concurso público. Ao meu ver, não seria esta a razão da inconstitucionalidade, mas (sim) o descumprimento do mandamento constitucional que, expressamente, determina a tais cargos (de confiaça e em comissão) atribuições de, como dito, "direção, chefia e assessoramento"; ou seja, essas atribuições constituem suas próprias razões de existência - tais cargos existem especificamente para atender a essas prerrogativas, de modo que imposição legal diversa feriria determinação constitucional. A questão, então, estaria errada... Pois não ficou mesmo estranha essa redação?! Oo
    Art. 37, inc. V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
    Mas é isso, vamos estudar! rsrs
  • Outra questão que deve ser observada diz respeito a terminologia "princípio do concurso público". As doutrinas que estudo não trazem tal terminologia.
    Entendo que o concurso público é a exteriorização pela administração do princípio da impessoalidade, uma vez que contratará as pessoas mais qualificadas em sem nenhum tipo de ingerência estatal.
    Noutro ponto, concordo com os colegas acima no que diz respeito a "assessoramento superior".
  • só chefe tem assessor!!!!

    eu acho!!!
  • ssa decisão do STF demonstra que, em razão do caso concreto, alguns princípios devem prevalecer sobre outros.

     No caso, houve decisão do TJ SP declarando a inconstitucionalidade de lei municipal criadora de diversos cargos em comissão para execução de tarefas relacionadas ao tratamento de água e esgoto, uma vez que esses cargos não foram criados para funções de direção, chefia ou assessoramento, demonstrando assim uma flagrante inconstitucionalidade por burlar a exigência de concurso público.

    Não obstante o desrespeito aos princípios da legalidade e da impessoalidade, o STF decidiu suspender liminarmente a referida decisão do TJ uma vez que a dispensa imediata dos comissionados causaria um colapso no serviço de água e esgoto, ou seja, em obediência ao princípio da continuidade dos serviços públicos

  • Questão CORRETA

    Caríssimos, o SUPERIOR na questão não quer dizer que o cargo é de nível superior. Na administração pública federal direta, são de Natureza Especial os cargos de Ministro e de Secretário Executivo. Depois vêem os DAS 6 (Secretários de Ministérios), DAS 5 (Diretores de Departamento), DAS 4 (Coordenador-Geral).

    Também pode haver Assessores DAS 4 e 5. Os cargos de direção, são código DAS.x.1, enquanto os de assessoramento são DAS.x.2 (não têm substituto eventual).

    O governo atual criou "trocentas" Secretarias Especiais com status de ministro, logo, de natureza especial. Cabe à entidade pública definir, via lei ou decreto, quais são, quantos são, quanto é pago de gratificação pelo seu exercício, e que nome têm os cargos em comissão.
  • Quadro comparativo – função de confiança x cargo em comissão:   Função de confiança Cargo em comissão Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público. Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. Somente são conferidas atribuições e responsabilidade É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo. De livre nomeação e exoneração
      Prova(s): FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa As funções de confiança serão exercidas a) por servidor designado mesmo que não ocupe cargo na Administração Pública. b) preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo. c) alternadamente por ocupantes de cargo efetivo e de cargo em comissão. d) exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. (GABARTITO) e) por servidor aposentado que retorna ao serviço público, sem ocupar cargo.
  • É inconstitucional a edição de lei criadora de cargos em comissão que não estejam relacionados a atribuições de direção, chefia e assessoramento superior, em virtude de violar o princípio do concurso público para a investidura em cargo público.
    art.37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    STF - A faculdade de que dispõe a administração pública de criar cargos de livre nomeação e exoneração deve observar, além do princípio da legalidade, a disposição constitucional que determina a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargos públicos, reservando-se a possibilidade de contratação pela via comissionada somente a determinadas exceções constitucionais, a fim de garantir o amplo acesso da comunidade aos cargos públicos, corolário que é do princípio da impessoalidade.
  • Cargo em comissão não tem absolutamente nada a ver com concurso público, aliás, é uma forma de provimento sem concurso. Questão, no mínimo, ambígua.

  • Tanto os cargos em comissão como as funções de confiança serão criados para exercer atividade de DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO OU CHEFIA.

  • Veremos se o Judiciário terá o mesmo entendimento do CESPE ao julgar a farra dos cargos em comissão no Senado Federal.

  • Violar o princípio do concurso público para a investidura em cargo público, achei estranho.

    :/

  • Até a 1° virgula

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Certa,pois os cargos em comissão são restringidas apenas ás atribuições de direção,chefia e assessoramento.

    TOMA !

  • não existe outro cargo de assessoramento que não seja "superior"? só existem esses DAS-x?

  • "Superior"?! De onde foi que tiraram isso? Questão no mínimo mal elaborada.

  • Gabarito: Correto

    De acordo com a questão é inconstitucional a criação de lei de cargos comissionados que não sejam relacionados com atribuições de direção, chefia e assessoramento, pois de acordo a ação direta de inconstitucionalidade Lei n.º 360, de 20 de janeiro de 2010 e Lei n.º 11/2000 a determinação constitucional de realizar concursos públicos.

     Ou seja, a criação por meio de lei de cargos comissionados que estejam relacionados com direção, chefia e assessoramento é sim constitucional e está expresso no art. 37. 

     

  • nunca ouvi dizer em principio do concurso publico kkk

  • Pessoal, não vamos procurar cabelo em ovo, a questão é bem simples: "É inconstitucional a edição de lei criadora de cargos em comissão que não estejam relacionados a atribuições de direção, chefia e assessoramento superior...". Até aqui, a questão está correta, o erro está em: "em virtude de violar o princípio do concurso público para a investidura em cargo público". Afinal de contas, a inobservância da criação de cagos em comissão que não estejam relacionados a atribuições de direção, chefia e assessoramento não quer dizer que esteja ferindo o "princípio do concurso público", já que para o provimento nesses tipos de cargos não se exige tal concurso. A inconstitucionalidade está na não observância do direcionamento do cargo para direção, chefia e assessoramento, o que não tem relação nenhuma com concurso público!

  • Funções de confiança:exclusivamente para servidores ocupantes de cargo efetivo.

     

    Cargos em comissão:embora acessível a qualquer pessoa, a lei pode prever
    condições e percentuais mínimos para serem preenchidos por
    servidores de carreira.

     

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
    assessoramento.

  • experimenta usar principio do concurso publico em uma discursiva dessa banca pra vc ver oq acontece rsrs.

  • Gabarito deveria ser errado.

    A CF exige que o cargo seja de direção, chefia ou assessoramento. Não consta a expressão superior.

    Os cargos de direção, chefia ou assessoramento superior são cargos específicos do DAS.

    O examinador dessa prova caprichou nas burradas, hein?

  • A criação de cargos comissionados não pode funcionar como uma forma de burlar a regra do concurso público.

     

    Daí a exigência de que a lei criadora de cargos comissionados se restrinja às hipóteses de direção, chefia e assessoramento.

     

    A regra é o concurso público, salvo nos casos de cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento (e de servidores temporários).

     

    Fora dessas hipóteses, a lei que criar cargos comissionados para outras funções violará a regra do concurso público.

  • GABARITO: CERTO

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Princípio do Concurso Público? Errei por conta disso.

  • Típica questão que o examinador escolhe o gabarito. Se muita gente acertasse, ele, facilmente, colocaria no site como errada, justificando que n existe o principio do concurso. Mas como muita gente deve ter errado, ai justificou como se principio do concurso fosse um termo genérico, enfim. Passa pra próxima

  • À luz das disposições constitucionais relativas à administração pública bem como da jurisprudência pertinente, é correto afirmar que: É inconstitucional a edição de lei criadora de cargos em comissão que não estejam relacionados a atribuições de direção, chefia e assessoramento superior, em virtude de violar o princípio do concurso público para a investidura em cargo público.

  • a questão quis dizer que o restante dos cargos deve ser provido por concurso público, questão correta