SóProvas


ID
764086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de processo legislativo e funcionamento do Congresso Nacional, julgue os próximos itens.


As leis delegadas, editadas pelo presidente da República após prévia autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, são discutidas e votadas em cada casa legislativa, sendo vedada a apresentação de emendas a essas leis.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 68 da CF. As LEIS DELEGADAS serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    §1º (...)

    §2º. A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    §3º. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
     
  • É NANCY,SEU COMENTÁRIO FOI DE ACORDO COM O TEXTO LEGAL.NÃO É PRECISO MAIORES COMENTÁRIOS,POIS FALASTES TUDO!




  • Uma Dúvida, o erro da questão seria:

    As leis delegadas, editadas pelo presidente da República após prévia autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, são discutidas e votadas em cada casa legislativa, sendo vedada a apresentação de emendas a essas leis.

    Obrigado!!
  • Rodrigo, erros da questão:
    *As LD terão a forma de Resolução do Congresso Nacional e não de Decreto Legislativo
    *Só haverá apreciação do projeto pelo Congresso se a Resolução assim determinar
    *A votação ocorrerá em sessão conjunta do Congresso, e não em ambas as Casas.
  • Este é o único caso em que o Congresso utilizará resolução, é uma exceção a regra.
  • Apesar dos ótimos comentários dos colegas, vou tentar simplificar em um só:
     
    QUESTÃO ERRADA: “As leis delegadas, editadas pelo presidente da República após prévia autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, são discutidas e votadas em cada casa legislativa, sendo vedada a apresentação de emendas a essas leis.”
    Art. 68 da CF: As LEIS DELEGADAS serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    §1º (...)
    §2º. A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
    §3º. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação únicavedada qualquer emenda. 

     
    Ou seja:
    - As leis delegadas terão a forma de RESOLUÇÃO do Congresso Nacional, não de decreto legislativo.
    - Só haverá APRECIAÇÃO do projeto pelo Congresso SE A RESOLUÇÃO ASSIM DETERMINAR.
    - A votação não será em ambas as casas legislativas (Câmara e Senado). Será em SESSÃO CONJUNTA do Congresso.
    - É realmente vedada a apresentação de emendas.

  • A lei delegada é um ato normativo primário elaborado pelo Presidente da República, após delegação externa corporis do Congresso Nacional.
    Trata-se de uma exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições. Existente em nosso ordenamento jurídico há mais de quarenta anos, a delegação legislativa ocorreu em apenas treze oportunidades. A irrisória utilização é decorrente da existência do extinto decreto-lei e, atualmente, da medida provisória, instrumentos mais ágeis e eficazes para alcançar os obejtivos a que se propõe.
    A elaboração da lei delegada tem início na iniciativa solicitadora, exclusiva e discricionária, do Presidente da república, devendo este indicar o assunto a ser tratado.
    A solicitação, feita ao Congresso Nacional, deve ser submetida à votação em sessão bicameral, sendo o quorum mínimo para aprovação, em cada casa, de maioria relativa. A delegação tem forma de resolução e deve especificar o conteúdo e os termos de seu exercício.
    É permitido ao Congresso nacional estabelecer restrições como, por exemplo, o período de vigência. O prazo máximo para a delegação é o de uma legislatura.
    DELEGAÇÃO TÍPICA- Todo o restante do processo legislativo se esgota no interior do Poder exectivo. Após o retorno da resoluçao, o Presidente da República elabora o texto normativo, promulga e determina sua publicação.
    DELEGAÇÃO ATÍPICA- O Congresso Nacional determinará o retorno do projeto ao Legislativo para apreciação em votação única, nesta hipóteses, é vedada qualquer emenda: ou o projeto é aprovado in totum ou rejeitado e arquivado.

    FONTE: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!!
  • A autorização prévia do Congresso Nacional é feita por resolução.
  • Lei delegada (art. 68) Medida Provisória (art. 62) Não exige a presença dos pressupostos de urgência e relevância para a sua adoção Exige a presença dos pressupostos de urgência e relevância para sua adoção Exige prévia autorização do CN, mediante Resolução Não exige prévia autorização do CN Eficácia permanente Eficácia temporária As vedações constitucionais à sua adoção estão no § 1° do art. 68 As vedações constitucionais à sua adoção estão nos arts. 25 §2°; 62, §1°; e 246  
    Embora disciplinada constitucionalmente, o fato é que a lei delegada “não pegou” no Brasil, em virtude da existência de outro ato normativo com força de lei que pode ser diretamente editado pelo Presidente da República, independentemente de delegação legislativa – a medida provisória.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

    Bons estudos :)
  • Em resumo,somente para fixar;

    As leis delegadas terão forma de resolução,isto é, em REGRA não precisam de votação no congresso nacional, a EXCEÇÂO se dá quando a resolução prevê expressamente  tal votação, nesse caso há outra EXCEÇÂO pois a votação será em sessão unica do congresso nacional e não poderá haver emenda, lembrando que caso o congresso entenda que o presidente excedeu os limites da delegação pode sustar a norma . Sendo assim é sempre bom fazermos uma remissão do artigo 68 para o 49,v todos da CF.

     Acho que entendi.

    Bom estudo a todos!!!!!
  • para facilitar : LEI DELEGADA (DICA:o instrumento que concede poder ao presidente é a resolução e não o decreto)

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA solicita a delegação ao CONGRESSO NACIONAL
    CONGRESSO NACIONAL(caso aprove) concede este poder ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA por meio de resolução

    lembrando que dado este poder, não está o presidente obrigado a produzir a lei, nem proíbe o congresso de legislar sobre aquele assunto


    OBS: o congresso não está obrigado a dar esse poder ao presidente.
  • Colegas,

    Lembro-lhes que caso o P. R exorbite nos limites da delegação, caberá ao CN SUSTAR o aludido ato normativo, através de DECRETO LEGISLATIVO, realizando assim controle repressivo de constitucionalidade (art. 49, V CF-88).

    FFF, força, foco e FÉ!
  • As leis delegadas são aquelas leis editadas exclusivamente pelo Presidente da República mediante autorização do Congresso Nacional, através de resolução. No entanto, a doutrina difere leis delegadas típicas e atípicas.

    Típica: o Presidente solicita a autorização do CN para editar uma lei sobre o assunto X, Y e Z - e apenas sobre esses temas poderá versar. Uma vez concedida a delegação não cabe mais controle por parte do legislativo.

    Atípica: o Presidente submete um projeto de lei ao CN e solicita autorização para sua edição. Uma vez concedida, ao ser finalizado, o projeto retorna ao CN para que este dê sua palavra final. Ou seja, aqui, o CN possui maior controle.

  • Um forma de memorizar:

    DelegaÇÃO ocorre por ResoluÇÃO; 

    CF: Art. 68. § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Um BIZU que me ajuda em várias questões:

    O Congresso, em relação às leis delegadas:

    DELEGA por RESOLUÇÃO 

    SUSTA por DECRETO LEGISLATIVO

  • Artigo 68 da CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegacia ao Congresso Nacional.

    §2º. A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    §3º. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 68. § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Além de a autorização ser feita por Resolução do Congresso Nacional, a votação ocorrerá em sessão conjunta.

  • só vai haver apreciação pelo congresso nacional, se a resolução assim decidir expressamente, e essa apreciação deverá ocorrer sem nenhuma emenda à lei delegada.

  • Há dois erros na questão: 1-a autorização prévia pelo CN é feita por meio de Resolução e não por Decreto Legislativo. 2- as leis delegadas não serão discutidas e votadas em cada casa legislativa, caso a Resolução determinar a apreciação pelo CN, esta se fará em votação única, vedada qualquer emenda.