SóProvas


ID
764095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.


É obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador dos estados e do Distrito Federal, não sendo obrigatória, contudo, para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pra AGU não é necessária a participação da OAB, por omissão constitucional.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  •      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. (Não fala nada sobre a participação da OAB)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas

  • GABARITO CORRETO. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. 
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases
    , exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federada.
  • Eu não diria que foi OMISSÃO, mas um verdadeiro VACILO constitucional não ter estabelecido a participação da OAB também nos concursos da AGU, sobretudo porque se trata de um cargo de maior relevância nacional do que o de procurador estadual.
  • A Constituição prevê apenas dois casos em que a Ordem dos Advogados do Brasil participará das seleções em todas as fases: para o cargo de Procurador dos Estados e do DF (art. 132); e para o de juiz substituto (art. 93).
  • Apenas um adendo. Em que pese a CRFB/88 não exigir expressamente a participação da OAB em todas as fases do concurso para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União, a LC 73/93 (Lei Orgânica da AGU) aduz sobre a representação da Ordem em tal certame.
    Art. 21, § 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União.
    Bons estudos!!
  • Lembro que a CF tb cita a participação da OAB no concurso para ingreso na carreira do Ministério Público (art. 129, § 3º).

    Abraço!
  • Lembrando que o inc. I do art. 93 da CF também exige a presença da OAB em todas as fases para o concurso de juiz substituto.
  • Em resumo, temos que, na Constituição Federal não há tal previsão para o ingresso nas classes das carreiras da Defensoria Pública ou da Advogacia-Geral da União, mas, há expressa previsão para o ingresso na MAGISTRATURA e no MINISTÉRIO PÚBLICO:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    Art. 129.  § 3º O ingresso na carreira do   Ministério Público   far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Não esquecendo que o Ministério Público, conforme o art. 128, CF tem a seguinte abrangência:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
  • Nesse caso, acho que uma forma interessante de reforçar a informação é lembrar da incoerência que é a CF não mencionar expressamente a necessidade de participação da Ordem dos ADVOGADOS do Brasil no concurso da ADVOCACIA-Geral da União.
  • Futuro Analista da Câmara  e Felipe Frière:
    As vozes que se levantam contra o poder constituinte originário, rs!
    Em outros tempos, a equipe do DOI Codi liderada pelo delegado Fleury estaria tendo uma "conversinha amigável" com vocês... seus subversivos, kkk!

    Abraços!!!
  • A OAB participará dos concursos públicos para o ingresso na carreira de Magistrado, Ministério Público e Advocacia Pública dos Estados e DF.
    Mas não participa dos concursos para o ingresso na carreira da AGU e das Defensorias Públicas.
  • Alguem disse lá em cima que só existem 2 casos onde a OAB participa em todas as fases - Procurador dos estados e do DF e Juiz substituto. Está certa essa afirmação do colega ? Quanto ao Ministerio Público, a OAB tb participará em todas as fases?
  • PREZADO UBALDO

    NÃO, POIS A FISCALIZAÇÃO DA OAB TAMBÉM SERÁ FEITA NOS CONCURSOS PARA JUIZ SUBSTITUTO.
    NO TOCANTE DO MP, SIM, ELE SERÁ FISCALIZADO EM SEU INTEIRO TEOR, DE FORMA QUE VOCÊ PODERÁ FACILMENTE INTERPRETAR LENDO O ART. 129, PARÁGRAFO 3º DA CF.

    1 - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 

     

    Art. 129.  § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 


     

     
     

     
  • Como é que pra concurso da ADVOCAGIA GERAL DA UNIÃO,  a Ordem dos ADVOGADOS, nao participa? é vacilo mesmo... é o mesmo que dizer, em casa de ferreiro o espeto....
  • No caso do MP pelo que notei a OAB participa sim, mas não é em TODO o processo como no caso dos outtros dois
  • A  PRESENÇA    DA  OAB   EM   BANCA  EXAMINADORA  DE  CONCURSOS  DE  INGRESSO   NAS  CARREIRAS  JURÍDICAS  ,  NÃO  É  PARA  DEIXAR   A  BANCA  MAIS  BONITA  OU  MAIS  FEIA   , MAS  SIM    , PARA     FISCALIZAR  ,  ZELAR   PELA    IDONEIDADE   DOS   CERTAMES  PÚBLICOS  ,    E    PRINCIPALMENTE  ,   PARA   IMPEDIR    QUE  ,  EM  ALGUNS   CONCURSOS   O  CORPORATIVISMO   POSSA   BENEFICIAR   ALGUNS  CANDIDATOS . 
  • De acordo com o art. 21, § 4º, da LC nº 73/93 (Lei Orgânica da AGU), "A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União".

  • Não está expresso no texto da CF/88 - Art. 131, § 2º -  O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.


    Mas nos termo da Lei complementar que dispuser a respeito da AGU estabelece sim... que a OAB acompanhe e fiscalize todas as fases do concurso público.


    No entanto, como é Cespe e uma questão de Constitucional consideramos a literalidade da CF/88. Comparando o Art. 132 perante ao Art. 131.

    CF/88 - Art. 132.Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • O comentário do colega Daniel está errado. 

    Isso porque, a CF prevê e assegura a participação da OAB também na realização de concurso para ingresso na carreira do MP. Ou seja, não é "apenas" para as carreiras de Juiz e Procurador de Estado, como comentado. 

    De qualquer forma, não há previsão de participação da OAB para o ingresso nas carreiras da AGU. 

  • A OAB participará dos concursos públicos para Magistrado, Ministério Público e Advocacia Pública dos Estados e DF.

    A OAB participará de todas as fases dos concursos públicos para Magistrado e Advocacia Pública dos Estados e DF.

    A OAB não  participará dos concursos para o ingresso na carreira da AGU e das Defensorias Públicas.

  • CF/88, art. 131, § 2º...simples assim!!

  • pessoal, cuidado com a afirmativa do daniel - a que tem mais "curtidas".

    ele afirma .. " apenas dois ". errado!  o comentário do gustavo, logo abaixo, está certinho.

    pra quem não visualiza nessa sequência, clique em "mais úteis."

    o certo é MP, MAGISTRATURA e PROCURADORES DOS ESTADOS E DF.


  • Magistrados - Presença da OAB em todas as fases


    Membros do MP - Presença da OAB


    AGU - Não necessita da presença da OAB


    Defensoria Pública - Não necessita da presença da OAB



    Procuradoria dos estados - Presença da OAB em todas as fases

  • Certo


    MAGISTRADO – concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em todas as fases

    PROCURADOR DOS ESTADOS E DO DF – concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em todas as fases.

    MEMBRO DO MP – concurso de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em sua realização.

    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO – concurso de provas e títulos, sendo que a OAB não participa do concurso.

    DEFENSOR PÚBLICO – concursos de provas e títulos, sendo que a OAB não participa do concurso.

  • CF/88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. Errei :(

  • PARTICIPAÇÃO DA OAB DE ACORDO COM A CF/88:

    ART.93, I (MAGISTRATURA)

    ART.129, § 3º (MP)

    ART.132, CAPUT (PROCURADORES DOS ESTADOS E DF)

                                    

    NÃO CONSTA OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO OAB:

    ART.131, §2º (AGU)

    ART. 134, §1º (DEFENSORIA PÚBLICA)

     

    Fonte: Vânia Severino [Q558528]

     

    GABARITO: CERTO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

    não sendo obrigatória nas fases de ingresso da AGU e DP.

    Gabarito certo!

  • É exigido a participação da OAB nos concursos de Procurador dos Estados e do DF (art. 132); e para o de juiz substituto (art. 93).

  • Corrigindo os comentários de alguns colegas: a Emenda Constitucional nº 80, de 2014, introduziu o §4º ao art. 134, que diz que "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal." Aplicando-se o art. 93, tem-se que a OAB deve, sim, participar de todas as fases de concurso público de provas e títulos para ingressar em cargos de carreira da Defensoria Pública.

    Assim, conforme a Constituição, a presença na OAB apenas não é obrigatória para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União.

  • A OAB participará dos concursos públicos para o ingresso na carreira de MagistradoMinistério PúblicoProcurador dos Estados e do DF e Advocacia Pública dos Estados e DF.

     

    OAB Não participará dos concursos para o ingresso na carreira da AGU e das Defensorias Públicas

  • Só complementando quanto a OAB:

     

                                      TEM OAB

    O ESTATUTO DA MAGISTRATURA

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

     

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

     

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

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                                      NÃO TEM OAB

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    LEMBRANDO QUE: Para ser AGU não precisa ser ADVOGADO !!

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • É obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador dos estados e do Distrito Federal, não sendo obrigatória, contudo, para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 131, §2º, o ingresso nas classes iniciais da carreira da AGU não depende de participação da OAB.

  • Questão " safadinha " hein ..
  • NÃO PARTICIPA = AGU E DPU

  • Gab: CERTO


    Fui na seca e marquei ERRADOOOO, nunca mais erro.


    O Art. 132 da CF/88 se refere apenas aos Procuradores dos Estados e do DF. Estes sim precisam da participação da OAB em todas as fases. A AGU não precisa!

  • Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: É obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador dos estados e do Distrito Federal, não sendo obrigatória, contudo, para o ingresso nas classes das carreiras da Advocacia-Geral da União.

  • É um paradoxo.

    OAB fora da fiscalizacao de um concurso tão importante como esse da AGU.