SóProvas


ID
764098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além da assistência jurídica integral e gratuita aos mais necessitados, a Defensoria Pública pode promover a defesa judicial dos servidores públicos processados civil e criminalmente em decorrência do regular exercício do cargo, desde que haja previsão expressa, nesse sentido, em lei estadual.

Alternativas
Comentários
  • Errado, não existe isso de lei estadual, visto que a previsão é CONSTITUCIONAL.
    Conforme dispõe a CF:
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.


  • O erro do item está em dizer que a DP pode promover a defesa dos servidores públicos processados civil e criminalmente em decorrência do regular exercício do cargo.
    Isso não é função a DP, mas das Procuradorias.
    À DP, cabe a função constitucional da assistência jurídica integral e gratuita aos mais necessitados.
  • FALCON,SEU COMENTÁRIO É MAIS CONVINCENTE.EM TODO RESPEITO AO QUE O OUTRO COLEGA POSTOU!
  • A questão trata do INFO 355/STF, em especial ADI 3.022/RS, Min. Rel. Joaquim Barbosa, Dj. 18.08.2004.
    (...)
    1. Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesajudicial de servidores públicos estaduais processados civil oucriminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modeloda Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições daDefensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º,LXXIV.2. Declaração da inconstitucionalidade da expressão “bem comoassistir, judicialmente, aos servidores estaduais processados por atopraticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais”,contida na alínea a do Anexo II da Lei Complementar estadual10.194/1994, também do estado do Rio Grande do Sul. Proposta acolhida,nos termos do art. 27 da Lei 9.868, para que declaração deinconstitucionalidade tenha efeitos a partir de 31 de dezembro de 2004.3. Rejeitada a alegação de inconstitucionalidade do art. 45 daConstituição do Estado do Rio Grande do Sul.4. Ação julgada parcialmente procedente.
    Conclusão: A assistência judiciária, quando ato pelo servidor é praticado no exercício regular de suas funções, consoante entendimento STF, é do Procurador de Estado e não da DPE. No entanto, se este comprovar a insuficiência de recursos, poderá ser requer a assistência da DPE, mas não se pode generalizar essa regra a qualquer servidor por lei estadual que determine a assistência aos FP pela DPE, já que violaria a finalidade constitucional específica da DPE, bem como a sua autonomia (art. 134, caput CF/88).

    FONTE: Lenza, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado, ed. 16, 2012, pg. 899 
  • http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1297

    f
    oi julgada insconstitucional esta norma...

    questão filigrana... valeu
  • O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não pode ser outorgada às defensorias públicas a atribuição de prestar assistência judicial a servidores públicos, quando processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais. Entendeu a Corte Excelsa que conferir tal atribuição às defensorias públicas acabaria comprometendo a sua finalidade constitucional (artigo 134, caput), que é a de dar orientação jurídica e defesa, em todos os graus, aos necessitados 

    ADI 3.022, rel. Min. Joaquim Barbosa, 02,08,2004

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO
  • Questão Errada

    A questão tenta confundir o candidato citando uma das funções essenciais do MP que é promover o Inquerito Penal e a Ação civil publica

  • A Defensoria Pública não pode prestar assistencia judicial a servidores públicos quando processados por ATO PRATICADO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. (ADI 3.022/RS) 

  • Questão incorreta, conforme jurisprudência do STF: "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)

     

    Espero ter ajudado!

     

  • GABARITO "ERRADO"



    Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV.

    [ADI 3.022, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P DJ de 4-3-2005.]

  • A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.