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ID
764101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As competências do Supremo Tribunal Federal constantes da Constituição Federal só podem ser alteradas mediante lei complementar, não sendo a lei ordinária instrumento hábil para promover tais mudanças.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o rol taxativo das competências do STF (numerus clausus) só podem ser alterados por emendas constitucionais, pois se tratam de normas constitucionais.

    Ademais, nossa CF é rígida quanto à sua mutabilidade.
  • Nem a lei complementar, nem lei ordinária são instrumentos hábeis a alterar o texto constitucional. É necessário, para que haja emendas constitucionais:

    a) A iniciativa de 1/3 de deputados e/ou senadores;
    b) A iniciativa do Presidente da República;
    c) A iniciativa de mais da metade das Assembléias Legislativas estaduais, desde que a maioria relativa dos deputados estaduais tenham requerido.

    Além disso, o quórum de aprovação é de 3/5, com aprovação em dois turnos em cada Casa. 

    Portanto, percebe-se que há uma maior dificuldade na modificação da Constituição. Por isso é que ela é considerada rígida.
  • Essa  é  uma  questão  de  puro  raciocínio.  Vamos  juntos:  pode  uma  lei (complementar ou ordinária) alterar uma competência conferida pela Constituição?  De  jeito  nenhum!  Essa  lei  seria  escandalosamente inconstitucional!  Onde  estaria  a  supremacia  da  Constituição  Federal? Para   alterar   competências   dispostas   na   Constituição,   é   preciso emendá-la. 
  • Acho que não Kllaus Serra, visto que PGR e AGU não podem mudar o (Art. 102, CF/88). 

  • Se são constantes da CF, só podem ser alteradas por emendas constitucionais.


  • Essa é uma questão de puro raciocínio. Vamos juntos: pode uma lei
    (complementar ou ordinária) alterar uma competência conferida pela
    Constituição? De jeito nenhum! Essa lei seria escandalosamente
    inconstitucional! Onde estaria a supremacia da Constituição Federal?
    Para alterar competências dispostas na Constituição, é preciso
    emendá-la.

    Gabarito: Errado.

  • Só por meio de EC poderá ser alterada as competências da Corte Suprema.

  • MUDAR A CF COM LEI COMPLEMENTAR OU ORDINÁRIA?... CLARO QUE É SÓ POR EC

  • Gabarito - Errado.

    As competências do Supremo Tribunal Federal constantes da Constituição Federal só podem ser alteradas mediante emenda constitucional.

  • Gabarito: ERRADO

    Qual é o instrumento legislativo para ALTERAR a CONSTITUIÇÃO? EMENDA CONSTITUCIONAL!

  • Nossa Constituição é rígida, por isso, somente através do processo de emenda é possível o tipo de reforma sugerido na referida questão.

  • Deus é mais esquecer um negócio desse.