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Errado, o rol taxativo das competências do STF (numerus clausus) só podem ser alterados por emendas constitucionais, pois se tratam de normas constitucionais.
Ademais, nossa CF é rígida quanto à sua mutabilidade.
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Nem a lei complementar, nem lei ordinária são instrumentos hábeis a alterar o texto constitucional. É necessário, para que haja emendas constitucionais:
a) A iniciativa de 1/3 de deputados e/ou senadores;
b) A iniciativa do Presidente da República;
c) A iniciativa de mais da metade das Assembléias Legislativas estaduais, desde que a maioria relativa dos deputados estaduais tenham requerido.
Além disso, o quórum de aprovação é de 3/5, com aprovação em dois turnos em cada Casa.
Portanto, percebe-se que há uma maior dificuldade na modificação da Constituição. Por isso é que ela é considerada rígida.
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Essa é uma questão de puro raciocínio. Vamos juntos: pode uma lei (complementar ou ordinária) alterar uma competência conferida pela Constituição? De jeito nenhum! Essa lei seria escandalosamente inconstitucional! Onde estaria a supremacia da Constituição Federal? Para alterar competências dispostas na Constituição, é preciso emendá-la.
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Acho que não Kllaus Serra, visto que PGR e AGU não podem mudar o (Art. 102, CF/88).
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Se são constantes da CF, só podem ser alteradas por emendas constitucionais.
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Essa é uma questão de puro raciocínio. Vamos juntos: pode uma lei
(complementar ou ordinária) alterar uma competência conferida pela
Constituição? De jeito nenhum! Essa lei seria escandalosamente
inconstitucional! Onde estaria a supremacia da Constituição Federal?
Para alterar competências dispostas na Constituição, é preciso
emendá-la.
Gabarito: Errado.
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Só por meio de EC poderá ser alterada as competências da Corte Suprema.
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MUDAR A CF COM LEI COMPLEMENTAR OU ORDINÁRIA?... CLARO QUE É SÓ POR EC
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Gabarito - Errado.
As competências do Supremo Tribunal Federal constantes da Constituição Federal só podem ser alteradas mediante emenda constitucional.
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Gabarito: ERRADO
Qual é o instrumento legislativo para ALTERAR a CONSTITUIÇÃO? EMENDA CONSTITUCIONAL!
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Nossa Constituição é rígida, por isso, somente através do processo de emenda é possível o tipo de reforma sugerido na referida questão.
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Deus é mais esquecer um negócio desse.