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Correto!
Compete ao STF, julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Vale salientar que a competência do STF para julgar essas ações necessita de decisão coletiva dos conselhos, se for apenas de um único membro, valerá a regra de competência referente ao mesmo.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Lembrando que, de acordo com o artigo 52, II DA CF:
''Compete privativamente ao Senado Federal:
Processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e AGU nos crimes de responsabilidade.
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Esta prova de ADMINISTRADOR do TJ RR está mais difícil que muitas provas para profissionais do Direito...
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As ações do CNJ e do CNMP são processadas no STF.
CNJ e CNMP ---> STF
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As ações contra o CNJ e o CNMP são de competência do STF, conforme
o art. 102, I, “r”.
Gabarito: Certo.
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Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ e o CNMP.
IMPORTANTE:
Entretanto, segundo o STF, essa competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais, quais sejam: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
GABARITO: CERTO
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Correta galera:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
Lembrando que as DELIBERAÇÕES NEGATIVAS DO CNJ E CNMP NÃO SÃO JULGADAS PELO STF.
abraços
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CERTO
CUIDADO !
A competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público limita-se às ações tipicamente constitucionais: Mandados de Segurança, Mandados de Injunção, Habeas Corpus e Habeas Data. Foi o que decidiu o Plenário em dois casos que começaram a ser julgados em maio e só voltaram a ser analisados nesta quarta-feira (24/9), com voto-vista do ministro Dias Toffoli.
AO 1.680
AO 1.814
https://www.conjur.com.br/2014-set-25/stf-julgar-atos-cnj-cnmp-acoes-constitucionais
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Tá certa, mas tá errada.
Ações "tipicamente constitucionais" ou também chamadas de responsabilidade - competência do STF.
Ações comuns - Cada membro responde de acordo com a sua prerrogativa de foro individual.
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Tanto as ações contra o Conselho Nacional de Justiça como as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público são processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.