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ID
764104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tanto as ações contra o Conselho Nacional de Justiça como as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público são processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Correto!
    Compete ao STF, julgar, originariamente:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 
    (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Vale salientar que a competência do STF para julgar essas ações necessita de decisão coletiva dos conselhos, se for apenas de um único membro, valerá a regra de competência referente ao mesmo.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Lembrando que, de acordo com o artigo 52, II DA CF:

    ''Compete privativamente ao Senado Federal:

    Processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e AGU nos crimes de responsabilidade.
  • Esta prova de ADMINISTRADOR do TJ RR está mais difícil que muitas provas para profissionais do Direito...

  • As ações do CNJ e do CNMP são processadas no STF.


    CNJ e CNMP ---> STF

  • As ações contra o CNJ e o CNMP são de competência do STF, conforme
    o art. 102, I, “r”.
    Gabarito: Certo.

  • Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ e o CNMP.

     

    IMPORTANTE:

    Entretanto, segundo o STF, essa competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais, quais sejam: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Correta galera:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

    Lembrando que as DELIBERAÇÕES NEGATIVAS DO CNJ E CNMP NÃO SÃO JULGADAS PELO STF.

     

    abraços

     

     

  • CERTO

     

    CUIDADO !

     

    A competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público limita-se às ações tipicamente constitucionais: Mandados de Segurança, Mandados de Injunção, Habeas Corpus e Habeas Data. Foi o que decidiu o Plenário em dois casos que começaram a ser julgados em maio e só voltaram a ser analisados nesta quarta-feira (24/9), com voto-vista do ministro Dias Toffoli.

     

     

    AO 1.680
    AO 1.814

    https://www.conjur.com.br/2014-set-25/stf-julgar-atos-cnj-cnmp-acoes-constitucionais

  • Tá certa, mas tá errada.

    Ações "tipicamente constitucionais" ou também chamadas de responsabilidade - competência do STF.

    Ações comuns - Cada membro responde de acordo com a sua prerrogativa de foro individual.

  • Tanto as ações contra o Conselho Nacional de Justiça como as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público são processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.