SóProvas


ID
764149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta, indireta e fundacional bem como a atos administrativos, julgue os itens que se seguem.


Uma vez anulado o ato administrativo, seus efeitos também são anulados, desde a sua formação, portanto, ele não produzirá efeitos para aqueles a quem foi destinado.

Alternativas
Comentários
  • FALSO. O efeito é Ex - Tunc - Tudo retroage!!!

    Quando o ato é anulado? Quando é ilegal.
    Prazo para anular? 5 anos. Lembrando que é a partir da data em que foi praticado o ato.
  • “Devem, entretanto, ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. Isso não significa que o ato nulo gere direito adquirido. Não há direito adquirido à produção de efeitos de um ato nulo. Depois de anulado, o ato não mais originará efeitos, descabendo cogitar a invocação de “direitos adquiridos” visando a obter efeitos que o ato não gerou antes de sua anulação. O que ocorre é que eventuais efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé, antes da data de anulação do ato, não serão desfeitos. Mas serão mantidos esses efeitos, e só eles, não o ato em si.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Eu aprendi que, quando um ato administrativo é:

    Anulado: a anulação tem caráter retroativo (ex tunc) e retira o ato inválido do mundo jurídico, desconstituindo seus efeitos produzidos desde o momento da prática do ato, não se falando em direito adquirido, ressalvado os efeitos já produdizos em relação a terceiros de boa-fé.

    Revogação: a revogação não retroage (ex nunc) e somente produz efeitos para frente. Os efeitos já produzidos não são desconstituídos porque o ato era válido, e são respeitados os direitos adquiridos.


    Eu errei a questão, porque achei que o enunciado retratava bem o conceito de anulação, mas estava enganado.
    Alguém pode me ajudar a esclarecer essa dúvida: onde que está o erro no enunciado? Ou será que o gabarito está errado, tendo em vista que esse não é o definitivo?
  • Acredito que o erro está na parte final da assertiva:

    "... ele não produzirá efeitos para aqueles a quem foi destinado."

    Pois os atos administrativos são auto-executáveis, ou seja, tem efeito imediato sob os administrados. 
    Mesmo que depois ele venha a ser retirado do mundo jurídico, o administrado já suportou seus efeitos enquanto o mesmo vigorava.

    Bons estudos
  • Anulação ou invalidação: se um ato administrativo possuir vícios insanáveis, deve a administração anulá-lo de ofício ou por provocação de terceiro. Também o judiciário pode anular tal ato. A anulação age retroativamente, ou seja, todos os efeitos provocados pelo ato anulado também são NULOS.
    ANULAÇÃO - Desfazer de atos ilegais (retroativo) Ex Tunc
    REVOGAÇÃO - Desfazer de atos legais (Não retroage) Ex Nunc


    Item Errado
  • Os efeitos não são anulados desde sua formação, tendo em vista a existência do atributo da pressunção de legitimidade, que prevê a imediata execução de ato administrativo.   Uma vez decretado,  esse requisito autoriza, assim, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela Administração ou pelo Poder Judiciário.  

    Ou seja, o ATO INVÁLIDO será PLENAMENTE EFICAZ, como se inteiramente válido fosse, DEVENDO SER FIELMENTE CUMPRIDO.
    Até se chegar ao momento de anulação do ato, uma vez executado, esse já produziu algum efeito, não tem como retroceder ao efeito produzido.
    Bons estudos!


    Adaptado do Livro Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino, 20ª Ed, 2012, p. 476.

     

     

  • A questao fala acerca da anulaçao do ato administrativo, a qual tem efeito Ex tunc (retroage desde sua formaçao), porém, o erro da questao é que: os efeitos da anulaçao nao serao retroativos se atingirem direitos adquiridos por terceiros de boa-fé (aquelas pessoas que nao sabiam da ilegalidade mas fizeram parte do ato. Ex.: uma pessoa que adquire licença para construir e já começou as obras, porém, essa licença foi realizada ilegalmente, sem que a pessoa soubesse de tal  ilegalidade).

    Obs.: Anulaçao de ato administrativo só atingirá esses direitos adquiridos por terceiros de boa-fé quando o ato for inexistente, ou seja, aquele ato que é realizado por alguém que nao era funcionário público, mas fingiu ser. Logo, se o ato nao foi praticado por agente que preste serviço à Administraçao Pública, esse ato nao existe e, se nao existe, nao tem efeito algum, por isso se justifica a anulaçao de todos os efeitos, sem exceçao.
  • "terceiros de boa fé" é exceção à regra !!
    Atos nulos têm seus efeitos ex-tunc, desde seu inicio; não produzirá efeitos para aqueles a quem foi destinado.

    Como a questao fala da regra geral, portanto está correta !! a questao nao fala nem deixa margem para que se interprete a excecao (terceiros de boa fé). 
    abs.
    J.
  • É o tipo de questão que você até sabe sobre o assunto: entende que  anulação retira o ato do mundo jurídico como se ele nunca tivesse existido, entende que a anulação retroage extinguindo os efeitos do ato, entende que os terceiros de boa-fé não serão atingidos; o que você não entende mesmo é o que o  CESPE está perguntando nesse assunto. 

  • Detesto essas questões maliciosas!

    EM REGRA, os efeitos do ato também são anulados.

    EM EXCEÇÃO, a anulação não atinge os terceiros de boa-fé.

    Então devemos adivinhar o que o elaborador da questão quis realmente perguntar: a Regra ou a Exceção?

  • É o tipo de questão que não avalia o conhecimento sobre a matéria, mas sim, o conhecimento em relação à PEGADINHAS!

  • Anulação

    oEfeitos Retroativos (ex Tunc), salvo direito adquirido de terceiros de boa fé (ex Nunc) 


  • Desde quando terceiros de boa-fé são "aqueles a quem o ato é destinado". Se os terceiros fossem os destinatários do ato, não seriam chamados de terceiros.


    Esse é o tipo de questão que desanima. Que Deus não me permita encontrá-la em prova.


    Bons estudos.

  • lembrar dos casos de terceiros de boa fé 

    GAB: ERRADO
  • Realmente, tá complicado viu, fica difícil acompanhar o raciocínio da banca, uma hora ela pede a regra, outra a exceção, as questões estão se tornando uma verdadeira loteria.

     

    Outras situações semelhantes:

     

    Lincença, ato administrativo vinculado.

     

    Questôes:

     

    Q280105

    Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública. (CERTO)

     

    Q304107

    A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. (CERTO)

     

     

    Rsrsr, eu só faço rir com um negócio desse, durma com uma bronca dessa!

  • Eita, Cesp fdp...

    Desculpem-me...

  • Esse tipo de questão, definitivamente, não avalia conhecimento e sim sorte, loteria. Sabemos plenamente que os efeitos do ato nulo só serão mantidos em relação aos terceiros de boa-fé. Aí a questão diz que o ato nulo "não produzirá efeitos para aqueles a quem foi destinado". Essa afirmação ESTÁ CORRETA, ora bolas!! Primariamente, o ato não é destinado a terceiros, do contrário estes não seriam chamados de terceiros. Se assim o sãoé  pq recebem os efeitos REFLEXOS (indiretos) do ato administrativo. Portanto, àqueles aos quais o ato são destinados (que recebem os efeitos DI-RE-TOS) serão SIM atingidos pela anulação do ato e o ato a estes endereçado REALMENTE não produzirá mais efeitos, o que torna a questão COR-RE-TA. Agora, transformar "aqueles a quem foi destinado" em "terceiros" é pedir um salto duplo twitter carpado hermenêutico viu. Dose!

     

     

  • A cespe fica na capital, onde, onde? Em Brasilia, a capital do roubo

  • Galera, as vezes a CESPE estica demais, mas nessa questão ela está coberta de razão.

    Vejamos: Não se deve confundir as esferas de perfeição, validade e eficácia ( Lembrar da escada ponteana, aquela mesmo, das primeiras lições... ) A perfeição diz respeito ao processo de formação do ato, já a validade se relaciona com a sua conformidade com a lei. O plano da eficácia se refere à produção material dos efeitos a qual se destina, logo podem existir atos perfeitos, mas inválidos. O que não pode haver, por exemplo é um ato imperfeito válido ou inválido, pois o mesmo nunca existiu. Então resumindo para melhor compreensão:

    Ato Perfeito: em resumo é aquele que concluiu todas as etapas de formação ( Possui todos os elementos do ato administrativo), porém ainda sem adentrar no mérito quanto à validade. É o plano da Existência, de Pontes de Miranda.

    Ato Válido: É aquele que já sendo perfeito ( cumpriu o ciclo de formação e possui todos os elementos) está em plena conformidade com a ordem jurídica, logo, além de existir, é qualificado pela conformidade de seus elementos com a lei.

    Ato Eficaz: O ato válido, necessariamente é perfeito, mas pode ser Eficaz ou Ineficaz, sendo a eficácia verficada quando o ato está apto a produzir os efeitos que lhe são inerentes, ou ainda INEFICAZ quando não estiver desde logo produzindo tais efeitos, o que pode se verificar posteriormente ( Exemplo: Termo, condição suspensiva). Esta última análise é o plano da Eficácia.

    Aprofundando um pouco, chegamos ao ponto da questão: É Possível que um Ato seja PERFEITO, INVÁLIDO, porém EFICAZ, Quando o ato, embora acometido de invalidade, de nulidade produz seus efeitos inerentes.

    Imagine a admissão de um funcionário público sem concurso, e esqueça a análise sobre boa ou má-fé: O Ato é nulo, não gerando quaisquer direito, não convaslece com decurso do tempo e etc; porém, inegavelmente poduziu efeitos, devendo ser pagos, malgrado a nulidade do ato, os salários equivalentes e os depósitos de FGTS ( embora nao tenha quaisquer outros direitos, inclusive férias, vencidas ou não).

    Outro exemplo, Imagine um funcionário público, demitido sem a observência do devido processo legal, sem contraditório, decisão proferida por agente incompetente... ato nulo,que porém, produziu seu efeito próprio ( muito embora tenha o funcionário direito à reintegração, salário e etc.).

    Resumindo, não há quese confundir o ato eficaz com o ato válido. Ato eficaz é aquele que produz efeitos, ato válido é aquele que está em conformidade com o ordenamento jurídico. Pra esclarecer com um argumento de peso, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO, explica que a eficácia é '' situação de disponibilidade para produção dos efeitos típicos do ato, (...) que seriam uma consequência lógica do ato'' 

    Sobre a questão:

    ​A premissa é correta, porém a conclusão se evidencia equivocada. Gabarito: Errado 

     

     

  • Errei essa questão, mas ela é mole, mole.

    Note que essa questão faz uma curva inesperada. É aí que muitos tombam nela.

     

    Ela começa afirmando o seguinte:

    "Uma vez anulado o ato administrativo, seus efeitos também são anulados, desde a sua formação..."

     

    Aí ele coloca o conectivo "portanto" dando a entender que o que vem a seguir vai confirmar o que foi dito antes.

    E, de repente, vc descobre que não é nada disso:

    "ele não produzirá efeitos para aqueles a quem foi destinado."

     

    Conclusão: A questão diz que é uma coisa e depois diz que não é. Pode isso, Arnaldo?

    Essa questão não é doida. Doido sou eu que marquei certo.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Os efeitos perante terceiros de boa fé produzidos antes da data de anulação do ato, não serão desfeitos. 

  • Gabarito errado. A assertiva afirma a regra. A exceção são os terceiros de boa fé. A questão não afasta a exceção, só é omissa quanto à mesma, isso não a torna errada. CESPE avacalhando.
  • A questão está certa.

     

    A CESPE forçou o gabarito como errado. Questão recorrível.

     

    Mesmo que se considere os terceiros de boa-fé o ato administrativo não foi destinado para eles, mas os efeitos do ato anulado podem ter atingido indiretamente seus direitos, ainda que não sejam eles (os terceiros de boa-fé) os destinatários direto do ato. 

  • Típica questão que quem estuda erra!!

     

    Abraços e bons estudos a todos!

  • Esse tipo de questão desanima...

  • ANULAÇÃO ATOS BOA FÉ      ==> EX NUNC

    ANULAÇÃO DE ATOS MÁ-FÉ   ==>   EX TUNC

     

    TEM QUE DECORAR ISSO!

  • Errado.

    Não existe direito adquirido à manutenção de um ato inválido, mas tão somente à manutenção de determinado efeito desse ato.

  • ERRADO

    A anulação opera efeitos retroativos (ex tunc), isto é, retroage à origem do ato, desfazendo as relações dele resultantes (resguardados, entretanto, os efeitos já produzidos para terceiros de boa-fé).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 14ª ED.