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O processo de definição da estrutura programática inicia-se no PPA. No entanto, o orçamento também respeitará os programas. Daí entra minha confusão ao gabarito da questão.
Tanto o PPA quanto a LOA observarão programas. Tudo bem que o nível do PPA é mais amplo.
Conforme o MTO:
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos.
Os novos conceitos de cada categoria do Plano 2012-2015, bem como exemplos constantes no documento de orientação para elaboração da programação poderão ser encontrados no endereço: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spi/publicacoes/Orientacoes_para_Elaboracao_do_PPA_2012-2015.pdf
Enfim, para mim o item tá certo pq é genérico.
Se alguém puder me explicar o porquê do erro, agradeço. Se não for pedir muito, me passe por mensagem. :)
Xeru!
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Classificação Programática
Esta classificação foi estabelecida pela Lei nº 4.320/64, sendo atualizada por diversas Portarias Nacionais, sendo a que está em vigor, a Classificação Funcional Programática estabelecida pela Portaria n. º 42, de 14 de abril de 1999, passa a ser de competência de cada nível de governo a criação de sua estrutura de programas, adequada à solução dos seus problemas, e originária do Plano Plurianual.
Programa: É o instrumento de organização da ação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.
São cinco os tipos de programas previstos no PPA:
- Programas Finalísticos;
- Programas de Gestão das Políticas Públicas;
- Programas de Serviços ao Estado;
- Programa de Apoio Administrativo;
- Operações Especiais
FONTE: SEFAZ
corrigindo a questão: A classificação programática é comum a todos os níveis de governo, devendo ser contemplada no PPA.
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Outra forma de responder é pela própria definição:
O Plano Plurianual – PPA: Estabelece os objetivos,
programas*, ações e as metas físicas e financeiras a serem perseguidas pelo governo ao longo de um período de quatro anos. A elaboração, acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual é de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN.
Orçamentárias – LDO: Estabelece as diretrizes que nortearão a elaboração e a execução do orçamento para cada exercício.
A Lei Orçamentária Anual– LOA: Tem por finalidade a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA
*Logo, a classificação é estabelecida no PPA e não na LOA.
VLW
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Segundo a Portaria nº 42/1999 do MPOG,
art. 3º A União, os Estados, o DF e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta portaria.
art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
Desta forma, percebe-se que a classificação programática deve sim ser contemplada no orçamento.
De acordo com o MCASP todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas, mas cada um estabelecerá sua estrutura própria de acordo com a referida portaria.
O erro da questão está em falar que a classificação programática é comum a todos os níveis de governo. Pelo contrário, cada ente deve estabelecer sua própria estrutura programática.
Acredito que a questão pode gerar dupla interpretação, pois o candidato também pode entender que o termo ´´classificação comum`` significa que todos realizam a classificação programática, o que não significa que todos a farão da mesma forma.
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O erro está no fato da questão informar a classificação "Programática" mas coloca a definição da classificação "Funcional".
A classificação Funcional constitui-se em elemento de ligação dos gastos públicos nas três esferas de governo, sendo utilizada, tanto no orçamento da União, quanto no orçamento dos Estados. Os Municípios estão obrigados a observar essa regra a partir do exercício financeiro a partir de 2002.
A estrutura da classificação programática centrada no gerenciamento interministerial de programas, em oposição à restrição ao âmbito ministerial, foi introduzida pela Portaria N° 42 do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, de 14/04/99.
A partir do PPA 2000/2003 é utilizada a classificação funcional-programática, por contemplar essas duas classificações.
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Peraí Gabriela,
SEFAZ de que Estado?
O PPA da União 2008-2011 tinha 2 programas (finalísticos e os programas de apoio às políticas públicas)
O PPA da União 2012-2015 também tem 2 (temática, gestão)
Abraços,
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Essa questão me deixou confusa. Ao pesquisar no site do MInistério do Planejamento encontrei uma longa explicação (também confusa para mim), mas que trouxe uma luz. Site com o texto: http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=51&sub=130&sec=8
A classificação programática: "...Quanto aos programas, cada nível de governo passará a ter a sua estrutura própria, adequada à solução dos seus problemas, e originária do plano plurianual. Assim, não haverá mais sentido falar-se em classificação programática, mas sim em estruturas programáticas diferenciadas de acordo com as peculiaridades locais.
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ERRADO. A classificação que é comum a todos os níveis de governo é a FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, que representa uma fusão de duas classificações distintas: a funcional, e a programática. Para estudo aprofundado sobre o tema, acesse: http://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_funcional_programatica.html
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Toda ação de governo deve estar estruturada em forma de Programas, que deverão estar orientados para a realização dos objetivos estratégicos estabelecidos para o período de vigência do Plano Plurianual – PPA.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem estabelecer em atos próprios as suas estruturas de programas, códigos e identificação, observando os conceitos da Portaria nº 42/1999-MPOG. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas, mas cada ente estabelecerá sua estrutura própria de acordo com a referida Portaria e demais normativos recentes.
Estrutura da conta: 12 dígitos (no caso da União) (XXX.XXX.XXX.XXX), sendo os 4 primeiros dígitos referentes ao “PROGRAMA”, os 4 dígitos seguintes referentes à “AÇÃO”, e os últimos 4 referentes ao “SUBTÍTULO”. Nos Estados e Municípios são apenas 8 dígitos, programa e ação.
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WTF????
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eu errei pensando da seguinte forma, "é comum a todos os níveis de governo..." eu pensei no comum no sentido de todos terem a classificação programática, e não comum no sentido de ser igual para todos.. =/
sacanagem
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" é comum a todos os níveis de governo" = Todos os níveis de governo deverão ter >> Minha interpretação
#next
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Como os colegas falaram na classificação programática, cada ente da federação tem seu próprio sistema de códigos.
A classificação que é obrigatória e comum a todos os entes é a FUNCIONAL e é ela que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
Fonte: MTO 2017.
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Dupla interpretação.
Só ver as estatísticas da questão.
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4.2.2. Classificação Funcional
Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
4.2.3. Classificação por Estrutura Programática
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos.
Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.
Fonte: MCASP 7ª edição.
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A questão ficou dúbia, por isso muitos erraram mesmo sabendo da resposta