SóProvas


ID
764188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na programação e execução orçamentária e financeira de gastos orçamentários com pessoal, o Poder Judiciário estadual deverá respeitar o teto máximo de 6% da receita corrente líquida do orçamento do Estado

Alternativas
Comentários
  • – Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita
    Corrente Líquida) serão:
    • 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver,
    • 6% para o Judiciário;

    Limites Por Poder  e Órgão (LRF)

    • 2% para o Ministério Público;
    • 49% para o Executivo.

    – Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da
    Receita Corrente Líquida) serão:
     
    • 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver,
    • 54% para o Executivo
     
    • Limite prudencial de 95% do limite Ö alerta dos TCs: 90% do máximo
  • Os limites da despesa total com pessoal são (em percentual da receita corrente líquida):
    - União: 50%;
    - Estados: 60%;
    - Municípios: 60%.
     
    Cada esfera governamental:
    Esfera federal:
    -  2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
    -  6% para o Judiciário;
    -  40,9% para o Executivo;
    -  0,6% para o Ministério Público da União;


      Esfera estadual:
    -  3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
    -  6% para o Judiciário;
    -  49% para o Executivo;
    -  2% para o Ministério Público dos Estados;

     Esfera municipal:
    -  6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
    -  54% para o Executivo.
     
    É nulo de pleno direito o ato que aumente despesa de pessoal:
    – sem atender ao mecanismo de compensação sem
    – 180 dias antes do final do mandato.
  • Só fundamentando: Lei 101/2000 - LRF. artigos 19 e 20.

  • CERTO

    LRF: Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

       II - na esfera Estadual:

           b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

  • CORRETO

    PJ (UNIÃO + ESTADOS) = 6%

    MUNICÍPIO = NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO

  • GAB: C

     

    A verificação do cumprimento dos limites deve ser feita a cada QUADRIMESTRE.

     

    DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES:

     

    FEDERAL (50%):

    2,5% LEGISLATIVO + TCU;

    6% JUDICIÁRIO;

    40,9% EXECUTIVO;

    0,6% MPU.

     

    ESTADUAL (60%):

    3% LEGISLATIVO + TCE;

    6%JUDICIÁRIO;

    49% EXECUTIVO;

    2% MPE.

     

    MUNICIPAL (60%):

    6% LEGISLATIVO + TCM (SE HOUVER);

    54% EXECUTIVO.

  • A LRF prevê limites para as DESPESAS COM PESSOAL e os respectivos encargos sociais.

    Os limites da despesa total com pessoal são calculados em percentual da receita corrente líquida (%RCL).

    LIMITES GLOBAIS COM DESPESA DE PESSOAL POR ESFERA DE GOVERNO

    - União: 50%;

    - Estados e DF: 60%;

    - Municípios: 60%.

     

    LIMITES ESPECÍFICOS DE DESPESAS COM PESSOAL POR ESFERA GOVERNAMENTAL:

    ESFERA FEDERAL:

    - 0,6% para o Ministério Público da União;

    - 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    - 6% para o Judiciário;

    - 40,9% para o Executivo;

     ESFERA ESTADUAL:

    - 2% para o Ministério Público dos Estados;

    - 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    - 6% para o Judiciário;

    - 49% para o Executivo;

     ESFERA ESTADUAL em que houver Tribunal de Contas DOS Municípios:

    - 2% para o Ministério Público dos Estados;

    - 3,4% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas DOS Municípios;

    - 6% para o Judiciário;

    - 48,6% para o Executivo;

    Atenção: Nos Estados em que houver Tribunal de Contas DOS Municípios, o percentual definido para o Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%;

     

    ESFERA MUNICIPAL:

    - 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas DO Município, quando houver;

    - 54% para o Executivo.