– Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita
Corrente Líquida) serão:
• 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver,
• 6% para o Judiciário;
Limites Por Poder e Órgão (LRF)
• 2% para o Ministério Público;
• 49% para o Executivo.
– Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da
Receita Corrente Líquida) serão:
• 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver,
• 54% para o Executivo
• Limite prudencial de 95% do limite Ö alerta dos TCs: 90% do máximo
A LRF prevê limites para as DESPESAS COM PESSOAL e os respectivos encargos sociais.
Os limites da despesa total com pessoal são calculados em percentual da receita corrente líquida (%RCL).
LIMITES GLOBAIS COM DESPESA DE PESSOAL POR ESFERA DE GOVERNO
- União: 50%;
- Estados e DF: 60%;
- Municípios: 60%.
LIMITES ESPECÍFICOS DE DESPESAS COM PESSOAL POR ESFERA GOVERNAMENTAL:
ESFERA FEDERAL:
- 0,6% para o Ministério Público da União;
- 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
- 6% para o Judiciário;
- 40,9% para o Executivo;
ESFERA ESTADUAL:
- 2% para o Ministério Público dos Estados;
- 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
- 6% para o Judiciário;
- 49% para o Executivo;
ESFERA ESTADUAL em que houver Tribunal de Contas DOS Municípios:
- 2% para o Ministério Público dos Estados;
- 3,4% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas DOS Municípios;
- 6% para o Judiciário;
- 48,6% para o Executivo;
Atenção: Nos Estados em que houver Tribunal de Contas DOS Municípios, o percentual definido para o Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%;
ESFERA MUNICIPAL:
- 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas DO Município, quando houver;
- 54% para o Executivo.