SóProvas


ID
764194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público fixado na Lei Orçamentária Anual não determina os gastos de modo impositivo ou obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • É autorizativo.

    A Lei de orçamento apenas autoriza que os gastos sejam executados.
  • GABARITO CORRETO. ART. 165, CF/88. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • O STF entende que em nosso País o orçamento não é impoositivo, mas sim autorizativo. O fato de ser fixada uma despesa na lei orçamentária anual não gera o direito de exigência de sua realização.
  • O orçamento é, via de regra, como já foi dito acima, autorizativo e não impositivo. Desse modo, o que se tem é mera previsão de gastos, que serão realizados de acordo com a disponibilidade das receitas arrecadadas no exercício. A previsão de uma dada despesa nao necessariamente implica sua realização, já que o Poder Executivo tem a discricionariedade de ajustar os gastos públicos diante das necessidades que se realizam ao longo do exercício.
    Contudo, do ponto de vista das receitas das contribuições, orçamento é impositivo, já que se verifica vinculação obrigatória das entradas; não há grande margem para a discricionariedade do Poder Público neste aspecto. É o caso, por exemplo, das contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social: todos os valores arrecadados em função do pagamento de tais contribuições serão necessariamente gastos com saúde, previdência e assistência social.
  • No Brasil, o Orçamento Público tem caráter AUTORIZATIVO, e não impositivo. Quando o orçamento anual é aprovado, transformando-se na LOA, apenas contém a autorização do Poder Legislativo para que no decorrer do exercício financeiro, o gestor público verifique a real necessidade e utilidade de realização da despesa autorizada, e, sendo ela necessária, proceda a sua execução. Portanto, ele não é obrigatório, visto que compete ao gestor público analisar a conveniência e oportunidade de realização da despesa autorizada pela LOA.
    No entanto, com relação às despesas obrigatórias estabelecidas pela Constituição ou em lei, não há que se falar em caráter autorizativo do orçamento. Para essas, o caráter será sempre obrigatório, e, portanto, impositivo. Mas com relação às despesas não obrigatórias, a sua execução insere-se na discricionariedade do gestor.
    No geral, o Orçamento Público brasileiro é consideradoautorizativo.
     
    Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo - Pág. 6
  • Cuidado!!! Questão desatualizada.

    Dilma sancionou a LDO de 2014 sem veto ao Orçamento Impositivo.  A  PEC do Orçamento Impositivo obriga o Executivo federal a liberar recursos para despesas inseridas por deputados e senadores no Orçamento, as chamadas emendas parlamentares.

  • Pessoal, não são todos os gastos do orçamento público que são obrigatórios, por isso a LOA não é impositiva.

    A LDO 2014 que foi aprovada pela Dilma, assegura que as emendas parlamentares (Eita que a politicagem vai fazer a festa) serão obrigatoriamente pagas. Atualmente, cada deputado e senador pode apresentar emendas ao orçamento que somem até R$15 milhões.

    Há que ressaltar que a maior parte do Orçamento Público já e de execução obrigatória, exemplo: Despesas com pessoal, pagamento dos juros e amortizações da dívida pública etc.

  • Questão desatualizada!!

     O DOU publicou em edição extra na noite de quinta-feira (26/12) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define parâmetros para o uso dos recursos federais em 2014.

  • O "Diário Oficial da União" publicou em edição extra na noite desta quinta-feira (26) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define parâmetros para o uso dos recursos federais em 2014. A presidente Dilma Rousseff vetou 13 pontos, mas preservou o chamado Orçamento Impositivo, conforme acordo firmado entre líderes do Congresso e o governo.

    A aprovação pelo Congresso do Orçamento de 2014, no último dia 18, foi resultado desse acordo. Em troca da aprovação da peça orçamentária ainda neste ano, o governo se comprometeu a não vetar o trecho sobre o Orçamento Impositivo.

    O mecanismo do Orçamento Impositivo obriga o governo a pagar integralmente as emendas parlamentares  (recursos orçamentários que deputados e senadores destinam para as suas bases eleitorais). Antes do Orçamento Impositivo, as emendas chegavam a ser inscritas no Orçamento, mas o dinheiro não era necessariamente liberado.

    A LDO limita o pagamento das emendas parlamentares a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior e determina que metade desse montante seja destinado a ações e serviços públicos de saúde, conforme aprovado pelo Congresso.

    O Executivo tinha ameaçado vetar o Orçamento Impositivo depois que, na Câmara, os deputados separaram, em duas propostas diferentes, a obrigação de pagamento das emendas e a destinação de 50% dos recursos para a saúde.

    Ao ver a ideia descaracterizada, o Executivo acenou com o veto ao Oçamento Impositivo. Os parlamentares, por sua vez, ameaçaram não votar a Lei Orçamentária Anual. Mas o acordo patrocinado pelo presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB), assegurou a votação.


    Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/12/dilma-sanciona-ldo-de-2014-sem-veto-ao-orcamento-impositivo.html

    Acesso em 21/03/2014.

    CUIDADO! A questão não está desatualizada!

    O orçamento inserido na LOA continua sendo autorizativo e não impositivo. Como o nosso colega "Glauco Paula" já explicou, nem todos os gastos do orçamento público são obrigatórios. O que ocorre é que a LDO 2014 assegurou, de maneira impositiva, que as emendas parlamentares sejam pagas.

    Bons Estudos!

  • Essa questão é top. Veja que na LOA temos gastos facultativos e gastos obrigatórios.

    O fato é: vai pela regra ou pela exceção?

    Sabemos que ás vezes, o Cespe que a regra e ás vezes cobra a exceção.

    Fui pela regra, dessa vez, e me dei bem, mas na prova ficaria com uma "pulga atrás da orelha".

    Bons Estudos!

  • Questão correta. Em nosso país, quando da aprovação da LOA, há a autorização por parte do Legislativo para que o gestor público execute ou não as dotações autorizadas, o que infringe ao Orçamento Público um caráter autorizativo, não impositivo.

    Mas, enfim, existem despesas de caráter obrigatório? Claro que sim, e isso é óbvio. É só lembrarmos das despesas com pessoal e encargos sociais, e os benefícios da previdência social. Aliás, uma boa parte do orçamento tem caráter obrigatório, mas isso não permite dizer que o mesmo é impositivo. Se assim fosse, uma vez consignada no orçamento, uma despesa deveria ser necessariamente executada, ou seja, o orçamento, por se tratar de uma lei, deveria ser rigorosamente cumprido. E isso não acontece no Brasil.

  • OuTra questão pra ajudar a responder

     Q279577  Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Área 2


    A LOA, que tem caráter impositivo, é composta pelos orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social.


  • Gabarito: ERRADO

  • Instrumentos de Planejamentos: Caráter Formal: Lei ordinária e não coerciva( não obrigatória ou impositiva); Caráter Material: Ato administrativo ( não gera direito subjetivo)

  • minha dúvida é: recentemente saiu a EC que coloca o orçamento como impositivo. essa questão hj em dia estaria errada?

  • O orçamento é autorizativo e não impositivo.

  • Creio que hoje em dia o gabarito seria ERRADO.

    Pois com a EC 86, teremos uma parte do nosso orçamento com caráter impositivo( só a parte da emenda)

    O resto continua sendo autorizativo.


  • Discordo tanto do gabarito quanto do comentário do professor, a quem respeito. A questão, ao meu ver, deveria ser considerada errada, já que existe sim despesas obrigatórias. Para ser correta, a dupla afirmação, a de que não existe (ou não existiam à epoca) gastos impositivos ou gastos obrigatórios, as duas partes deveriam ser corretas. Isso não acontece, pois a questão é clara em dizer que não existem despesas de caráter obrigatório, o que é falso. Em relação ao comentário do professor, acho que peca ao justificar o acerto da questão dizendo que as despesas obrigatórias não têm caráter impositivo. A questão não diz isso. Não diz que as despesas obrigatórias são impositivas. 

  • CERTO: 


    Apesar da forma de lei, a MATÉRIA orçamentária é um ATO (na espécie CONDIÇÃO). Ou seja, caso decida-se realizar a despesa, deve-se obedecer ao regramento imposto na lei orçamentária (mas não há obrigação de realizá-la).

  • Correta

     

     

    "A EC 86/205 recebeu o apelido de EC do orçamento impositivo. Na verdade é penas uma pequena parte da dotação da LOA que passou a ser de execução obrigatória (impositiva)"

     

     

    Prof Sergio Mendes

     

     

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

     

     

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

     

    § 12. As programações orçamentárias previstas no § 9º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

  • O fato da EC86 tornar obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o parágrafo 9º do art 166 (emendas parlamentares) em montante correspondente a 1,2% da RCL, não torna a LOA impositiva. Perceba que apenas esse montante é impositivo, os 88,8% restantes continuam sendo autorizativos.

     

    Além do mais, há a ressalva de não obrigação dessa execução de emendas parlamentares em casos de impedimento de ordem técnica.

     

    Fonte: Outro comentário do QC ; Q279577

     

    Apenas uma pequena parte do orçamento possui caráter impositivo, vale dizer, o caráter autorizativo continua sendo a regra.

     

    Fonte: https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/12/12/orcamento-impositivo-aspectos-gerais-dispostos-na-ec-862015/

     

      A natureza jurídica do orçamento no Brasil sempre foi – e permanece – autorizativa, como regra geral. Contudo, embora não tenha o condão de alterar essa natureza geral, a Emenda Constitucional nº 86 de 2015 inaugurou certa mudança de paradigma ao instituir certa impositividade de parcelas de despesas fixadas no orçamento.

     

    Fonte: https://conteudojuridico.com.br/artigo,natureza-impositiva-do-orcamento-publico-e-ec-862015,55214.html

  • GABARITO: CERTO

     

    No orçamento impositivo, uma vez consignada uma despesa no orçamento, ela deve ser necessariamente executada. Já no orçamento autorizativo, adotado predominantemente no Brasil, o Poder Público tem a discricionariedade para avaliar a conveniência e oportunidade do que deve ou não ser executado.
     

    Prof. Sérgio Mendes - Apostila Estratégia Concursos / 2016

  • A alternativa está CERTA, pois, nosso orçamento, via de regra, é autorizativo.

     

    Veja alguns detalhes importantes sobre a natureza jurídica do orçamento:

     

    Orçamento é a lei que estima a receita e autoriza tetos de despesa.

     

    Primeiramente, o termo “lei” nos remete ao fato de que o orçamento é uma lei propriamente dita, ou seja, é formalmente legal. Em segundo lugar, ele “autoriza tetos de despesa”, mas não obriga a realização da despesa. A palavra autorizar não é utilizada à toa. No que tange a sua execução, o orçamento pode ser classificado de duas formas:
     

    - Autorizativo: Sua execução não é obrigatória. Isso significa que o governo pode avaliar, segundo critérios de oportunidade e conveniência, se realiza ou não a despesa. Ou seja, sua execução é discricionária.

     

    - Impositivo: Ao contrário do primeiro, nesse tipo, quando a despesa é consignada no orçamento, sua execução é obrigatória.

     

    Orçamento brasileiro é considerado autorizativo. Dessa forma, o governo pode ponderar se realiza ou não o gasto, que deve estar autorizado até determinado limite (valor) na lei, por isso o termo “teto” utilizado pelo autor.

     

    É por isso que o orçamento, no Brasil, não é considerado materialmente legal, uma vez que não gera direitos, isto é, o fato de uma despesa estar autorizada na LOA não garante que ela será executada. Se há uma previsão (uma consignação) na lei para a construção de pontes, por exemplo, o governo não estará obrigado a construí-las, podendo avaliar se é oportuna e conveniente para o país a execução dessa despesa.



     

  • Autorizativo

     

     

     

    Use a inteligência, não transmita conhecimento de graça

  • CERTO!!!

     

    VIA DE REGRA AUTORIZATIVO

  • PPA ~> Informativo e Orientativo;

     

     

    LDO ~>Orientativo;

     

     

    LOA ~> Autorizativo

  • No ano em que essa questão apareceu em prova, 2012, essa questão estava indubitavelmente correta. Hoje, após a Emenda Constitucional 86/2015 ter introduzido as emendas individuais impositivas, ela está errada!

    O orçamento público brasileiro é considerado autorizativo, mas possui alguns traços de orçamento impositivo, de forma que a Lei Orçamentária Anual (LOA) determina sim alguns gastos de modo impositivo ou obrigatório.

    Gabarito à época: Certo

    Gabarito hoje: Errado

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Em 2012, estava certa, no entanto, após a previsão na LOA das emendas parlamentares individuais ou de bancas estaduais e distrital, torna-se equivocada, pois essa parcela de gastos tem caráter impositivo!

    Vide os parágrafos da constituição:

    Art. 166:

    (....)

    § 9o As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9o, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2o do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9o deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9o do art. 165

    § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    No ano em que essa questão apareceu em prova, 2012, essa questão estava indubitavelmente correta. Hoje, após a Emenda Constitucional 86/2015 ter introduzido as emendas individuais impositivas, ela está errada!

    O orçamento público brasileiro é considerado autorizativo, mas possui alguns traços de orçamento impositivo, de forma que a Lei Orçamentária Anual (LOA) determina sim alguns gastos de modo impositivo ou obrigatório.

    Gabarito à época: Certo

    Gabarito hoje: Errado

    Fonte: Sérgio Machado | Direção Concursos

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    23/11/2019 às 19:31

    No ano em que essa questão apareceu em prova, 2012, essa questão estava indubitavelmente correta. Hoje, após a Emenda Constitucional 86/2015 ter introduzido as emendas individuais impositivas, ela está errada!

    O orçamento público brasileiro é considerado autorizativo, mas possui alguns traços de orçamento impositivo, de forma que a Lei Orçamentária Anual (LOA) determina sim alguns gastos de modo impositivo ou obrigatório.

    Gabarito à época: Certo

    Gabarito hoje: Errado