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ID
764200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à receita pública.


Os recursos tesouro são geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO. CONSTITUIÇÃO, Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Praticamente ctrl + C ; ctrl V:


    "Os chamados 'Recursos do Tesouro' são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, por meio do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades, de acordo com a programação financeira e com base nas disponibilidades e nos objetivos estratégicos do governo."

    Fonte:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ParteI_PCO.pdf
  • Errei essa questão por lembrar-me das descentralizações financeiras( Cotas - Repasse e Subrepasse).
    Não seria uma descentralização de recursos?
    Mas acho que a questão está errada, por referir-se à gestão.
  • Colega Alexandre,
    O Órgão Central de Programação Financeira é a Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Poder Executivo, é o órgão gestor dos recursos financeiros que o exerce de forma Centralizada. 
    A gestão dos recursos é centralizada, porém os recursos devem ser descentralizados para as Unidades Orçamentárias, nos moldes que o senhor supracitou.
    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.
  • Colegas,
    Acho que o entendimento da questão fica mais fácil se recorrermos à LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, que "Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências".
    TÍTULO III
    DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL
    CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
    Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.
    (...)
    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:
    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
    II - órgãos setoriais.
    (...)
    Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:
    II - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;

    Vamo que vamo!
  • Capítulo II - Das Finanças Públicas CF/88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


  • Os recursos tesouro são geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Resposta: Certo.

     

    Comentário: o BACEN é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda que compõe a estrutura da Presidência da República (Poder Executivo). A Lei nº 10.180/01, Art. 10, diz que o sistema de administração financeira federal compreende a administração (gestão) de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do TN. Ainda nesse lei, o Art. 12, III, diz ser de responsabilidade das unidades do Sistema Administração Financeira a gestão da conta única do TN.

  • STN (Órgão Central) do SIAFI (Adm.Financeira Federal) e da Contabilidade Federal - Fonte: Lei 10.180/2001.

    Bons estudos.