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ID
764242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens a seguir.


Embora apenas o cidadão tenha legitimidade para o ajuizamento da ação popular, o Ministério Público pode, na hipótese de desistência da ação por parte do autor, promover o respectivo prosseguimento do feito.

Alternativas
Comentários
  • AÇAO POPULAR. JUNTADA. DOCUMENTO. MP.

    Em ação popular que visava à anulação de contrato administrativo, o juízo singular, ao deferir a inicial, fixou prazo de 10 dias para a juntada do título eleitoral do autor. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, o Ministério Público (MP) formalizou pedido de traslado de cópia do referido documento, que estava anexa a outro processo, a fim de sanar a omissão apontada antes da prolação da sentença. Assim, discute-se, no REsp, entre outros temas, se houve afronta ao art.  ,  , da Lei n. 4.717 /1965 e ao art.284  do CPC ao argumento de que, em ação popular, não compete ao Parquet cumprir determinações impostas às partes, como também promover juntada de documentos fora do prazo. Entendeu o Min. Relator que, segundo a inteligência do art.  ,  , da Lei n.4.717 /1965, cabe ao MP, ao acompanhar a ação, entre outras atribuições, apressar a produção de prova. Dessa forma, o Parquet tem legitimidade para requerer e produzir as provas que entender necessárias ao deslinde da demanda, não havendo, na espécie, nenhum empecilho legal para pedir em juízo o traslado de cópia do mencionado documento essencial para a propositura da ação. Logo, o MP, ao requisitar a documentação, não atuou como autor, mas apenas cumpriu seu dever de intervir obrigatoriamente na ação popular em razão da flagrante indisponibilidade dos interesses em jogo, agilizando produção de prova essencial para o prosseguimento do feito .

  • José Afonso da Silva leciona que o  Parquet participa na ação popular na qualidade de oficiante e fiscal da aplicação da lei, sendo esta a sua principal função; pode atuar como parte principal, como substituto do autor popular, como sucessor do autor popular e, ainda, como titular. 

     Outrossim, acrescenta o autor que as funções do Ministério Público na ação popular podem ser dividas em dois tipos. O primeiro refere-se a funções ou atividades obrigatórias e o segundo a funções ou atividades facultativas.

    Coloca o jurista que há casos em que é dever do Parquet praticar certos atos, 
    sendo estes:  
    a) acompanhar a ação; b) apressar a produção de prova; c) promover a responsabilidade civil e criminal, dos que nela incidirem; d) providenciar 
    para que as requisições de documentos e informações sejam atendidas dentro do prazo fixado pelo juiz; e) promover a execução da sentença 
    condenatória.
  • RESUMINDO - Aspectos importantes da AÇÃO POPULAR:
    - As pessoas jurídicas não podem propor ação popular (Art. 5º, LXXIII - "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular...")
    - O MP também não pode propor ação popular, mas atuará como fiscal da lei e, havendo desistência do autor popular, poderá assumir a titularidade do processo
    - A ação popular não é gratuita (apenas o habeas corpus e o habeas data são gratuitos -Art. 5º, LXXVII - "São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania") ,mas se o autor popular for sucumbente (perder a ação), ficará isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé
  • RESPOSTA: "CORRETA"

    Segundo Pedro Lenza, em Direito Constituicional Esquematizado:
    "Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, ...
    O Ministério Público, parte pública autônoma, funciona como fiscal da lei, mas se o autor popular desistir da ação poderá (entendendo presentes os requisitos) promover o seu prosseguimento (art. 9.º da lei). "

    Bons estudos.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª Ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 1215-1219.

  • Correto, pessoal, cuidado nas postagens, a ação popular é GRATUITA, via de regra,salvo comprovada má-fé, 

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Resposta CORRETA. Segundo o disposto no art. 9 da Lei 4.717/65 - Lei de Ação Popular -, se o autor (cidadão) desiste do objeto da ação, é permitido ao MP prosseguir como autor no mesmo processo:

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Grande abraço.

  • Súmula 329 STJ:

    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública
    em defesa do patrimônio público.
  • Errei a questão porque considerei que uma ação que houve a desistência, não há possibilidade do MP dar andamento ao feito.

    Isto porque, entendi que quando ocorre a desistência da ação, esta deve ser feita pela parte e o Juiz, após o pedido extingue a ação por desistência nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil.

    Assim, pelo fato da ação ter sido extinta sem o julgamento do mérito, em razão da desistência do autor, entendo que não há possibildade de continuar a dar andamento no feito, pois, este foi extinto.

    Nesse sentido, acredito que se fosse o caso, o MP teria que ingressar com uma nova ação.




  • De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, no livro Direito Constitucional Descomplicado:

    "(...) O Ministério Público atuará na ação popular como parte pública autônoma, incumbindo-lhe, nesse papel, velar pela regularidade do processo e correta aplicação da lei, podendo opinar pela procedência ou improcedência da ação. Além disso, poderá atuar como substituto e sucessor do autor, na hipótese de este se omitir ou abandonar a ação, caso repute de interesse público o seu prosseguimento, até o julgamento. (...)"

    A ideia é que, em sendo do interesse público, não há que se ficar vinculado à vontade do cidadão que iniciou a ação. 

  • Lei 4.717
    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
  • Ação Popular Rémedio Constitucional cabível Contra ato lesivo:

    1.  Ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado participe;

    2.  À moralidade administrativa;

    3.  Ao meio ambiente;

    4.  Ao patrimônio histórico e cultural.

    Independe de a pessoa ser um brasileiro nato ou naturalizado, exige apenas ser "cidadão", ou seja, brasileiro em pleno gozo de direitos políticos.

    Não existe prerrogativa de foro em se tratando de ação popular.

    A competência para julgar a ação popular é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato impugnado. Ou seja, a competência será do juiz estadual se o ato for de qualquer autoridade estadual ou municipal. Ou então será do juiz federal se o ato for praticado por qualquer autoridade vinculada à União ou às suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas. 

  • ERRADO

    Papel do Ministério Público na Ação Popular:

    - parte pública autônoma;

    - órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular;

    - substituto do autor;

    - sucessor do autor.

    * o MP não possui legitimidade para intentar a ação popular.
  • Você não responde essa questão somente com a CF. vide a lei Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.

      Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
  • Em casos da desistência de ação popular, o Ministerio Publico deve dar seguimento à ação.

  • Correta -  Se o autor desistir da ação ou der motivo· à absolvição da instância, serão publitadõs editais, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Minist.érioPúblico, dentro do prazo de 90 dias da última publicaç:lo feita, promover o prosseguimento da ação (art. 9° da Lei 4.717/1965).

  • Gab: Certo

     

    Como o M.P pode atuar na Ação Popular?

    1. Como parte autônoma, exercendo o papel de fiscal da lei;

    2. Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar o autor popular;

    3. Como substituto do autor (o autor ainda está no processo, mas é omisso);

    4. Como sucessor do autor (o autor desiste da ação, ficando o M.P com a faculdade de prosseguir).

  • Legitimidade ativa - Qualquer CIDADÃO ( capacidade eleitoral ativa)

                                 - Não pode ser apátrida, estrangeiro, conscrito ou Pessoa Jurídica 

                                 - MP não pode ajuizar ação popular (o promotor, enquanto cidadão pode, mas como  MP não)

                                       *Se o autor desistir: MP pode assumir 

                                          MP não pode propor ação popular, mas pode assumir 

  • MP - vai analisar de tem interesse público. Se tiver, pode prosseguir. 

  • Legitimidade ativa - Qualquer CIDADÃO ( capacidade eleitoral ativa)

                   - Não pode ser apátrida, estrangeiro, conscrito ou Pessoa Jurídica 

                   - MP não pode ajuizar ação popular (o promotor, enquanto cidadão pode, mas como MP não)

                      *Se o autor desistir: MP pode assumir 

                       MP não pode propor ação popular, mas pode assumir 

    Como o M.P pode atuar na Ação Popular?

    1. Como parte autônoma, exercendo o papel de fiscal da lei;

    2. Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar o autor popular;

    3. Como substituto do autor (o autor ainda está no processo, mas é omisso);

    4. Como sucessor do autor (o autor desiste da ação, ficando o M.P com a faculdade de prosseguir)

  • Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta, quando, então, o Ministério Público tem a faculdade de prosseguir com a ação popular, quando houver interesse público. Nesse caso, é vedado ao Ministério Público desistir da ação popular. Seu poder de escolha refere-se ao impulso inicial (suceder ou não o autor). Depois disso, não pode mais voltar atrás.

  • O MP não pode fazer parte da legitimidade ativa, mas se o requerente se omitir ou desistir o MP pode substituir o autor.

  • Perfeito! Que somente o cidadão tem legitimidade para ajuizar ação popular, disso não temos dúvidas.

    Contudo, como o interesse público prevalece nessas ações, o Ministério Público (ou qualquer outro cidadão) poderá assumir a titularidade ativa e promover o andamento do feito nos casos em que o cidadão desistir da ação popular.

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Resposta: C

  • Exatamente - legitimidade é do cidadão, o MP pode continuar na ação em caso de desistência.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Como o Ministério Público pode atuar na Ação Popular?

    1️⃣ Como parte AUTÔNOMA, exercendo o papel de FISCAL da LEI

    2️⃣ Como órgão ativador da produção de prova e AUXILIAR o autor popular;

    3️⃣ Como SUBSTITUTO do autor (o autor ainda está no processo, mas é omisso)

    4️⃣ Como SUCESSOR do autor ⚠️(o autor desiste da ação, ficando o M.P com a faculdade de prosseguir) Gabarito

  • Se a pergunta colocar "QUALQUER PESSOA" ao invés de "QUALQUER CIDADÃO", desconfie!!!

    Nem toda pessoa é um cidadão em pleno gozo de seus direitos.

  • No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que: Embora apenas o cidadão tenha legitimidade para o ajuizamento da ação popular, o Ministério Público pode, na hipótese de desistência da ação por parte do autor, promover o respectivo prosseguimento do feito.

  • Claro, o MP pode dá seguimento - em caso de desistência.

    •Qualquer erro, por favor, me corrijam.

  • O MP pode assumir a titularidade subsidiariamente.

  • O MP não tem legitimidade para propor ação popular, mas pode figurar como sucessor processual em caso de desistência do cidadão.