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cf LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional.
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Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
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Note que o texto constitucional do inciso LXX do artigo 5º já é bastante elucidativo. Somente em relação às organizações sindicais, entidades de classe ou associação legalmente constituída é que a Lex Fundamentalis faz a exigência da defesa dos interesses de seus próprios membros ou associados. Em relação aos partidos políticos, a única ressalva feita é a representação no Congresso Nacional, em outras palavras, o partido deve possuir pelo menos um Deputado Federal ou um Senador. Esse também é o entendimento da Ministra do STF Hellen Gracie, ao relatar o RE 196.184/AM, no qual foi voto vencido em relação ao aspecto aqui em debate.
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Certo, apesar de ter ficado com uma certa dúvida na questão de um único parlamentar Deputado ou Senador Federal no Congresso Nacional
, pois o CESP gosta de pregar peças.... Mas li várias vezes pra lembrar do testo da CF....
Cada comentário é válido!!!!
Abraços
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Correto, basta apenas um deputado federal ou de pelo menos um senador da república presente no Congresso Nacional
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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido. CORRETA
Segundo Marcelo Novelino: "No caso dos partidos políticos, a legitimidade para impetração depende da observância de dois requisitos: I) o partido deve ter, pelo menos, um representante na Câmara ou no Senado; II) a impetração deve se dar na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrande ou à finalidade partidária" (Direito Constitucional, 2012, p.602)
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Com a nova lei do mandado de segurança, lei 12016/09, passou-se a exigir também para os partidos políticos finalidade específica para a propositura do remédio constitucional, ou seja, que verse sobre a defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalide partidária.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
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Certo
Lembrando que, além do partido político com representação no CN; organização sidical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seu membros ou associados tbm pode impetrar MS coletivo (art.5º, LXX, CF/88).
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Confundi-me ao ler "representação" e marquei errado, por ser uma situação de substituição processual.
Errei por pura interpretação de texto, ao ler na pressa.
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Me confundi com a questão apenas no finalzinho, onde dizia que o parlamentar tem que ser filiado. Achava que bastava ter o partido, um parlamentar no CN
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GABARITO: CERTO
Art, 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Observações:
* O Partido político deve ter pelo menos 1 representante no Senado OU na Câmara dos deputados, não sendo necessário ter representação nas duas casas, basta ter reprentação em 1 delas.
** O requisito de 1 ano de constituição e funcionamento só é exigido das associações, tal requisito não é exigido das entidades sindicais ou de classe.
*** A impetração de mandado de segurança coletivo é hipotese de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, logo independe de autorização dos seus associados
STF - Súmula 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes
**** Os direitos defendidos por organização sindical, entidade de classe ou associação não precisam ser de todos os seus membros, pode ser um direito pertencente a apenas PARTE dos membros de tais entidades, assim o sindicato dos delegados da polícia federal que congrega servidores ativos e inativos poderá ajuízar um mandado de segurança coletivo na defesa de interesse exclusivo dos delegados inativos ( parte da categoria, portanto)
Súmula 630 A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
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CERTO.
Assim como dispõe a CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional:
Art. 5º (...)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (...).
Nesse sentido, de acordo com a doutrina de Nathalia Masson, "no que diz respeito aos partidos políticos, o requisito da representação no Congresso Nacional, conforme fixado na Constituição Federal, já estará plenamente atendido caso o partido impetrante tenha um único parlamentar, seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado Federal".
Desse modo, correta a questão.
Fonte: Nathalia Masson. Manual de Direito Constitucional. 7ª edição, 2019.