SóProvas


ID
764245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens a seguir.

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido.

Alternativas
Comentários
  • cf LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional.
    .


    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

  • Note que o texto constitucional do inciso LXX do artigo 5º já é bastante elucidativo. Somente em relação às organizações sindicais, entidades de classe ou associação legalmente constituída é que a Lex Fundamentalis faz a exigência da defesa dos interesses de seus próprios membros ou associados. Em relação aos partidos políticos, a única ressalva feita é a representação no Congresso Nacional, em outras palavras, o partido deve possuir pelo menos um Deputado Federal ou um Senador. Esse também é o entendimento da Ministra do STF Hellen Gracie, ao relatar o RE 196.184/AM, no qual foi voto vencido em relação ao aspecto aqui em debate.

  • Certo, apesar de ter ficado com uma certa dúvida na questão de um único parlamentar Deputado ou Senador Federal no Congresso Nacional
    , pois o CESP gosta de pregar peças.... Mas li várias vezes pra lembrar do testo da CF....

    Cada comentário é válido!!!!

    Abraços
  • Correto, basta apenas um deputado federal ou de pelo menos um senador da república presente no Congresso Nacional

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido. CORRETA
    Segundo Marcelo Novelino: "No caso dos partidos políticos, a legitimidade para impetração depende da observância de dois requisitos: I) o partido deve ter, pelo menos, um representante na Câmara ou no Senado; II) a impetração deve se dar na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrande ou à finalidade partidária" (Direito Constitucional, 2012, p.602)
  • Com a nova lei do mandado de segurança, lei 12016/09, passou-se a exigir também para os partidos políticos finalidade específica para a propositura do remédio constitucional, ou seja, que verse sobre a defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalide partidária.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 
  • Certo

    Lembrando que, além do partido político com representação no CN; organização sidical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seu membros ou associados tbm pode impetrar MS coletivo (art.5º, LXX, CF/88).
  • Confundi-me ao ler "representação" e marquei errado, por ser uma situação de substituição processual.

    Errei por pura interpretação de texto, ao ler na pressa.

  • Me confundi com a questão apenas no finalzinho, onde dizia que o parlamentar tem que ser filiado. Achava que bastava ter o partido, um parlamentar no CN

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Art, 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

     

    Observações:

     

    * O Partido político deve ter pelo menos 1 representante no Senado OU na Câmara dos deputados, não sendo necessário ter representação nas duas casas, basta ter reprentação em 1 delas.

     

    ** O requisito de 1 ano de constituição e funcionamento só é exigido das associações, tal requisito não é exigido das entidades sindicais ou de classe.

     

    *** A impetração de mandado de segurança coletivo é hipotese de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, logo independe de autorização dos seus associados

    STF - Súmula 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

     

    ****  Os direitos defendidos por organização sindical, entidade de classe ou associação não precisam ser de todos os seus membros, pode ser um direito pertencente a apenas PARTE dos membros de tais entidades, assim o sindicato dos delegados da polícia federal que congrega servidores ativos e inativos poderá ajuízar um mandado de segurança coletivo na defesa de interesse exclusivo dos delegados inativos ( parte da categoria, portanto)

    Súmula 630 A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • CERTO.

    Assim como dispõe a CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional:

    Art. 5º (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (...).

    Nesse sentido, de acordo com a doutrina de Nathalia Masson, "no que diz respeito aos partidos políticos, o requisito da representação no Congresso Nacional, conforme fixado na Constituição Federal, já estará plenamente atendido caso o partido impetrante tenha um único parlamentar, seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado Federal"

    Desse modo, correta a questão.

    Fonte: Nathalia Masson. Manual de Direito Constitucional. 7ª edição, 2019.