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ID
764248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro.


Os municípios dispõem de competência para suplementar a legislação estadual, no que couber, mas não a legislação federal

Alternativas
Comentários
  •  

    Entretanto, apesar de não haver expressa previsão na Constituição da República de 1988 acerca de competência legislativa concorrente para o município, tem-se admitido doutrinariamente que o município possui sim uma competência legislativa suplementar caso esteja caracterizado o interesse local. De fato, a tutela ao ambiente encontra-se inevitalmente inserida na competência constitucional atribuída aos municípios de promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano (art. 30, inciso VIII) bem como para a elaboração da Política de Desenvolvimento Urbano e do Plano Diretor (art. 182).

    Em outras palavras, com o perdão pelo óbvio, o ambiente também insere-se no espaço urbano, razão pela qual o adequado ordenamento territorial, a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor devem abranger, conforme as referências constitucionais ao ambiente e o art. 225, também a perspectiva ambiental.

    Naturalmente, no exercício desta competência suplementar os municípios não podem violar as normas gerais estabelecidas pela União nem tampouco invadir a competência de outras entidades federativas.

  • Art. 30 da CF/88. Compete aos Municípios:
    [...]
    II - suplementar a legislação FEDERAL e a ESTADUAL no que couber;

  • Gabarito : Errado

    "Competência legislativas-
    suplementar: art 30, II - estabelece competir aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber."No que couber" norteia a atuação municipal, balizando-a dentro do interesse local.Observar ainda que tal competência se aplica, também, às matérias do art. 24, suplementando as normas gerais e específicas, juntamente com outras que digam respeito ao peculiar interesse daquela localidade"

    Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 15º edição, p. 404 (me desculpem pelo erro na fomatação da citação)

    Espero ter ajudado.
    Bons Estudos.

  • Conforme observamos no Art. 30 da CF/88:

    a) Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual.
  • Os municípios complementam tanto na Estadual quanto na Federal, no que couber.

    Bons Estudos

  • Nesse caso, vou citar o grande Arnaldo Cesar Coelho: “A regra é clara!”

    No art. 30, II, vemos que compete aos Municípios: “suplementar a

    legislação federal e a estadual no que couber”

    Gabarito: Errado.

    Prof. Roberto Troncoso.

  • Compete aos municípios suplementar tanto a legislação federal quanto a estadual, no que couber (art. 30, II, CF). Questão incorreta.

     

  • Compete aos municípios suplementar tanto a legislação federal quanto a estadual, no que couber (art. 30, II, CF).

  • ERRADO, Art.30, II - Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Os municípios podem suplementar tanto lei estadual quanto lei federal, naquilo que lhe couber;

  • CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide ADPF 672)