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ID
764260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito e dos princípios da administração pública, julgue os próximos itens.


O princípio da supremacia do interesse público vincula a administração pública no exercício da função administrativa, assim como norteia o trabalho do legislador quando este edita normas de direito público

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICA, é funadamentada na existência de prorrogativas e dos poderes da Administração Pública. Há desigualdade nas relações. E nas relações em que há IMPERTATIVIDADE, restringindo-se direitos dos particulares, há respaldo nesse princípio implicito da CF.
  • Pessoal, o gabarito é preliminar, vamos aguardar os recursos!

    Abraços
  • A afirmativa está correta.

    Primeiro porque o interesse público secundário (do Estado - exercício da função administrativa)  somente poderá ser atendido quando não colidir com os interesses primários da coletividade.
    Segundo porque o legislador deve editar as normas da forma que melhor garanta o atendimento dos interesses da sociedade.


  • Segundo a doutrina de MARIA SYVIA ZANELLA DI PIETRO "[...] esse princípio vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação. (2012, p. 65)

    O conceito de tal princípio visa proteger o interesse público, coletivo, pois o interesse público tem supremacia sobre o individual. Ao contrario do que estabelece o direito privado no qual contém normas de direito individual. 

    A questão trouxe a informação de que tal princípio vincula a administração pública no exercício da função administrativa, está correta esse informação. Uma vez que a função administrativa e esstabelcer o bem socail, o interesse da coletividade e o trabalho do legislador é editar normas para que a administração alcance essa finalidade, pois, cabe lembrar, que a administração tem como um de seu princípios a legalidade, ou seja, a administração só pode realizar atos nos quais estão na lei.
  • Só pra complementar e ficar mas fácil o intendimento da questão.

    "assim como (((norteia))) o trabalho do legislador quando este edita normas de direito público"

    nortear

    Verbo : nor-te-ar

    v.t.
    Dirigir para o norte.
    Fig. Orientar, guiar.
    v.pr. Orientar-se, guiar-se.v. t.
    Encaminhar para o Norte. Orientar. Dirigir. Regular.
  • Gente, não entendi essa questão se alguém puder explicar. 
    Na minha opinião o princípio que mais se enquadraria aí seria o da indisponibilidade do interesse público, até porque o princ. da supremacia do interesse público não é aplicado em todas as situações. 
  • Este é outro princípio basilar da Administração Pública, onde se sobrepõe o interesse da coletividade sobre o interesse do particular, o que não significa que os direitos deste não serão respeitados.

    Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo. É o que ocorre no caso de desapropriação por utilidade pública, por exemplo.

    o interesse público é indisponível. Assim, os poderes atribuídos à Administração Pública têm a característica de poder-dever, que não podem deixar de ser exercidos, sob pena de ser caracterizada a omissão.

    fonte:http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-supremacia-do-interesse-publico.html

  • Se a "supremacia do interesse público" não é absoluta, pq ela vincula a administração pública??
  • O Estado tem obrigação de atingir uma série de finalidades que a CF e as leis lhe indicam. Para atingir estes objetivos o Estado logra de poderes não existentes no direito privado. Por ter poderes a mais a supremacia norteia o legislador

  • A supremacia do interesse púbico sobre o privado, por sua vez, está apoiada na dignidade humana. Se a todos deve ser possível e acessível o gozo de uma vida digna, esse gozo deve ser proporcionado através de meios que possam efetivá-lo. O interesse da maioria em detrimento do interesse pessoal de certas pessoas, ou de uma minoria, deve prevalecer, tendo em vista o desenvolvimento de uma sociedade.

    Referido princípio possui a peculiaridade de proteger os interesses da coletividade, de forma efetiva, em detrimento de interesses de uma minoria.

    “Também chamado de princípio da finalidade pública, está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda sua atuação. (....) leva em consideração o interesse que se visa proteger; o direito privado contem normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público”. (DI PIETRO). Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13452.


  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentários:

     

    Essa questão foi retirada do livro da professora Maria Sylvia Di Pietro, cuja frase correspondente é esta: “Está presente tanto na elaboração das leis (função legislativa) como no momento de sua execução (função administrativa)." 

  • CERTA.

     

    O conceito de tal princípio visa proteger o interesse público, coletivo, pois o interesse público tem supremacia sobre o individual. Ao contrario do que estabelece o direito privado no qual contém normas de direito individual.
     
     

  • Pensei que era o princípio da legalidade...

  • Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    No que se refere ao regime jurídico-administrativo brasileiro e aos princípios regentes da administração pública, julgue o próximo item.

    O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • Não há hierarquia entre normas e princípios, pois estes são balizadores das normas, oxigenam o direito. Portanto, sim, o principio da supremacia do interesse público é levado em consideração na criação das normas.