SóProvas


ID
764266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à administração pública direta e indireta e às entidades paraestatais.


As denominadas entidades de apoio não têm fins lucrativos e são instituídas por iniciativa do poder público para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada!

    As entidades de apoio são entidades paraestatais (terceiro setor).
    São pessoas jurídicas privadas que, sem integrarem a estrutura da administração pública, colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas e as quais o poder publico dispensa especial proteção. Exercem atividades de interesse público mas não exclusivas do Estado, recebendo fomento do poder público.
    São instituidas por iniciativa PRIVADA!

    Retirado do livro Direito Administrativo Descomplicado.

    As
  • Paraestatais
              São entidades privadas, instituídas por particulares, os serviços por elas desempenhados não são exclusivos do Estado, mas são desempenhados em colaboração com ele;
    Recebem incentivos do poder público e sujeitam-se ao controle pela administração pública e pelo Tribunal de contas. É imperioso ressaltar que o regime jurídico privado sofre derrogação parcial por normas do direito público.
    São Paraestatais:
        • Os serviços sociais autônomos;
        • As entidades de apoio;
        • As organizações sociais;
        • As organizações da sociedade civil de interesse público;

  • O erro é dizer que sao instituidas por iniciativa do poder publico... na verdade sao instituidas por particulares.
  • Cabe dizer que tais entidades fazem parte do Terceiro Setor, já que o Primeiro Setor é o Estado e o Segundo o mercado. É formado por pessoas jurídicas de direito privado, não criadas pelo Estado, que desempenham atividades administrativas de interesse público sem finalidade lucrativa. Como a própria expressão ENTIDADES PARAESTATAIS nos indica, são entidades que atuam ao lado do Estado , mas que  não  fazem  parte  da  Administração  Pública.
    Resumindo e consertando:
    As denominadas entidades de apoio não têm fins lucrativos e são instituídas por iniciativa do poder privado para a prestação, em caráter público, de serviços sociais não exclusivos do Estado.
  • Segundo preleciona Maria Sylvia Di Pietro "por entidades de apoio podem-se entender as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituidas por servidores publicos, porém em nome próprio, sob forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em carater privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convenio"
  • Pois é, lembrava dessa definição da Di Pietro, que essas entidades são instituídas por servidores públicos, o que me fez errar...meio estranho isso. Alguém saberia explicar melhor? ou a posição da autora é isolada?
  • A única definição que encontrei no livro Direito Administrativo Descomplicado foi essa de Di Pietro. Não diz nada sobre outras definições, aparentemente ela é a majoritária.
    Se algupem souber mais manda uma mensagem pra mim.

    Bons estudos a todos
  • "Assim, Entidades de Apoio são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos(5), em regime de direito privado, mediante convênio com a Administração Pública que geralmente destinam-se a colaborar com instituições de ensino e pesquisa. Não fazem parte da Administração Pública nem das Universidades ou Instituições que prestam auxílio, mas são instituídas pelo Poder Público, representado na pessoa dos servidores públicos e mediante aplicação de recursos desses, que também serão os prestadores de serviço, utilizando-se da sede, instrumentos e equipamentos públicos. "
     
    Sempre aprendi que as entidades de apoio são instituidas pelo Poder Publico, agora ficou a dúvida!
  • Gente,

    Entidades de apoio, assim como as OS, OSCIP e SSA, estão enquadradas no conceito de entidades paraestatais, como já foi dito em comentários anteriores. São pessoas privadas, instituidas pela iniciativa privada. Assim sendo, a assertiva está errada.

    Na definição da Di Pietro, quando ela diz : "instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio", ela apenas corrobora opróprio conceito de entidade paraestatal, isto é, o servidor cria a entidade em nome próprio, e não em nome da administração pública. Por isso mesmo que é uma entidade privada, senão seria pública, o que não é ocaso de nenhuma entidade paraestatal.

    Sempre entendi dessa forma, espero que tenha ajudado.

    Bons estudos
  • Guerreiros, cuidado !

    Entidades do chamado "Sistema "S" são criadas por LEI

  • Prezado Joao,

    Cuidado redobrado com os termos...

    sistema "S" não é criado por lei. A lei Autoriza a criação!!! A personalidade jurídica inicia com a devida inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

  •  Errada.

    Erro da questão:

    As denominadas entidades de apoio não têm fins lucrativos: Isto é correto.

      São instituídas por iniciativa do poder público: isto não é verdade,pois elas são instituídas por iniciativa privada.

     Para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado: Isto também é correto.

    Obrigada.


  • Galera, acredito que as entidades de cooperação governamental são criadas mediante lei autorizadora, ganhando personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no cartório competente para tanto.

  • ERRADO


    As denominadas entidades de apoio não têm fins lucrativos e são instituídas por SERVIDORES PÚBLICOS, PORÉM EM NOME PRÓPRIO, SOB FORMA DE FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado.


    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, pag 152 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


  • O ERRO  da questão está em dizer que as entidades de apoio são instituídas por iniciativa do poder público.

  • Complementado os comentários dos colegas.

    Define “entidades de apoio” como “pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio”.

    Direito Descomplicado 21ª Edição, Revista e Atualizada, de Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente.

    Cap. 4, Reforma administrativa e terceiro setor, página 152

  • ENTIDADE DE APOIO SÃO INSTITUIDAS POR CONVÊNIO ENTRE AS INSTITUIÇÕES QUE A APOIAM.

    E NÃO pelo poder Público.

  • Além do erro da questão quanto a instituição por iniciativa do poder público, deve-se a tentar para o seguinte:

    Muitos colegas disseram que o vínculo entre a Entidade de Apoio e a Administração Pública se daria por meio de convênio. Porém, esse não é mais o entendimento recente da doutrina. 

    Com o advento da Lei 13.019/2014 estabelecendo o regime jurídico das parcerias voluntárias, a figura jurídica do convênio passou a ser de utilização restrita às parcerias entre entes federados (consórcios), garantindo-se o regular cumprimento dos convênios anteriormente firmados até o termo final dos prazos neles estipulados.

    Com a novidade legislativa, as parcerias entre instituições da sociedade civil e a Administração Pública somente podem ser formalizadas mediante os seguintes institutos:


    – Termos de colaboração ou fomento (Entidades de Apoio)


    – Termos de Parceria (para as OSCIP)


    – Contrato de Gestão (para as OS).

    (Ricardo Alexandre - Direito Admnistrativo)

  • Pessoal, conforme explicação do prof. Ricardo Alexandre em seu Livro de D.A.(2 edição, PÁG 125), as Entidade de Apoio NÃO integram a Adm Pública , são Pessoas jurídicas de direito privado, sua criação NÃO depende de autorização legal ( ao contrário dos Serviços Sociais Autônomos), exercem serviços NÃO exclusivos do Estado, NÃO recebem dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais, SÓ SE SUBMETEM AO CONTROLE DOS TRIBUNAIS DE CONTAS QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS RECEBIDOS DO PODER PÚBLICO. 

    Além disso, faz-se necessário saber que tais entidades, embora o mais comum seja a sua criação efetuada por servidores públicos, nada  impede a criação por outras pessoas. Ex: criação por ex- alunos de uma universidade ( exemplo dado pelo prof Ricardo Alexandre)

    Bons estudos!

  • São instituídas pela iniciativa privada.

  • Por que ela nao vai ser instituida pelo poder público ?

  • Entidades de apoio:

    -> pessoa jurídica de direito privado,

    -> serviços Não exclusivos do Estado

    ->Em regra: convênio

  • Entidades de apoio – pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio.

  • entidades de apoio são instituidas pelos servidores publicos e não pelo poder publico.

  • São instituídas por iniciativa privada