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ERRADO, conforme PARÁGRAFO ÚNICO, art 65, da Lei 9784: "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."
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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Muito boa questão elaborada pelo Cespe.
Revisão administrativa não é recurso, logo, não se admite a reformatio in pejus (reforma pra pior), conforme o art. 65 da lei 9784.
Bons estudos.
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DO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: este princípio informa que compete à própria Administração impulsionar o processo até seu ato-fim, qual seja, a decisão. E neste sentido informa o artigo 2º, inciso XII da Lei 9.784/99, quando prevê a "impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação de interessados".
REVISÃO: não pode haver o agravamento da pena.
RECURSO: pode haver o agravamento da pena (cabe reformatio in pejUs, que significa reformar para pior; o princípio da verdade material autoriza a reformatio in pejus).
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Não entendi muito bem como o RECURSO pode agravar a pena.
Seria o Recurso da Parte Interessada (Administrado)?
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O Administrado ao entrar com recurso, poderá receber o agravo da sanção imposta, ou desagravo.
RECURSO
Lei 9.784 - Art 64. O órgão competente para decidir o recurso porderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação da disposto nete artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
REVISÃO
Art. 65 Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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OPPAAA! Minha áreaaa ;)
Item ERRADO!
A presente questão trata do princípio do Reformatio in pejus , vigente no processo administrativo, o qual prevê que no recurso administrativo o recorrente pode ter a as situação agravada, antes, porém deve ter o direito de defesa.
Importantíssimo nós distinguir-mos o conceito de recurso e revisão, conforme tabela abaixo:
Recurso Revisão Serve para reapreciar questões já apreciadas Seve para apreciar fatos novos Deve ser interposto em 10 dias Pode ser requerido a qualquer tempo Pode piorar a situação do recorrente Jamais pode piorar a situação do interessado
Observações importantes:
1) No recurso é possível discutir mérito e legalidade;
2) O recurso tramitará por no máximo três instâncias;
3) Em regra, o recurso não tem efeito suspensivo, em casos excepcionais, será possível conceder efeito suspensivo ao recurso.
4) O não conhecimento do recurso não impede que a administração anule de ofício o ato considerado ilegal.
5) O recurso será interposto perante a mesma autoridade que decidiu, que, senão reconsiderar a decisão, em 05 dias deverá remeter à autoridade competente.
6) Inexistindo disposição legal específica, o processo administrativo deverá ter início perante a autoridade de menor grau hierárquica para decidir.
É isso ai pessoal! Espero ter acrescentado!
Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
Bons estudos galera ;)
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Da revisão não poderá acarretar pejoratio in pejus.
Do recurso, sim.
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Moçada,
eu fiquei em dúvida se estaria a observar o princípio da oficialidade, como diz o enunciado da questão em tela, ou se estaria a observar outro princípio implícito que rege a lei dos Processos Administrativos em Âmbito Federal, qual seja: verdade material. Dessa forma, ficarei muito grato se alguém puder esclarecer a seguinte dúvida: para além do aspecto da revisão para pior que o recurso enseja, também invalidaria essa questão à observância ao princípio da verdade material e não ao da oficialidade?
Desde já muito agradecido
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Não pode haver agravamento de sanção!
Item ERRADO!
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Para decorar, podemos fazer uma analogia com a questão de prova: costumamos pedir recurso (em relação a uma questão) após a vista das provas e não revisão de prova porque não há fatos novos e, sim, o questionamento do gabarito.
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Da revisão não pode haver agravamento da pena. Do pedido de recurso é possível o agravamento da pena, corrijam-me se eu estiver errada.
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AGRAVAMENTO nao pode!!!!!!!
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VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS NO PEDIDO DE REVISÃO.
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Revisão------> nao pode agravar
Recurso------> Pode agravar
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Na revisão não cabe agravamento da sanção, outra questão ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - ArquivologiaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos; entretanto, dessa revisão não poderá resultar agravamento da sanção.
GABARITO: CERTA.
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Da REVISÃO não ocorrerá agravamento da sanção.
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--> REVISÃO NÃO AGRAVA SANÇÃO (PRINCÍPIO DO REFORMATIO IN PEJUS).
--> RECURSO PODE AGRAVAR SANÇÃO.
GABARITO ERRADO
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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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"O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE RESULTAR SANÇÃO PODERÁ SER REVISTO A QUALQUER TEMPO, DE OFÍCIO OU A PEDIDO DO INTERESSADO."
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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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RECURSO: PODE AGRAVAR
REVISÃO: NÃO PODE AGRAVAR
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Revisão não pode ter REFORMATIO IN PEJUS.
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>>>>REVISÃO DE PROVA NÃO PIORA A NOTA!!!<<<<
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ERRADO
A revisão não admite reformatio in pejus .
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GABARITO ERRADO
LEI Nº 9784/1999
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
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Cespe até hoje não cansa de dizer que REVISÃO agrava a penalidade, nãooooooooooooo, não agrava. Só o RECURSO pode agravar, REFORMATIO IN PEJUS.
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[Da Revisão do Processo Administrativo que resultou em sanção ou penalidade ao administrado]
Lei 9.784/99. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem SANÇÕES poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção (É a proibição ao reformatio in pejus).
Enquanto o recurso se dá dentro de um mesmo processo, na revisão o processo administrativo já se encerrou. A revisão administrativaconsiste em um novo processo, mas somente caso surjam novas provas ou fatos e haja circunstâncias supervenientes suscetíveis de justificar a injustiça da decisão.
Prazo para solicitação da Revisão do Processo Administrativo: Para a revisão não existe um prazo. Não prescreve e não decai, pode instaurar-se a qualquer tempo.
O pedido de revisão não é exatamente uma manifestação de inconformidade com os fundamentos e a motivação da decisão que se deseja modificar. Por meio do pedido de revisão o que se pretende é alterar a situação jurídica decorrente de decisão definitiva no âmbito administrativo, em função do surgimento ou da descoberta de fatos novos, de novas provas, que justifiquem a modificação pretendida.
[...]
A revisão não é um pedido de anulação da decisão proferida anteriormente; não se alega vício jurídico naquela decisão anterior. O que se alega é a inadequação ou a inconveniência da manutenção da penalidade imposta, em função de dados fáticos novos, que ensejam uma distinta configuração da base empírica da decisão revisada, privando-a de um de seus lastros fundamentais. Em suma, busca-se assim, mais uma vez, a preponderância da verdade material sobre a realidade formal.
Pedido de Revisão:
--- > após sofrido a penalidade ou sanção;
--- > ocorre em qualquer tempo;
--- > reabertura do processo;
--- > de ofício ou a pedido;
--- > quando da ocorrência de fatos novos, com circunstâncias relevantes que possibilitem análise por parte da Administração;
--- > há uma reapreciação total do caso;
--- > não pode haver agravamento de situação.
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RevisÃO - NÃO agrava
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Recurso= Pode agravar!
Revisão= Não pode agravar.
Gabarito, errado.
TJAM2019
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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Revisão não pode agravar.
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GABARITO: ERRADO
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GAB: E
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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REVISÃO = NÃO AGRAVA
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Se você é assinante, faça como eu, em todas questão que não possui comentários do professor, realizo o pedido.
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Se você é assinante, faça como eu, em todas questão que não possui comentários do professor, realizo o pedido.