SóProvas


ID
764278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da disciplina dos atos administrativos e do processo administrativo, julgue os itens que se seguem.

Com fundamento no princípio da oficialidade, nos processos administrativos dos quais resulte a aplicação de sanções ao administrado, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes capazes de justificar a inadequação da sanção aplicada, será admitida a revisão de ofício, hipótese em que poderá haver o agravamento da sanção imposta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, conforme PARÁGRAFO ÚNICO, art 65, da Lei 9784: "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."
  •  Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

            Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Muito boa questão elaborada pelo Cespe.

    Revisão administrativa não é recurso, logo, não se admite a reformatio in pejus (reforma pra pior), conforme o art. 65 da lei 9784.
     
    Bons estudos.
  • DO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: este princípio informa que compete à própria Administração impulsionar o processo até seu ato-fim, qual seja, a decisão. E neste sentido informa o artigo 2º, inciso XII da Lei 9.784/99, quando prevê a "impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação de interessados".
    REVISÃO: não pode haver o agravamento da pena.
    RECURSO: pode haver o agravamento da pena (cabe reformatio in pejUs, que significa reformar para pior; o princípio da verdade material autoriza a reformatio in pejus).
  • Não entendi muito bem como o RECURSO pode agravar a pena.
    Seria o Recurso da Parte Interessada (Administrado)?
  • O Administrado ao entrar com recurso, poderá receber o agravo da sanção imposta, ou desagravo.

    RECURSO
    Lei 9.784 - Art 64. O órgão competente para decidir o recurso porderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação da disposto nete artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    REVISÃO
    Art. 65 Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
  • OPPAAA! Minha áreaaa ;)

    Item ERRADO!

    A presente questão trata do princípio do Reformatio in pejus , vigente no processo administrativo, o qual prevê que no recurso administrativo o recorrente pode ter a as situação agravada, antes, porém deve ter o direito de defesa.

    Importantíssimo nós distinguir-mos o conceito de recurso e revisão, conforme tabela abaixo:
     
    Recurso Revisão Serve para reapreciar questões já apreciadas Seve para apreciar fatos novos Deve ser interposto em 10 dias Pode ser requerido a qualquer tempo Pode piorar a situação do recorrente Jamais pode piorar a situação do interessado
    Observações importantes:
    1) No recurso é possível discutir mérito e legalidade;
    2) O recurso tramitará por no máximo três instâncias;
    3) Em regra, o recurso não tem efeito suspensivo, em casos excepcionais, será possível conceder efeito suspensivo ao recurso.
    4) O não conhecimento do recurso não impede que a administração anule de ofício o ato considerado ilegal.
    5) O recurso será interposto perante a mesma autoridade que decidiu, que, senão reconsiderar a decisão, em 05 dias deverá remeter à autoridade competente.
    6) Inexistindo disposição legal específica, o processo administrativo deverá ter início perante a autoridade de menor grau hierárquica para decidir.

    É isso ai pessoal! Espero ter acrescentado!
    Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
    Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
    Bons estudos galera ;)
  • Da revisão não poderá acarretar pejoratio in pejus.
    Do recurso, sim.
  • Moçada,

    eu fiquei em dúvida se estaria a observar o princípio da oficialidade, como diz o enunciado da questão em tela, ou se estaria a observar outro princípio implícito que rege a lei dos Processos Administrativos em Âmbito Federal, qual seja: verdade material. Dessa forma, ficarei muito grato se alguém puder esclarecer a seguinte dúvida: para além do aspecto da revisão para pior que o recurso enseja, também invalidaria essa questão à observância ao princípio da verdade material e não ao da oficialidade?

    Desde já muito agradecido
  • Não pode haver agravamento de sanção! 


    Item ERRADO!
  • Para decorar, podemos fazer uma analogia com a questão de prova: costumamos pedir recurso (em relação a uma questão) após a vista das provas e não revisão de prova porque não há fatos novos e, sim, o questionamento do gabarito. 

  • Da revisão não pode haver agravamento da pena. Do pedido de recurso é possível o agravamento da pena, corrijam-me se eu estiver errada.

  • AGRAVAMENTO  nao pode!!!!!!!


  • VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS NO PEDIDO DE REVISÃO.

  • Revisão------> nao pode agravar


    Recurso------> Pode agravar

  • Na revisão não cabe agravamento da sanção, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - ArquivologiaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos; entretanto, dessa revisão não poderá resultar agravamento da sanção.

    GABARITO: CERTA.

  • Da REVISÃO não ocorrerá agravamento da sanção.

  • -->  REVISÃO NÃO AGRAVA SANÇÃO (PRINCÍPIO DO REFORMATIO IN PEJUS).
    -->  RECURSO PODE AGRAVAR SANÇÃO.

    GABARITO ERRADO
  •  Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

      Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • "O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE RESULTAR SANÇÃO PODERÁ SER REVISTO A QUALQUER TEMPO, DE OFÍCIO OU A PEDIDO DO INTERESSADO."

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

      Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • RECURSO: PODE AGRAVAR

    REVISÃO: NÃO PODE AGRAVAR

  • Revisão não pode ter REFORMATIO IN PEJUS.

  • >>>>REVISÃO DE PROVA NÃO PIORA A NOTA!!!<<<<

  • ERRADO 

    A revisão não admite reformatio in pejus .

  • GABARITO ERRADO 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • Cespe até hoje não cansa de dizer que REVISÃO agrava a penalidade, nãooooooooooooo, não agrava. Só o RECURSO pode agravar, REFORMATIO IN PEJUS.

  • [Da Revisão do Processo Administrativo que resultou em sanção ou penalidade ao administrado]

     

    Lei 9.784/99. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem SANÇÕES poderão ser revistos, a qualquer tempoa pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção (É a proibição ao reformatio in pejus).

     

    Enquanto o recurso se dá dentro de um mesmo processo, na revisão o processo administrativo já se encerrou. A revisão administrativaconsiste em um novo processo, mas somente caso surjam novas provas ou fatos e haja circunstâncias supervenientes suscetíveis de justificar a injustiça da decisão.

     

    Prazo para solicitação da Revisão do Processo Administrativo: Para a revisão não existe um prazoNão prescreve e não decaipode instaurar-se a qualquer tempo.

     

    O pedido de revisão não é exatamente uma manifestação de inconformidade com os fundamentos e a motivação da decisão que se deseja modificar. Por meio do pedido de revisão o que se pretende é alterar a situação jurídica decorrente de decisão definitiva no âmbito administrativo, em função do surgimento ou da descoberta de fatos novos, de novas provas, que justifiquem a modificação pretendida.

    [...]

    A revisão não é um pedido de anulação da decisão proferida anteriormente; não se alega vício jurídico naquela decisão anterior. O que se alega é a inadequação ou a inconveniência da manutenção da penalidade imposta, em função de dados fáticos novos, que ensejam uma distinta configuração da base empírica da decisão revisada, privando-a de um de seus lastros fundamentais. Em suma, busca-se assim, mais uma vez, a preponderância da verdade material sobre a realidade formal.

     

    Pedido de Revisão:

     

    --- > após sofrido a penalidade ou sanção;

     

    --- > ocorre em qualquer tempo;

     

    --- > reabertura do processo;

     

    --- > de ofício ou a pedido;

     

    --- > quando da ocorrência de fatos novos, com circunstâncias relevantes que possibilitem análise por parte da Administração;

     

    --- > há uma reapreciação total do caso;

     

    --- > não pode haver agravamento de situação.

  • RevisÃO - NÃO agrava

  • Recurso= Pode agravar!

    Revisão= Não pode agravar.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

           Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Revisão não pode agravar.
  • GABARITO: ERRADO

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GAB: E

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • REVISÃO = NÃO AGRAVA

  • Se você é assinante, faça como eu, em todas questão que não possui comentários do professor, realizo o pedido.

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