A assertiva está Errada. É notório que os direitos de personalidade, via de regra, são aplicáveis às pessoas naturais. Todavia, conforme expõe o art. 52 do CC, in verbis "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Ora, como a própria assertiva afirma, o dano iminente e considerável pode ser à sua pessoa, à sua família ou a seus bens. No caso da Pessoa Jurídica, esse fundado temor, por razões óbvias, só poderia recair sobre os seus bens, o que incutaria no paciente a coação, devendo receber a tutela jurisdicional.
Espero ter ajudado.
Abraços.
Conforme o/a colega RS também notei a expressão "ato jurídico", por isso seguem definições:
O fato jurídico engloba as ações humanas que são relevantes para o direito.
O ato jurídico pressupõe que além da vontade das partes o efeito vislumbrado pelos interessados esteja conforme a norma. Segundo Bulow o negocio jurídico "baseia-se na autonomia de vontade das partes".
Fonte: http://concursospublicos.uol.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/direito_civil_para_concursos_parte_geral_06.pdf
Matei a questão quase da mesma forma que o Enerson, autor do primeiro comentário:
"A assertiva está Errada. É notório que os direitos de personalidade, via de regra, são aplicáveis às pessoas naturais. Todavia, conforme expõe o art. 52 do CC, in verbis "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Ora, como a própria assertiva afirma, o dano iminente e considerável pode ser à sua pessoa, à sua família ou a seus bens. No caso da Pessoa Jurídica, esse fundado temor, por razões óbvias, só poderia recair sobre os seus bens, o que incutaria no paciente a coação, devendo receber a tutela jurisdicional."
Com a diferença que, tendo entendido o art. 52, CC, sem gravá-lo (apenas compreendido), essa questão é de pronto resolvida pela literalidade que se impõe o termo "Em consequência". Entendam o artigo 52, releiam a questão e pensem: Em consequência, a seus bens, a pessoa jurídica não pode ser vítima de coação? Como exemplo, assinando o representante da pessoa jurídica que por ela subscreve, como sendo a própria, ele pode desse modo ser coagido! Entenderam a simplicidade da questão??