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Da Resolução por Onerosidade Excessiva
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
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Nesta questão é preciso destacar:
- Prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa;
- Extrema vantagem para outra;
- Acontecimento extraordinário e imprevisível;
- A sentença retroagira á data da citação ( efeitos: ex tunc).
Só lembrando que a resolução pode ser evitada, caso o que estiver com excessiva vantagem, ofereca modificar equitativamente as condiçoes do contrato.
Art. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.
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IMPORTANTE:
ONEROSIDADE EXCESSIVA
O CC adotou a teria da imprevisão, ao contrário do CDC que adotou a Teoria da base objetiva do negócio jurídico (nesta, não é necessária a imprevisibilidade, basta alterar objetivamente as bases pelas quais as partes contrataram, alterando o ambiente econômico. Também não exige a extrema vantagem para o credor).
Pela teoria da imprevisão haverá resolução. Revisão só é possível com a voluntariedade do credor. Ja no CDC a regra é a revisão.
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Questão CORRETA - Art.478 CC = Teoria da Imprevisão / Onerosidade Excessiva
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Na assertiva, falasse apenas em um acontecimento imprevisível e não extraordinário e imprevisível (CC Art. 478). Orlando Gomes dispõe:"onerosidade excessiva ocorre quando acontecimentos extraordinários determinam radical alteração no estado de fato contemporâneo à celebração do contrato, acarretando consequencias imprevisíveis, das quais ocorre excessiva onerosidade no cumprimento da obrigação".
Contudo, a assertiva dispondo apenas a afirmação "ocorrência de evento imprevisível" já, por si só, caracteriza onerosidade excessiva ?
Vejo gabarito como ERRADO.
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Uai, o evento não tem que ser também extraordinário?