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ID
764401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em uma área rural, Lucas, reincidente em crime de lesão corporal de natureza grave, apontou uma arma de fogo do tipo pistola de calibre 380, municiada com um cartucho, na direção de Flávia, determinou que ambos caminhassem para o interior de um matagal existente na localidade, e ali ele praticou o crime de estupro na forma consumada. Antes de fugir do local, Lucas ainda revistou a roupa de Flávia e levou seu aparelho de telefone celular, que custava duzentos reais. Flávia conseguiu abrigo em uma residência próxima ao local do fato, onde relatou o ocorrido a Roberta, que ligou para policiais militares do posto mais próximo, os quais conseguiram localizar Lucas e prendê-lo na posse da arma de fogo, mas não localizaram o aparelho de telefone celular. Na delegacia de polícia, constatou-se que a arma de fogo era produto de furto registrado na semana anterior por Rodrigo, detentor do respectivo registro da arma. Lucas foi denunciado pelo MP e, no curso da instrução criminal, comprovou-se que ele, ao tempo do crime, por força de desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.

Considerando o caso hipotético acima, julgue os itens subsequentes.


Na sentença, o juiz poderá reduzir a pena de um a dois terços e, caso Lucas necessite de especial tratamento curativo, poderá substituí-la por internação ou tratamento ambulatorial.

Alternativas
Comentários
  •         Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento  


     Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

            Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

  • Como se trata de crime punido com reclusão, a substituição da pena privativa de liberdade deveria ocorrer por medida de segurança de internação, nos termos do art. 97, ao qual se refere o art. 98, ambos do CP. 
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Motivo da Anulação: 
    O assunto tratado no item é controverso, motivo pelo qual se opta por sua anulação. Questão 108.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/TJRR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Senhores, a questão não foi anulada!

    O item anulado foi o 108. 

    Favor olhar item 109:

    - Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/TJRR12_002_03.pdf

    - Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/Gab_definitivo_TJRR12_002_03.PDF

    - Justificativas: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/TJRR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • 108 C - Deferido c/ anulação O assunto tratado no item é controverso, motivo pelo qual se opta por sua anulação