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ID
764416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ricardo, de dezoito anos de idade, convidou seu irmão Flávio, de dezesseis anos de idade, para ir a uma casa noturna. Já no interior desse estabelecimento, Ricardo subtraiu de uma mulher — enquanto Flávio perguntava-lhe as horas, distraindo-a — sua bolsa pessoal, com dinheiro e documentos, que estava em cima de uma mesa atrás da vítima. Ao tentarem sair do estabelecimento comercial, foram abordados pelo segurança da casa noturna, que apreendeu a bolsa da vítima, que estava na posse de Ricardo, e deteve os irmãos até a chegada de policiais militares acionados por outros empregados da casa noturna. Os policiais militares que abordaram Ricardo e Flávio encontraram, em poder de Flávio, uma arma de fogo municiada com um cartucho não deflagrado. A arma de fogo era legalmente registrada em nome de um policial militar que, cinco meses antes, registrou ocorrência policial por crime de furto em sua residência. No curso da instrução criminal, foi realizado exame médico-legal para verificar a integridade mental de Ricardo, por meio do qual se constatou que o acusado tinha inteira capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Foi verificado que Flávio não havia cometido anteriormente nenhum ato infracional análogo à prática de crime.


Com relação ao caso hipotético relatado acima, julgue os itens de 111 a 114, à luz do Código de Processo Penal.

Na sentença, o juiz deverá decretar o perdimento da arma de fogo em favor da União Federal, em virtude de a arma consistir em instrumento do crime.

Alternativas
Comentários
  • Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
  • Resposta Errada.


    O enunciado é este:

    Ricardo, de dezoito anos de idade, convidou seu irmão Flávio, de dezesseis anos de idade, para ir a uma casa noturna. Já no interior desse estabelecimento, Ricardo subtraiu de uma mulher — enquanto Flávio perguntava-lhe as horas, distraindo-a — sua bolsa pessoal, com dinheiro e documentos, que estava em cima de uma mesa atrás da vítima. Ao tentarem sair do estabelecimento comercial, foram abordados pelo segurança da casa noturna, que apreendeu a bolsa da vítima, que estava na posse de Ricardo, e deteve os irmãos até a chegada de policiais militares acionados por outros empregados da casa noturna. Os policiais militares que abordaram Ricardo e Flávio encontraram, em poder de Flávio, uma arma de fogo municiada com um cartucho não deflagrado. A arma de fogo era legalmente registrada em nome de um policial militar que, cinco meses antes, registrou ocorrência policial por crime de furto em sua residência. No curso da instrução criminal, foi realizado exame médico-legal para verificar a integridade mental de Ricardo, por meio do qual se constatou que o acusado tinha inteira capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Foi verificado que Flávio não havia cometido anteriormente nenhum ato infracional análogo à prática de crime.


    Com relação ao caso hipotético relatado acima, julgue os itens de 111 a 114, à luz do Código de Processo Penal.


    Não necessariamente será destinado à União. Deverá ser analisado em qual ente foi registrada aquela arma, e ainda o local do crime, para aí sim, fazer a destinação do bem.

    Como ela se trata de uma "res furtiva" onde há uma vítima cadastrada no sistema SINARM, que procedeu ao registro da ocorrência do furto de sua arma, será a ele devolvida.


  • O comentário da colega Sarah é perfeito, é isso mesmo.

    O art. 530-G é referente ao processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial.
    A fundamentação correta seria: Art. 124 do CPP.  Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.
    Acontece que, a arma deve ser devolvida ao dono, que no caso, é o policia militar que tem o registro da mesma, conforme dispõe assim o Código Penal:

    Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
        II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
  • Como a questão n traz o problema postado pela colega, para respondê-la levei em consideração o disposto no art. 91, II, a do CP q determina a perda dos instrumentos do crime desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. O porte ou posse da arma n é necessariamente ilegal, pois pode ter a autorização para possuí-la ou portá-la.
  • queria saber se o erro da questão seria a palavra ''deverá''? pois no artigo citado seria ''poderá''.
  • Não é bem assim Jessé, embora a questão não seja de tanta complexidade, acho que você está sendo superficial demais.Não é o simples fato da arma pertencer a um PM que ela vai retornar a ele, pois pode ser que haja algum problema com o registro, o porte, enfim. Esse é um site sério, acredito que não deveria fazer comentários ofensivos como este.
    Se cair em um concurso que a arma era de um PM você marcaria cegamente que deveria ser devolvida a ele, sem olhar os demais elementos da questão? suponho que sim.




     

  • Devemos respeitar mais as limitações de alguns colegas e as dúvidas, por mais idiotas que possam parecer, é saber respeitar as diferenças.
  • jesse cudiado. nem sempre sera tao simplse como parece!!
    fique atento aos seus comentarios!!
  • Acredito que o erro da questão está em dizer que a arma de fogo constitui instrumento do crime. Na verdade, no caso descrito, a arma de fogo configura produto do crime.

    Vejamos a diferença:
    Intrumento do crime: é o meio de que se vale o agente para cometer o delito.
    Produto do crime: significa a vantagem direta obtida pelo agente em dcorrência da prática do crime (Fonte: Cléber Masson 2011).
  • Assertiva incorreta. Ora, sabendo-se quem é o proprietário, não há que se falar em perdimento em favor da União.
  • Nunca poderia ser perdido em favor da uniao, pois o estatuto do desarmamento prevê:  Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)


    O outro motivo, como ja dito pelos colegas, se ressalva os direitos de 3º de boa-fé

  • Conforme afirma o dispositivo a seguir, o instrumento ou produto do crime será perdido em favor da União quando não houver restituição à ser feita ao lesado, vejamos:
     
    “Art. 91 - São efeitos da condenação: 
    ...
    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 
    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.”
     
    Assim a arma de fogo deveria ser restituída à vítima do crime de furto, como decorrência do inciso I do mesmo dispositivo citado acima, que afirma ser “efeito da condenação, tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime”.

    Resposta: Errada
  • CPP:

    Art. 122. Sem prejuízo do disposto nos arts. 120 e 133, decorrido o prazo de 90 dias, após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz decretará, se for caso, a perda, em favor da União, das coisas apreendidas (art. 74, II, a e b do Código Penal) e ordenará que sejam vendidas em leilão público.

    A perda em favor da União será apos decorrido o prazo de 90 dias, após transitar em julgado a sentença condenatória e não na SENTENÇA, por isso a questão está errada. O policial neste caso terá o prazo para reclamar o bem, pois, é terceiro de boa-fé.

  • Bem, a arma não foi instrumento do crime, ou melhor em nada influenciou no furto, logo a questão de plano estaria errada. É claro que há outras comprovações que deixam a questão errada, mas sem viagem, achou o erro, basta.


    simples assim!!!

  • A arma de fogo apreendida é objeto do crime e não instrumento. Portanto, Busca pessoal realizada de acordo com o Art. 244 do CPP

    Não cabe perda do produto do crime em favor da União, pois o lesado ou o terceiro de boa-fé (policial proprietário da arma) não poderá ter sua arma perdida - Art. 91, II do CP. 

    Caberá restituição da arma apreendida caso não exista dúvida quanto a esse direito, por ordem da Autoridade policial ou do Juiz - art. 120 do CPP

  • Gabarito ERRADO.

    .

    A arma tem dono, por que passaria para União? Quando houver dono certo, e não houver impedimento legal, devolve para este.