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ID
764824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em sociedade por ações, caso haja lucro remanescente após a segregação para pagamentos dos dividendos obrigatórios e após a destinação para as reservas de lucro, a sociedade reterá esse lucro excedente como uma nova reserva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.

    De acordo com a Lei n° 6.404/76, art. 202, § 6°, com a redação dada pela Lei n° 10.303/2001, os
    lucros não destinados nos termos dos artigos 193 a 197 devem ser distribuídos como dividendos.
    As destinações previstas nos artigos citados são:
    1 - reserva legal (art. 193);
    2 - reservas estatutárias (art. 194);
    3 - reservas para contingências (art. 195);
    4 - retenção de lucros (art. 196);
    5 - reserva de lucros a realizar (art. 197).
  • 9.1.5.12 Destinação do lucro remanescente

    Nas S.A., é vedado manter na conta Lucros ou Prejuizos acumulados lucros sem destinação. Após a constituição das reservas de lucros e do cálculo do dividendo mínimo obrigatório, se houver lucro remanescente, ele deverá ser distribuido como dividendo complementar. Como consequencia , a conta Lucros ou Prejuizos Acumulados não pode apresentar saldo credo (lucros acumulados) no balanço.

    Fonte: Livro Contabilidade Avançada e Intermediária - 3ª edição - Ricardo J. Ferreira - Pág. 278
  • Gab: ERRADO

     

    De acordo com § 6°, do artigo 202 da Lei n.º 6.404176, o lucro líquido remanescente que não foi destinado para a constituição das Reservas de Lucros, Dividendos e incorporação ao Capital Social, deverá (obrigação) ser distribuído como dividendo complementar de tal forma, que no encerramento do exercício social, a conta Lucros Acumulados deverá estra com seu saldo zerado.
     

    Livro: Contabilidade Geral 3D - Sergio Adriano

  • Errado,Caso haja lucro remanescente após o pagamento dos dividendos

    obrigatórios e destinação para reservas, haverá distribuição como dividendo adicional.

  • Art. 202. § 6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos.

  • SERÃO DISTRIBUÍDOS COMO DIVIDENDOS ADICIONAIS.

  • Quer dizer que a empresa nao pode adicionar o valor total do lucro remanescente em reserva para retencao de lucro? a fim de aumentar seus negocios, por exemplo? ou existe um limite pra empresa "engordar essa reserva"?

  • O saldo remanescente na conta Lucros Acumulados (após as destinações para aumento de capital, reservas de lucros e dividendos obrigatórios) deve ser distribuído para dividendos (dividendos adicionais) de modo que a conta Lucros Acumulados fique com saldo zerado no final do exercício, segundo o § 1º do artigo 182 da Lei 6.404/76.

    gabarito: errado

  • Em sociedade por ações, caso haja lucro remanescente após a segregação para pagamentos dos dividendos obrigatórios e após a destinação para as reservas de lucro, SERÃO DISTRIBUÍDOS COMO DIVIDENDOS ADICIONAIS.

  • As SA’s devem destinar o lucro líquido do exercício para os acionistas, na forma de dividendo, ou reter parcela deste lucro em reservas de lucro. Isso nos leva a seguinte situação: depois que os dividendos forem distribuídos; a reservas forem constituídas e os eventuais prejuízos acumulados forem cobertos e ainda assim restar saldo de lucro remanescente: a empresa deverá distribuir dividendos adicionais.

    Errado

  • Dividendos adicionais.

  • Errado.

    Haverá distribuição como dividendo adicional.

  • Lucros remanescentes para:

    • Aumentar o CS
    • Dividendos Adicionais
    • Decidido em Assembléia