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A questão só exigiu o conhecimento dos art. 102 e 105 do Constituição.a) ERRADACompetência do STJ (art. 105, I, "b").b) ERRADACompetência do STJ (art. 105, I, "a"). c) CORRETACompetência do STF (art. 102, I, "a").d) ERRADACompetência do STJ (art. 105, I, "c").e) ERRADACompetência do STJ (art. 105, I, "g").
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a)ERRADA. Originariamente, o STF julga mandado de segurança e habeas data contra atos do Presidente da República, das MESAS da Câmara e do Senado, do TCU, do PGR e do próprio STF.b)ERRADA. Nos crimes apenas comuns, o STF processo e julga Presidente da República e seu Vice, os membros do CN, o PGR e seus próprios ministros.Nos comuns e nos de responsabilidade, Ministros de Estado*, Comandantes*, membros dos Tribunais Superiores, do TCU e os chefes diplomáticos.*se for de responsabilidade conexo com os de responsabilidade do Presidente, competência do SENADO!c)CORRETA.d)ERRADA. os habeas corpus, quando o P-A-C-I-E-N-T-E for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica (dentre outros)e)ERRADA. A competência do STF é bem parecida, é preciso ter cuidado para não confundir: "as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
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1. os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
STJ
2. 1. os HABEAS CORPUS contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
STF
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ATENÇÃO!!!
MINISTROS DE ESTADO
COMANDANTES: MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA
1 - Nos CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE são julgados pelo STF.
Porém, se o crime for conexo com o Presidente da República vai para o SENADO FEDERAL.
2 - No HABEAS CORPUS:
Se for PACIENTE - STF
Se for COATOR - STJ
3 - HABEAS DATA e MANDADO DE SEGURANÇA - STJ
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COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
ADI DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL
ADC DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL
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a) MS e HD de Min e Comandantes - Competência do STJ (105 , I , B)
b) Crimes comuns dos governadores e responsab de desemb- STJ (105, I , A)
c) Lembra que ADIN- lei ou ato normativo federal e estadual , ADC - lei ou ato normativo FEDERAL.
d) HC conta Min ou Comandantes ressalvada a JEleitoral -
STJ quando eles forem COATORES
STF quando eles forem pacientes
Como o HC aqui está CONTRA eles, então são coatores , STJ
e) STJ também - art. 105 , I , g
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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Bizu: Ministros de Estado e Comandantes pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ.
Paciente em HC: STF
Coator em HC: STJ