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ADCT
Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.
§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
ACREDITO QUE A PEGADINHA ESTÁ JUSTAMENTE NO "PRIMEIRO EXERCÍCIO FINANCEIRO"
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É complicado pq o exercício de elaboração do PPA será o primeiro exercício de mandato do Chefe do Poder Executivo.
Na CF e na Questão estão escritas as mesmas coisas, mas com palavras diferentes.
Não acho que seja esse o motivo. Talvez seja o fato de a competência para dispor sobre Orçamente ser comum a U, E e DF. Esse sim deve ser o motivo da questão estar errada.
Lembram?! Competência comum: PUTEFO - O - orçamento.
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Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no
primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo
até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado. ATENÇÃO!!!!!O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos Programas. Repare que um chefe do
executivo (presidente, por exemplo) pode governar durante todo o seu primeiro PPA, desde que seja reeleito. Porém, como vimos, será o mesmo governante em mandatos diferentes.
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE OS ESTADOS DEVEM OBDECER O MESMO PRAZO, ISSO NÃO É VERDADE! CADA ESTADO SEGUE O PRAZO ESTABELECIDO EM SUAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS. NO PARANÁ, POR EXEMPLO, O PRAZO É DE TRÊS MESES ANTES DE ENCERRAR O EXERC´CIO FINANCEIRO. 1.2.1 De Encaminhamento à Assembleia Legislativa
Art. 22, incisos I, II e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
? PLANO PLURIANUAL – PPA: Deverá ser encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa, até três meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do Governador, ou seja, 30 de setembro a cada quatro anos.Fonte: Sérgio Mendes - estratégia concursos
Fonte: Sérgio Mendes estratégia concursos
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Creio que o erro da questão está em afirmar que os estados devem observar os mesmos prazos estabelacidos no ADCT para a união. Na verdade o prazo para os estados estarão definidos nas respectivas constituições estaduais.
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Complementando o Francisco, nas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.
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O erro está em prazo que também deve ser observado pelos estados para a remessa de seus PPAs às respectivas assembleias legislativas.
Cabe aos Estados,DF , Municípios e as suas Constituições e Leis Orgânicas respectivamente fixar prazo diverso do estabelecido na Constituição Federal. Em caso omisso, deverá ser obedecido o prazo da CF.
http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/2571_D.pdf
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Seguindo o raciocínio da Roberta Li, Francisco Costa, Arethusa Soares e Michelle.
A questão peca ao afirmar: "prazo que também deve ser observado pelos estados para a remessa de seus PPAs às respectivas assembleias legislativas."
Na esfera FEDERAL os prazos para o CICLO ORÇAMENTÁRIO estão no § 2º, I a III, do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O artigo em tela dispõe, realmente, em seu inciso I, que o projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) da União será encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de agosto).
Porém, nos estados e municípios os prazos do ciclo orçamentário devem estar, respectivamente, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas.
Portanto a questão está ERRADA.
Fonte: MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária - Pg. 92.
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http://mapasconcursos.blogspot.com.br/
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Pessoal, o primeiro erro da questão está em: "quatro meses antes do encerrameno do exercício DE SUA ELABORAÇÃO".
O correto é "quatro meses antes do encerramento de exercício FINANCEIRO".
e o segundo erro está em a questão dizer que os Estados enviarem seus PPAs para a Assembléia e isso não é correto.
Abraço a todos e bons estudos !!!
"FÉ NA MISSÃO"
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Não confunfam VIGÊNCIA com PRAZOS!!!!
O período de VIGÊNCIA do PPA, LDO e LOA definidos para a União será o mesmo para os demais entes (E/DF/M). Porém os E/DF/M podem estabeler PRAZOS de envio e devolução de tais projetos que melhor atendam a suas realidades.
Fonte: Prof. Anderson Ferreira
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GALERINHA, TOMAR CUIDADO COM ESSES PRAZOS EM RELAÇÃO ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS. AS REGRAS DESSES PRAZOS NÃOOOOOOOOO ESTÃO ESTIPULADOS PELA CF/88. ELES ESTÃO DISCIPLINADOS NO ADCT. ENQUANTO A CF NÃO TOMAR PARA SI ESSA RESPONSABILIDADE, OS PRAZOS EM QUESTÃO SERÃO OBSERVADOS PELO QUE CONSTA NO ADCT. TODA QUESTÃO QUE INSISTIR EM DIZER QUE OS PRAZOS SÃO DETERMINADOS PELA CONSTITUIÇÃO ESTARÁ ERRADA.
AVANTEEEEEEE
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Uma questão semelhante a essa foi cobrada domingo na prova da Antaq.
segue:
Q436518 Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Técnico Administrativo
Gabarito> CERTO
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Os prazos para envio do PPA, LDO e LOA para os Estados, DF e Municípios poderá ser diferente, onde o prazo estabelecido estará fixado nas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.
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Resposta: Errado.
O Erro encontra-se em "prazo que também deve ser observado pelos estados para a remessa de seus PPAs às respectivas assembleias legislativas.",
Pois embora seja possível a estipulação de um prazo igual ao do PPA federal, isso é algo facultativo. Não há a obrigatoriedade das constituições estaduais e das leis orgânicas fos municípios utilizarem-se do mesmo prazo da CF, podendo se estipular um prazo diferente.
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Na esfera FEDERAL
O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até QUATRO MESES antes do encerramento do PRIMEIRO exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (art. 35, § 2º, I, do ADCT). Entretanto, nos estados e municípios os prazos do ciclo orçamentário devem estar, respectivamente, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas.
Resposta: Errada
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OS ESTADOS E MUNICÍPIOS OBEDECERAM RESPECTIVAMENTE Á :
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
LEIS ORGÂNICAS
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Errado,
Complementando os colegas, a cf/88 regulamenta apenas o ciclo orçamentário da União, cabendo as constituições estaduais e leis orgânicas regulamentar dos estados e municípios.
Ademais, o parágrafo 9 do art. 165 da cf/88 dispões que "Cabe a lei complementar dispor: (i) sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual."
No entanto, essa lei ainda não foi editada e continua em vigor o art. 35, § 2º, I do ADCT até a edição de tai lei.
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Opa! Os prazos (de encaminhamento e devolução para sanção) estabelecidos lá no artigo 35, § 2º, do ADCT, não são obrigatórios para os demais entes da Federação!
Portanto, o projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) da União será sim encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício de sua elaboração, mas esse prazo não precisa ser observado pelos estados para a remessa de seus PPAs às respectivas assembleias legislativas. E foi por isso que a questão ficou errada!
Gabarito: Errado
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érgio Machado | Direção Concursos
11/12/2019 às 17:31
Opa! Os prazos (de encaminhamento e devolução para sanção) estabelecidos lá no artigo 35, § 2º, do ADCT, não são obrigatórios para os demais entes da Federação!
Portanto, o projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) da União será sim encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício de sua elaboração, mas esse prazo não precisa ser observado pelos estados para a remessa de seus PPAs às respectivas assembleias legislativas. E foi por isso que a questão ficou errada!
Gabarito: Errado