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ID
764923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São isentas de COFINS as receitas do transporte internacional de cargas ou passageiros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Isenções

    São isentas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as receitas (IN SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, art. 45):

    1. dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
    2. da exportação de mercadorias para o exterior;
    3. dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
    4. do fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível;
    5. do transporte internacional de cargas ou passageiros;
    6. auferidas pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
    7. de frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior pelas embarcações registradas no REB, de que trata o art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997;
    8. de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e alterações posteriores, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior; e
    9. de vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

    FONTE : http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/incidimunisencoes.htm
  • RESPOSTA C

    >>A prestação de serviço de transporte coletivo intramunicipal de passageiros por empresa pública constitui, em tese, hipótese de incidência do seguinte tributo: A) ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

    >>Dadas as afirmativas abaixo, com relação à abordagem sobre a Cofins e o PIS/Pasep, I. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação. II. São isentas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.  III. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, com a incidência não cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. IV. As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com a incidência não cumulativa, são, respectivamente, de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento (1,65%) e de sete inteiros e seis décimos por cento (7,6%). V. A apuração e o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins serão efetuados mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. verifica-se que E) todas são verdadeiras.

    #SEFAZ-AL

  • GABARITO: CERTO 

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 1234/2012 (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)

     

    ARTIGO 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

     

    XIV - empresas estrangeiras de transportes marítimos, aéreos e terrestres, relativos ao transporte internacional de cargas ou passageiros, nos termos do disposto no art. 176 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), e no inciso V do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;