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ID
764929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O salário família e o aviso prévio indenizado integram a base de cálculo do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários mensal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Base de Cálculo

    A base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados.

    Entende-se por folha de pagamento mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

    Não integra a base de cálculo: o salário-família; o aviso prévio indenizado; o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

    Alíquota

    A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo é de 1% (um por cento).

    FONTE: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/orientacoes/pissalarios.htm