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CORRETA
SÚMULA Nº 149 / STF
É IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MAS NÃO O É A DE PETIÇÃO DE HERANÇA.
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A questão é maldosa.
O estado civil realmente é indivisível e a ação de investigação de paternidade da pessoa natural é imprescritível.
A primeira afirmação, entretanto, não é a justificativa da segunda, como denota a questão.
A ação de investigação de paternidade é imprescritível porque a demanda versa sobre uma tutela declaratória e, também, porque há disposição expressa sobre o tema no CC:
Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz. Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.
Como dito no início, maldade pura. Rsrsrs...
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A ação de investigação de paternidade é imprescritível pois trata de direitos fundamentais.
Ora, a família é a base da sociedade, todo ser humano tem o direito de saber quem é o seu pai biológico, por se tratar da DIGNIDADE da pessoa humana.
Ademais, vale ressaltar que algumas ações de paternidades já julgadas antes do exame de DNA, tiveram a sua coisa julgada relativizada, pois, diante do conflito de direitos fundamentais, prevalecerá o direito à verdade biológica.
Bons estudos.
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Concordo com o Paulo. Mas acho que isso vai além da malvadeza. A questão simplesmente fica errada, porque dá a entender que uma coisa eria consequência da outra, e me parece que não tem nada a ver...
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Já caiu! 3 - Q2710 ( Prova: ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3 / Direito Civil / Das Pessoas; Das Pessoas - Pessoa Natural; ) opção verdadeira. a) O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade.
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Patrícia, a questão que você encontrou do ESAF está perfeita.
Ninguém discute que o estado civil é indivisível (salvo casos de dupla nacionalidade).
O problema é que isso não é a causa da imprescritibilidade da ação de investigação de paternidade, conforme ressaltou o Denis França.
É aí que mora o problema da questão.
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A razão da imprescritibilidade da ação de reconhecimento de paternidade não é a indivisibilidade conforme mostra a questão mas sim a indisponibilidade do bem jurídico em questão.
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Concordo com Denis França e Paulo Afonso, a questão está errada porque a primeira oração não figura a causa da segunda construção. O fato do estado civil ser indivisível não acarreta a imprescritibilidade da ação processual relacionada à investigação de paternidade.
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Meu racioncínio foi o mesmo dos colegas. Não há relação entre as duas assertivas.
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Creio que a questão remonta à ideia do estado civil familiar, que está relacionado à situação da pessoa natural quanto ao parentesco, matrimônio etc. De fato, trata-se de um direito fundamental e indivisível (ligado ao próprio princípio da dignidade da pessoa humana), sendo, por isso, imprescritível. Questão chata e discutível.
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Errei essa questão pelos argumentos apresentados pelos colegas, contudo acredito que ela esteja certa mesmo.
Realmente a ação de investigação de paternidade ser imprescritível é decorrência direta de o estado civil ser indivisível.
Ora, quem tem a pretensão de reconhecimento de paternidade só pode ter um estado civil em relação à filiação.
Dessa forma, é por ser o estado indivisível, que poderá tutelar o reconhecimento a qualquer tempo.
Bem... foi assim que pensei.
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A doutrina em geral, distingue três ordens de estado:
a) o individual ou físico;
b) o familiar; e
c) o político
O que nos interessa aqui é o estado civil familiar.
Estado familiar é o que indica a sua situação na família, em relação ao matrimônio (solteiro, casado, viúvo, divorciado) e ao parentesco, por consanguinidade ou afinidade (pai, filho, irmão, sogro, cunhado etc.).
Por seu turno, a característica da indivisibilidade do estado diz respeito a sua condição única, indivisível e, acima de tudo, real – ou é ou não é. Ou seja, no que nos interessa, quanto ao parentesco no estado familiar, ou a pessoa é o filho ou não é o filho. É o pai ou não é o pai.
Daí que não há reconhecimento parcial. Logo, a imprescritibilidade alcança as ações de estado civil das pessoas, e, no caso em estudo, a busca pela paternidade real (é pai ou não é pai), mas a imprescritibilidade não alcança as ações de cunho patrimonial, como as de herança.
Súmula 147 STF - É IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MAS NÃO O É A DE PETIÇÃO DE HERANÇA
Fica evidente que a orientação adotada no Direito brasileiro é a de serem imprescritíveis as pretensões relativas ao estado das pessoas.
Por isso, CORRETA A QUESTÃO.
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Quem elaborou essa questão foi o Ratinho e somente ele pode resolver!
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O examinador que elaborou essa questão FEDE!!!!
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Por ser o estado civil
indivisível, a ação processual relacionada à investigação de paternidade da
pessoa natural é imprescritível.
O estado da pessoa é um dos
atributos da personalidade. É o modo particular de existir das pessoas.
Maria Helena Diniz aponta a existência de normas
de ordem pública, “que não podem ser modificadas pela vontade das partes, daí a
sua indivisibilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade. O estado civil é
uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro,
maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla
nacionalidade”
Nesse contexto, surgem as ações de estado – aquelas relativas à essência da
pessoa natural –, tidas como imprescritíveis, ou seja, não sujeitas à
prescrição e à decadência. Entre tais demandas, podem ser citadas a ação de
divórcio, a ação de nulidade do casamento, a ação de investigação de
paternidade, a ação negatória de paternidade e a ação de alimentos. (Tartuce, Flávio.Manual de direito
civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: MÉTODO, 2016).
INFORMATIVO 393 – 04 a 08 de Maio de 2009
AÇÃO NEGATÓRIA. PATERNIDADE. PRESCRIÇÃO.
Trata-se, originariamente, de ação negatória de paternidade que
foi extinta em primeiro grau pelo reconhecimento da prescrição, decisão
reformada pelo TJ em grau de apelação. No REsp, alega-se ofensa do art. 178, §
3,º do CC/1916. Diante disso, a Turma reiterou o entendimento de que a ação
negatória de paternidade não se sujeita mais à regra de prescrição, podendo o
pai, a qualquer tempo, debater seu estado de pai como corolário lógico e por
simetria com a regra do art. 27 do ECA, o que veio posteriormente a também
constituir regra expressa no Código Civil atual, em seu art. 1.601. Assim,
não se conheceu do recurso. Precedentes citados: REsp 146.548-GO, DJ 5/3/2001;
REsp 278.845-MG, DJ 28/5/2001, e REsp 155.681-PR, DJ 4/11/2002. REsp
576.185-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 7/5/2009. (grifamos).
Por ser o estado civil
indivisível, a ação processual relacionada à investigação de paternidade da
pessoa natural é imprescritível.
Gabarito – CERTO.
Observação: a questão buscava o conhecimento da
jurisprudência do STJ.
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Se elabora uma questão dessa pra uma prova de nivel médio, imagina as de nível superior kkkkkk.
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GABARITO: C
Por ser o estado civil indivisível, a ação processual relacionada à investigação de paternidade da pessoa natural é imprescritível.
O estado da pessoa é um dos atributos da personalidade. É o modo particular de existir das pessoas.
Maria Helena Diniz aponta a existência de normas de ordem pública, “que não podem ser modificadas pela vontade das partes, daí a sua indivisibilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade. O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade”
Nesse contexto, surgem as ações de estado – aquelas relativas à essência da pessoa natural –, tidas como imprescritíveis, ou seja, não sujeitas à prescrição e à decadência. Entre tais demandas, podem ser citadas a ação de divórcio, a ação de nulidade do casamento, a ação de investigação de paternidade, a ação negatória de paternidade e a ação de alimentos. (Tartuce, Flávio.Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
INFORMATIVO 393 – 04 a 08 de Maio de 2009
AÇÃO NEGATÓRIA. PATERNIDADE. PRESCRIÇÃO.
Trata-se, originariamente, de ação negatória de paternidade que foi extinta em primeiro grau pelo reconhecimento da prescrição, decisão reformada pelo TJ em grau de apelação. No REsp, alega-se ofensa do art. 178, § 3,º do CC/1916. Diante disso, a Turma reiterou o entendimento de que a ação negatória de paternidade não se sujeita mais à regra de prescrição, podendo o pai, a qualquer tempo, debater seu estado de pai como corolário lógico e por simetria com a regra do art. 27 do ECA, o que veio posteriormente a também constituir regra expressa no Código Civil atual, em seu art. 1.601. Assim, não se conheceu do recurso. Precedentes citados: REsp 146.548-GO, DJ 5/3/2001; REsp 278.845-MG, DJ 28/5/2001, e REsp 155.681-PR, DJ 4/11/2002. REsp 576.185-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 7/5/2009. (grifamos).
Por ser o estado civil indivisível, a ação processual relacionada à investigação de paternidade da pessoa natural é imprescritível.
Gabarito – CERTO.
Observação: a questão buscava o conhecimento da jurisprudência do STJ.
FONTE: PROFESSOR DO QC
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Cespe muitas vezes esquece a lógica de proposições argumentativa!!! Errei também pelos mesmos motivos dos colegas!
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CERTO
A pretenção prescreve;
O direito potestativo decai;
A ação declaratória é imprescrítivel.
A questão é de Direito Civil, quem quer resolver usando outras matérias sem que a questão mencione vai errar.
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Cargo: Analista de Finanças e Controle – CGU
Banca: ESAF – 2006
O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade
Gab.: C
Estado civil forma direitos de personalidade (ser homem, maior de idade, casado, cidadão, etc) que direitos subjetivos e indivisíveis! Não se pode ser casado e solteiro ao mesmo tempo!
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Súmula 149, STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
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No que concerne às características do estado civil, Maria Helena Diniz aponta a existência de normas de ordem pública, "que não podem ser modificadas pela vontade das partes, daí a sua indivisibilidade, indisponibilidade, e imprescritibilidade. O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade".
Nesse contexto surgem as ações de estado - aquelas relativas à essência da pessoa natural -, tidas como imprescritiveis, ou seja, não sujeitas à prescrição e decadência. Entre tais demandas, podem ser citadas:
-> Ações de divórcio;
-> Ação de nulidade do casamento;
-> Ação de investigação de paternidade;
-> Ação negatória de paternidade;
-> Ação de alimentos.
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POR SER O MUNDO REDONDO, O BRASIL É UM PAÍS.
RESPOSTA: CERTO
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O que me impressiona é a justificativa do Cespe... Agora pra dar educação pode queimar com ponta de cigarro? PQP
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Só não entendi o que raios o Estado Civil tem a ver com paternidade. Duas coisas nada a ver