-
Os direitos da personalidade estão previstos no Código Civil do art. 11 ao 21. O nome está classificado entre esses direitos no art. 16, segundo o qual: " Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome". O ordenamento jurídico protege a identidade pessoal de possíveis danos morais e materiais.
Caio Mário da Silva Pereira ensina que, sendo o elemento designativo do indivíduo e fator de sua identificação na sociedade, o nome integra a personalidade, individualiza a pessoa e indica, grosso modo, a sua procedência familiar.
O nome civil é formado basicamente pelo:
1. Nome individual (conhecido como prenome) - é o nome próprio de cada pessoa e tem como função a distinção de membros da própria família, podendo ser simples (João, José) ou composto (Carlos Eduardo, Pedro Henrique).
2. Sobrenome - também conhecido como apelido de família, cognome ou patronímico, é o sinal que define e identifica a origem da pessoa, de forma a indicar sua filiação ou estirpe. É característico da família sendo, assim, transmissível por sucessão.
3. Agnome - tem a função de diferenciar pessoas da mesma família que possuem o mesmo prenome e sobrenome. São nomes do tipo Filho, Neto, Sobrinho, ou ainda Segundo, Terceiro. Ele não se transmite e deve ser inscrito ou no momento do registro de nascimento, haja vista fazer parte do nome civil, ou por meio de autorização judicial, posteriormente, se for o caso.
4. Nome Vocatório - caracteriza-se por ser aquele pelo qual o indivíduo é comumente conhecido. Pode ser escolhido pela própria pessoa ou por terceiros, sendo certo que o sujeito poderá insurgir-se contra esse nome quando utilizado de forma indevida ou ofensiva. Como exemplo podemos citar o jurista "Venosa", assim conhecido, tendo como nome Sílvio de Salvo Venosa, ou ainda "Bilac", verdadeiramente Olavo Bilac.
É interessante ressaltar que o pseudônimo (ou codinome) adotado para atividades lícitas também goza da proteção que se dá ao nome, conforme prevê o artigo 19 do CC. Os pseudônimos estão muito presentes nas atividades artísticas. Exemplo: Arlete Pinheiro Esteves da Silva Torres, ou, como é conhecida, Fernanda Montenegro. Também cabe indenização se alguém deturpar sua imagem por meio de seu pseudônimo. A pessoa pode levar o pseudônimo a registro para que ela possa assinar documentos fazendo uso dele, inclusive contratos e cheques. Fernanda Montenegro pode assinar com esse nome ou então como Arlete Torres ou empregando seu nome na disposição que quiser.
-
GABARITO: ERRADO. Também são protegidos, além do NOME, nele compeendidos o prenome e o sobrenome, o pseudônimo adotado para atividades lícitas. CC, art.16 e seguintes:
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
-
Quanto aos elementos do nome, vale a pena recordar:
PRENOME: é o próprio nome da pessoa. Pode ser duplo e é livremente escohido pelos pais, desde que não exponha a pessoa ao ridículo, caso em que os oficiais poderão recusar seu registro. Se os pais não concordarem com a recusa, o caso será decidido pelo Poder Judiciário;
PATRONÍMICO: é o sobrenome ou o nome de família. Pode indicar as duas famílias ou a estirpe. Pode ser simples ou composto, inclusive com o uso de partículas (de, do etc). A aquisição do sobrenome pode também decorrer de atos jurídicos, como a adoção, o casamento ou requerimento formulado ao juiz;
AGNOME: sinal distintivo de quem tenha nome igual ao de algum parente (filho, júnior, neto, sobrinho);
AXIÔNIMOS: aspectos secundários, como os títulos nobiliárquicos ou honoríficos, os títulos eclesiásticos, os qualificativos de dignidade ou de identidade oficial, os títulos acadêmicos ou científicos e as formas de tratamento de cortesia ou refeverência;
ALCUNHA ou EPÍTETO: a designação dada a alguém devido a uma particularidade sua (Tiradentes, Xuxa, Pelé, Lula), podendeo ser acrescentado ou até colocado no lugar de outro nome, preenchidos certos requisitos;
HIPOCORÍSTICO: é o nome que se dá a uma pessoa para expressar carinho: Nanda, Bia, Chiquinho etc.
Fonte: Super-revisão: doutrina para concursos e OAB - Wander Garcia - Indaiatuba: Editora Foco, 2012.
-
Olá, gostaria de pedir uma ajuda.
Ao meu ver, como o CC estabelece que o nome compreende o prenome e o sobrenome, o agnome não está protegido por lei (como disse a questão).
Então, quando a questão diz "somente o nome próprio e o agnome são protegidos por lei." há dois erros?
1º ERRO - "somente o nome próprio" : são protegidos o nome próprio (prenome) e o sobrenome
2º ERRO - O agnome não é protegido por lei?
abs
-
Pelo art. 16, CC; todos os elementos que fazem parte do nome estão protegidos:
- o prenome, nome próprio da pessoa;
- o sobrenome, nome, apelido ou patrinímico, nome da família;
- a partícula (da, dos, de);
- o agnome, que visa perpetuar um nome anterior já existente (junior, filho, neto) "Direito Civil 2015 - Flávio Tartuce"
-
art. 19, CC: o pseudônimo adotado para fins lícitos goza da mesma proteção que se dá ao nome (prenome + sobrenome).
-
estão protegidos: prenome, sobrenome (ou patronímico), agnome e pseudônimo (desde que usado para atividades lícitas).
-
....
ITEM – CORRETO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P.95):
“o prenome, nome próprio da pessoa, podendo ser simples (v.g., Flávio), ou composto (v.g., Flávio Murilo);
o sobrenome, nome, apelido ou patronímico, nome de família, também podendo ser simples ou composto (v.g., Tartuce, Silva);
a partícula (da, dos, de);
o agnome, que visa perpetuar um nome anterior já existente (Júnior, Filho, Neto, Sobrinho).” (Grifamos)
-
Todos os elementos que fazem parte do nome estão protegidos:
Nome;
Sobrenome;
Apelido ou patronímico;
Nome de família;
A partícula;
O agnome.
-
Prenome: primeiro nome (simples ou composto)
Partícula: de, da
Agnome: jr, filho, neto
Patronímico/sobrenome
Cognome/alcunha: apelido
-
Entre os componentes do nome de uma pessoa, somente o nome próprio e o agnome são protegidos por lei.
__________________________________________________
Temos também o Pseudônimo para fins lícitos e o prenome.
#PAS
-
Sobre os direitos da personalidade, mais especificamente o direito ao nome, deve-se analisar a assertiva.
Para tanto, é preciso conhecer o disposto no art. 16, a saber:
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Ou seja, a proteção dada ao nome alcança o prenome e o sobrenome.
O prenome é aquele precede ao apelido da família, o qual, por sua vez, é o sobrenome. (Ex: João [prenome] da Silva [sobrenome]).
Já o agnome é o nome usado para diferenciar uma pessoa dos seus homônimos (mesmo prenome e sobrenome) dentro da mesma família. (Ex: João da Silva Neto [Filho, Júnior, etc]).
Sendo o agnome um elemento constitutivo do nome, ele também está protegido, assim como o prenome (designado nessa questão como "nome próprio").
Logo, a afirmativa está ERRADA.