SóProvas


ID
765001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

O exercício próprio dos atos da vida civil, como o pagamento de impostos, por exemplo, constitui a capacidade de direito de uma pessoa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Todo ser humano tem capacidade de direito, pelo fato de que a personalidade jurídica é um atributo inerente à sua condição.

    Se puder atuar pessoalmente, possui, também, capacidade de fato ou de exercício.

    Reunidos os dois atributos, fala-se em capacidade civil plena:

    CAP. DE DIREITO + CAP. DE FATO = CAPACIDADE CIVIL PLENA

    Assim, concluimos que o exercício próprio dos atos da vida civil a exemplo do pagamento de impostos refere-se à Capacidade de Fato e nao de Direito.
  • Existem diferenças entre a capacidade de direito e de fato:

    Capacidade de direito (ou de gozo) é inerente ao ser humano, ou seja, toda pessoa tem essa capacidade. Ninguém pode ser dela privado pelo ordenamento jurídico. O próprio art. 1º preceitua que: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". 

    Capacidade de exercício (ou de fato) é a aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de os fazer valer. O exercício dos direitos pressupõe consciência e vontade. 

    Em síntese, a capacidade de fato pressupõe a de direito, mas a de direito pode existir independentemente da de fato. 
  • Personalidade x Capacidade

    Personalidade = todos nós quando nascemos adquirimos personalidade civil caminhando conosco até a morte.

    Capacidade = nem todos nós possuímos. É a aptidão de uma pessoa em praticar atos civis.


    Inciso I CTN ART 126: “A capacidade tributaria passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais”


    A capacidade tributaria passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, ou seja, se um alienado mental tiver rendimento de aluguel de 40 anos de R$ 2.000,00 mensais é para a lei civil um absolutamente incapaz, mas para o direito tributário essa capacidade tributária independe da lei civil, ele é capaz.
  •  Só retificando o gabarito postado por Polyana Lustosa...Errado.
    No mais, excelente comentário.
  • O Cãozinho do Inferno que mora no CESPE escolhe cada exemplo burro que faz a gente errar.

     Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Como não é exercício da capacidade de direito?
    Se um bebê de 1 mês de idade herda a casa de seu pai que faleceu, ele terá que pagar o imposto de transmissão (ITCMD).

  • O exercício próprio dos atos da vida civil refere-se a capacidade de fato ou exercício.
  • Eu entendi esta questão como uma grande maldade da banca (mais uma). Ela misturou o conceito da capacidade de fato / exercício (exercício próprio dos atos da vida civil) com um exemplo de um ato que para ser realizado basta a capacidade de direito / aquisição (pagamento de impostos), com isso, a questão se tornou errada.
  • Capacidade de Direito, também chamada de Capacidade de Gozo, consiste na possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de Direito, isto é, figurar num dos pólos da Relação Jurídica. É característica inerente ao ser humano, e nenhum pode ser privado dessa capacidade pelo ordenamento jurídico, como está no Art. 1º do Código Civil: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".
       Já a Capacidade de Fato consiste na possibilidade de estar a frente de seus direitos e deveres (é o que os incapazaes não podem fazer). Ou seja, é a aptidão que o ser humano tem ou não de exercer os seus direitos, o que relaciona a Capacidade de Fato com a de Direito e, ao contrário desta, pode ser retirada caso seja entendido que a pessoa não possui discernimento o suficiente para tal.
  • => CAPACIDADE DE DIREITO/DE GOZO = Capacidade que advém com o nascimento. Todos a possuem, ainda que absoluta ou relativamente incapaz. Capacidade de ser contribuinte de um imposto (ex.: menor proprietário de imóvel é contribuinte de IPTU).
    => CAPACIDADE DE FATO/DE EXERCÍCIO = Capacidade de exercer os atos da vida civil. Pagar o imposto. No caso do menor, seu representante deve cuidar do pagamento dos impostos.
  • Maldade em banca de concurso? Não é possível... Blasfêmia!

    Rs...
  • capacidade de fato: aptidão para exercer por si, validamente, os atos da vida civil.
  • Na verdade não seria uma capacidade de direito propriamente dita, mas uma obrigação perante o fisco.
    É só Jesus na cuasa!!
  • Juliana, pensei da mesma forma que você.
  • creio eu que a resposta está nas seguintes palavras "o exercicio próprio dos atos da vida civil" ou seja praticar pessoalmente por si só os atos da vida civil isso se refere a capacidade de fato . :)
  • Pessoal,

    é bem simples e eu errei por falta de atenção.

    Quando o texto cita 'O exercício próprio dos atos da vida civil...' o examinador define capacidade de fato. A capacidade de direito é a aptidão genérica para ser sujeito de direitos e deveres.


  • Errada!

    Entendi duas coisas: a primeira que o certo seria capacidade de fato em vez de direito; a segunda que o pagamento de imposto não seria um direito e sim uma obrigação!

  • O art. 1º do Código Civil dispõe que:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Assim, toda pessoa tem capacidade de direito, sem qualquer distinção. É a aptidão genérica para ser sujeito de direitos e deveres.

    Porém, para a prática, por si só, de atos da vida civil, é necessária a capacidade de fato ou de exercício.

    Quando se tem a capacidade de fato e a de direito, se tem a chamada capacidade plena.

    Assim, para o exercício próprio dos atos da vida civil, é necessária a capacidade de fato.



    Resposta - Errado – gabarito da questão. 
  • ATENÇÃO: De acordo com o Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Assim, toda pessoa tem capacidade de direito, sem qualquer distinção. É a aptidão genérica para ser sujeito de direitos e deveres. 

    Porém, para a prática, por si só, de atos da vida civil, é necessária a capacidade de fato ou de exercício. 

    Quando se tem a capacidade de fato e a de direito, se tem a chamada capacidade plena. 

    Assim, para o exercício próprio dos atos da vida civil, é necessária a capacidade de fato. 

  • Capacidade de FATO e não de direito... Onde o agente é capaz de realizar atos da vida civil.

  • GABARITO:E


    O art. 1º do Código Civil dispõe que:


    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.


    Assim, toda pessoa tem capacidade de direito, sem qualquer distinção. É a aptidão genérica para ser sujeito de direitos e deveres. 


    Porém, para a prática, por si só, de atos da vida civil, é necessária a capacidade de fato ou de exercício. 


    Quando se tem a capacidade de fato e a de direito, se tem a chamada capacidade plena. 


    Assim, para o exercício próprio dos atos da vida civil, é necessária a capacidade de fato. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • CAPACIDADE DE FATO = CAPACIDADE DE EXERCÍCIO

    CAPACIDADE DE DIREITO = CAPACIDADE GOZO

  • se imposto fosse um direito teriamos a opção de exercer ou não o direito afinal ninguém é obrigado de fazê-lo apesar de instrasmissível, imprescritível e etc como todo direito. Adoraria exercer o direito de pagar (ou não) meus impostos. 

  • CAPACIDADE DE DIREITO OU DE GOZO = CAPACIDADE PARA ADQUIRIR DIREITOS;

    CAPACIDADE DE EXERCÍCIO OU DE FATO = CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO PESSOAL DOS DIREITOS. 

     

  • O raciocínio da Polyana Lustosa (comentário mais curtido) está perfeito. Eu apenas sigo a Relatora, sem ressalvas.


    Vida longa e próspera, C.H.

  • CAPACIDADE DE DIREITO/GOZO = DESDE O NASCIMENTO (TODAS AS PESSOAS NATURAIS TEM)

    CAPACIDADE DE EXERCÍCIO/DEFATO = MAIORIDADE/ EMANCIPAÇÃO/ REPRESENTADO /ASSISTIDO 

     

    ·         CAPACIDADE:

    A capacidade é uma consequência da personalidade.

    è De direito/gozo: É a titularidade para praticar atos jurídicos.

    Toda pessoa tem capacidade de direito. Os entes despersonalizados também têm capacidade de direito.

    Toda pessoa que tem personalidade, tem também capacidade de direito. Porém, nem todo aquele que tem capacidade tem também personalidade (é o caso dos entes despersonalizados.)

    è De fato/exercício: Possibilidade de praticar os atos jurídicos pessoalmente.

  • O exercício próprio dos atos da vida civil = CAPACIDADE DE FATO

  • Eu já entendi que pagar imposto é um dever, não um direito.

  • Capacidade de direito (Gozo) + Capacidade de fato (Exercício) = Capacidade Civil Plena.

  • DI.GO, FAça EXercícios! [ •́ •̀ ]        

                   

    DIreito - GOzo = Toda pessoa possui

    FAto - EXercício = + 18 anos

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Minha dedução: ninguém paga impostos porque gosta, isso não é capacidade de direito, é OBRIGAÇÃO. DIREITO é o que se desfruta. 

    kkkkkkk....

  • Capacidade de fato
  • Capacidade tributária é diferente de capacidade juridica

  • ERRADA

    -Capacidade de direito = inerente à pessoa.

    Capacidade de fato = praticar atos da vida civil.

    Capacidade PLENA = direito + fato.

    1-Capacidade de gozo ou de direito, que é aquela oriunda da personalidade, e que é inerente à pessoa; (Capacidade de direito (ou de gozo) É inerente ao ser humano).

    2-Capacidade de fato ou de exercício, que é a capacidade de exercer estes direitos por si só na vida civil. (A Capacidade de fato (ou de exercício) leva em conta critérios como: Idade, Estado de saúde).