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O traço distintivo entre a Associação Civil, ou Privada, e a Associação Pública é o de que esta pode ter fins econômicos e a primeira não
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LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
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CERTO
ASSOCIAÇÃO CARACTERIZA-SE POR NÃO TER FIN LUCRATIVO , MAS RELIGIOSO , CULTURAL , MORAL , DESPORTIVO OU RECREATIVO !
A PRESERVAÇÃO DO RIO NÃO TEM UM FIM LUCRATIVO , PELO MENOS NA TEORIA NÉ ? ;( RSRS
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PARA FRISAR:
ASSOCIAÇÕES: funções Não delimitada - culturais, educacionais, sociais, religiosas, recreativas etc.
FUNDAÇÕES: funções delimitada - religiosas, morais, culturais OU assistênciais.
Fonte: Maria Helena Diniz - Código Civil Comentado
Bons Estudos.
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Lei 11.107 - consórcios públicos
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum (no caso, preservação do Rio que abastece a população dos Municípios consorciados) e dá outras providências.
§ 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
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O intuito aqui é a preservação do rios, não há interesse econômico. Apenas como informação, em SC existe a AGIR - Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos do Médio Vale do Itajaí, a qual regulariza os serviços de saneamento básico de 14 cidades. Em seu estatuto está previsto que a autarquia é uma associação pública.
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Olá pessoal, ( GABARITO CORRETO). Vejam o conceito de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, segundo professor Almir Morgado:
LEI 11.107/2005
"A atribuição de personalidade jurídica aos consórcios públicos far-se-à através da constituição de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA OU DE PJ DE DIREITO PRIVADO. Sendo criada como ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, o consórcio terá personalidade de DIREITO PÚBLICO,por outro lado, a nova lei permite também que os consórcios públicos adotem personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO. Os primeiros ( Consórcios de Direito público) integram a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, denominadas AUTARQUIAS INTERFEDERATIVAS (entre entidades federadas), já os consórcios privados não integram a Administração Pública."
Espero ter ajudado pessoal..
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A associação entre dois municípios para a execução de um serviço público, é considerado um Consórcio Público caracterizado como Pessoa Jurídica de Direito Público.
Em duas partes do decreto referencia a associação pública:
Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;
Art. 5o O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:
IV - a previsão de que o consórcio público é associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou pessoa jurídica de direito privado;
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Meus caros,
Nenhum consórcio público pode ter finalidade econômica, seja de direito público ou de direito privado.
A questão não foi bem elaborada. Para se ter certeza da resposta, o examinador deveria ter afirmado se o consórcio público se constituirá como pessoa jurídica de direito público (associação pública, natureza autárquica) ou de direito privado (associação civil).
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Consórcio formado por municípios para preservar rio que abastece a população da região constitui exemplo de associação pública.
Consórcio pode ser formado com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado sendo esta denominada associação privada e aquela associação pública.
Entendo que a questão possui um erro ao afirmar que consórcio constitui assocciação pública.
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Li os comentários e vejo, com a devida vênia, que muitos colegas estão fazendo distinções onde nem a lei nem a doutrina fazem. A lei é muito clara ao afirmar que os consórcios públicos poderão ser formados pelos entes políticos "para a realização de objetivos de interesse comum", como por ex. "preservar rio que abastece a população da região", não distinguindo em nenhum momento a natureza da pessoa jurídica a ser formada a depender do objetivo buscado com a sua constituição!
Ou seja, segundo a L. 11.107/05 "O consórcio público constituirá associação pública OU pessoa jurídica de direito privado" cabendo aos partícipes definirem sua natureza, se de Direito Público ou de Direito Privado, seja qual for o objetivo que almejado com o consórcio.
Sendo assim, smj, o gabarito da questão, a meu ver, seria ERRADO, pois não há como afirmar que o referido consórcio formado por municípios seria exemplo de associação pública.
Se alguém puder elucidar essa questão ficaria grato.
Um abraço, força, foco e fé em Deus.
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Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
(...)
IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;
A questão dos fins econômicos não influencia nessa questão, pois em ambos os casos, tendo o consórcio natureza pública ou privada, não poderá ter fins econômicos de qualquer jeito!
Acredito que o examinador deveria ter especificado qual a natureza do consórcio, para então afirmar se o exemplo dado é de associação pública.
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Galera, quero compartilhar com vocês um site que me ajudou a entender muito bem essa matéria. É um resumo da lei com tudo bem explicadinho...
http://jus.com.br/artigos/20058/lei-esquematizada-lei-n-11-107-2005-consorcios-publicos
Avante!
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Consórcio formado por municípios para preservar rio que abastece a população da região constitui exemplo de associação pública. CORRETA
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Pessoal, a questão é simples. Ela diz EXEMPLO. Consórcio formado por municípios são exemplos de associação pública. Sim! A questão não afirma que todos os consórcios formados por municípios serão associações públicas.
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O consórcio público poderá ser pessoa jurídica de direito
privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo,
nesta última hipótese, a forma de associação pública. Associações públicas são
autarquias.
O consórcio público com personalidade jurídica de direito
público, sendo uma autarquia pertencente a mais de um ente federado, configura
aquilo que a doutrina denomina “autarquia interfederativa” ou “autarquia
multifederada”.
Quando o consórcio público for pessoa jurídica de direito
privado, assumirá a forma de associação civil, e sua constituição deve ser
efetivada conforme legislação civil, isto é, a aquisição de personalidade
ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro público competente.
Fonte: MA e
VP.
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Só eu que não consegui identificar onde diz que ele é direito público?
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Que droga de questão.
Os consórcios públicos podem ser de direito público ( NESTE CASO SERÃO CHAMADOS DE ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS), mas podem ser de direito privado ( NESTE CASO NÃO SERÃO DENOMINADOS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS).
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Um jeito fácil de responder a questão é ao invés de ler a questão como ela está. Fazer a pergunta para você mesmo.
Dê um exemplo de associação pública! R: Consórcio formado por municípios para preservar rio que abastece a população da região
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Certo
Consórcios Públicos
de Direito Público -> Associação Pública
de Direito Privado -> Associação Civil
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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O CESPE/Cebraspe se supera tem vezes... a velha história de questão incompleta.
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CERTO
Os consórcios públicoss são celebrados entre entes federados da mesma espécie ou não.
Os consórcios públicos poderão ser constituídos como pessoas jurídicas de direito privado (associação civil) ou como pessoas jurídicas de direito público (associação pública).
---> Associação pública é uma das espécies do gênero "autarquias".
Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a adminsitração indireta de todos os entes da Federação consorciados. A doutrina os classifca, por essa razão, como autarquias interfederativas ou multifederadas (ou, ainda, multifederativas).
Direito Administrativo Descomplicado
♥ ♥ ♥
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GABARITO:C
Consórcio público é o negócio jurídico plurilateral de direito público que tem por objeto medidas de mútua cooperação entre entidades federativas, resultando na criação de uma pessoa jurídica autônoma com natureza de direito privado ou de direito público.
PREVISÃO LEGAL:
Os consórcios públicos foram introduzidos em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 11.107/2005 (lei sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos), criada a partir do comando constitucional do art. 241 da CRFB/88.
CARACTERÍSTICAS DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS:
Instituídas por mais de uma entidade estatal (as que estiverem consorciadas, que podem ser a União, o Distrito Federal, Estados e Municípios)
Pode ser uma entidade transfederativa (porque a associação pública poderá ser ao mesmo tempo federal, estadual e municipal, integrando todas as esferas federativas das pessoas consorciadas)
Sujeitam-se à administração própria
Dotadas de personalidade jurídica distinta da atribuída às entidades consorciadas (a associação pública forma nova pessoa jurídica, diferente das que se consorciaram para criarem-na).
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Os entes federados devem firmar consórcio público sempre que possuírem identidade de objetivos, sem que venham a perder suas respectivas autonomias administrativas. EX : serviços de captação e tratamento de água.
Livro : Sinopses Para concursos ( Juspodivm )
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Com relação às pessoas jurídicas, é correto afirmar que: Consórcio formado por municípios para preservar rio que abastece a população da região constitui exemplo de associação pública.