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Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
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a empresa que tiver diversos escritórios, cada um deles será considerado domicílio para os atos neles realizados.
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GABARITO: ERRADO. VIDE ART.75, IV, CC.
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O art. 75, § 2º, do Código Civil de 2002 prevê a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, desde que ela tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes (agências, filiais, etc.), caso em que cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. A súmula 363 do STF já estabelecia que ´´ a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato``.
A questão está EERADA por falar que a legislação brasileira não admite a pluralidade de domicílios.
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Item errado
De acordo com o art. 75 do Código Civil, em seu parágrafo primeiro:
"Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."
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Como regra, as pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, têm ampla liberdade para fixar seu domicílio onde desejarem.
O domicílio das pessoas jurídicas, salvo as de Direito Público Interno, é voluntário.Será o local de sua sede. No entanto, isso não quer dizer que as pessoas jurídicas não possam ser acionadas nos locais em que possuírem filiais, por fatos lá ocorridos.
Fonte: Cesar Fiuza
Art. 75 do Código Civil, em seu parágrafo primeiro:
Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados
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Questão ERRADA, art. 75 parágrafo 1 Tendo pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes , cada um deles será considerado domicílio para os atos praticados.
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Pessoal! Quando forem citar se está certo ou errado, não coloquem CERTO ou ERRADO e artigo do lado, coloquem o que diz no artigo. Temos este espaço como forma de estudo coletivo. É bom pensarmos sempre nisso!
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Só colocar o artigo não adianta. Se for colocar o artigo, coloque por extenso o que significa.
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a pessoa já tá fazendo o favor de citar o art. de lei!!
é só ir pesquisar!
cada uma!
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COLOQUE O ARTIGO.. E AQUELE QUE ESTUDA VAI PROCURAR O ARTIGO E VERIFICAR SE HÁ RELAÇÃO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO. PORQUE TEMOS QUE APRENDER A CORRER ATRAS, RACIOCINAR PARA ASSIM CHEGAR A EXCELENCIA EM TUDO NA VIDA... GERAÇÃO NUTELA!!!! GERAÇÃO DE GENTE PREGUIÇOSA!!
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A legislação brasileira não admite que empresa com diversos escritórios de administração em unidades diferentes da Federação tenha mais de um domicílio, devendo ser eleito como domicílio o local onde esteja instalado o escritório-sede da empresa.
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Boa tarde,
Lembre-se, a regra no CC é a pluralidade de domicílios
Bons estudos
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Súmula 363 STF: "a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que pratique o ato.
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Ainda quer que coloque o artigo por extenso??? vai estudar filhote!!!
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Ainda quer que coloque o artigo por extenso??? vai estudar filhote!!!
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ERRADA!
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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A questão é sobre domicílio, que pode ser conceituado como “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 106).
A matéria é tratada a partir do art. 70 e seguintes do CC.
Tanto as pessoas físicas, quanto as pessoas jurídicas têm domicílio. À propósito, vejamos o caput do art. 75 do CC: “Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos".
O que nos interessa, aqui, para solucionar a questão, é o § 1º do art. 75, que dispõe que “tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Percebam que o legislador admite a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, da mesma forma como se admite para a pessoa natural. É o caso, por exemplo, de uma empresa que tenha diversos estabelecimentos.
Portanto, a legislação brasileira admite que empresa com diversos escritórios de administração em unidades diferentes da Federação tenha mais de um domicílio.
Gabarito do Professor: ERRADO