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ID
76507
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A conexão, que tem por finalidade a adequação unitária e a reconstrução crítica das provas, segundo a doutrina, distingue-se em

Alternativas
Comentários
  • A conexão material, teleológica, objetiva ou finalista (art. 76, II, CPP)ocorre quando uma infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem.Já a conexão instrumental, probatória ou processual (art. 76, III, CPP) ocorre quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra.
  • A resposta tá na própria questão...adequação unitária - - - > dir. materialreconstrução das provas - - - > provas é...dir. processual
  • PEDRO cabe ressaltar que:Vê-se que a conexão do art. 76 do Código de Processo Penal divide-se em conexão INTERSUBJETIVA (inciso I), OBJETIVA (MATERIAL, TELEOLÓGICA OU FINALISTA) (inciso II) e conexão INSTRUMENTAL (PROBATÓRIA) (inciso III).A conexão INTERSUBJETIVA ainda se subdivide em conexão por SIMULTANEIDADE (duas ou mais pessoas praticam várias infrações nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, sem estarem previamente acordadas.), em conexão CONCURSAL (duas ou mais pessoas praticam várias infrações em circunstâncias de tempo e lugar distintas, porém previamente acordadas sobre as práticas criminosas), e em conexão por RECIPROCIDADE (duas ou mais pessoas praticam várias infrações umas contra as outras.)
  • Fiquei em dúvida, mas assinalei a alternativa correta, posto que incompleta:As formas de conexão são:Art. 76, I: conexão interssubjetivaArt. 76, II: conexão material, teleológica, objetiva ou finalista;Art. 76, III: conexão instrumental, probatória ou processual.
  • Complementando: conexão vs continência:CONEXÃO (art. 76 do CPP):1 - Interssubjetiva:a. por Simultaneidade: duas ou mais infrações praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas;b. Concursal: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar;c. por Reciprocidade: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas, umas contra as outras.2 - Objetiva ou material:a. Teleológica: duas ou mais infrações praticadas para facilitar ou ocultar as outras;b. Consequencial: duas ou mais infrações praticadas para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.3 - Instrumental, probatória ou processual: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.CONTINÊNCIA (art. 77 do CPP): uma causa está contida na outra, não sendo possível a cisão.1 - Subjetiva: concurso de pessoas (duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração);2 - Objetiva: concurso formal perfeito, erro na execução ('aberratio ictus') e resultado diverso do pretendido ('aberratio criminis').
  • Questão foi anulada em razão das alternativas "b" e "d" serem a mesma coisa, afinal o que é processual é adjetivo e o que é material é substantivo.

    Abraço e força nos estudos.