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CERTA
ART.5º CF / 88
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Certa!
Essa questão é praticamente letra de lei e expões exatamente as penas não aplicáveis no pais.
Bons estudos!
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Penas proibidas no Brasil:
-de morte, salvo em caso de guerra declarada
-cruéis
-perpétuas
-de banimento
- trabalhos forçados
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RESPOSTA: CERTO
Penas proibidas na CF:
de morte, salvo em caso de guerra declarada,
cruéis,
perpétuas,
de banimento,
trabalhos forçados.
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A questão está correta.
Mas, só para reflexão, a extradição não seria uma espécie de banimento?
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Art. 5º XLVII - não haverá penas:
d) de banimento;
Como seria possível a extradição ser uma espécie de banimento ? Entende-se que seria inconstitucional.
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Conforme a colega mencionou acima.
Banimento Seria a expulsão de um Brasileiro. Tal pena é absolutamente proibida pela nossa carta Política.
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Será que somente eu vejo erro nesta questão?
A CF proíbe a aplicação de penas de morte em tempo de paz, de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados.
Acontece que a CF não proibe penas de morte, cruéis, banimento, de caráter perpétuo e trabalhos forçados apenas em tempo de paz e da forma como a questão está posta, da a entender que estas proibições serão somente em tempo de paz, o que verdadeiramente não é , pois, das penas mencionadas na questão, a única que pode ser aplicada é a de morte e mesmo assim somente no caso específico de deserção ou traição de soldado em tempo de guerra.
Resumindo, as penas menciondas na questão são probidas não só em tempo de paz, mas em qualquer tempo, salvo a pena de morte nos casos acima já citados.
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Para mim está muito claro que o termo "em tempo de paz" refere-se somente a penas de morte.
Concordaria que ficaria ambíguo se estivesse redigido assim:
"A CF proíbe, em tempos de paz, a aplicação de penas de morte, de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados."
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Pois deveria permitir que se aplicassem essas penas a esses parlamentares corruptos, corja de bandidos travestidos de representantes do povo, que cometem os mais variados crimes, são cheios de regalias, trabalham pouco e ainda se acham acima da lei. Que apodreçam na cadeia...
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Nunca pensei em dizer isso, mas o Klaus está certo.
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Alternativa correta
Bom, vamos ao comentário da questão
Quando se fala em pena de morte, sendo em tempo de paz, jamais a partir do que consta a constituição será permita esta pena, salvo em caso de guerra, sendo neste caso permitida a pena de morte. Agora vamos ao comentário da pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Estas penas não se relaciona se é em tempo de paz ou não, ou seja, independentemente se o país está em guerra ou em tempo de paz será proibida tal pena. A doutrina se diverge, alguns apontam que todos os incisos do artigo 5 da CF não são de caráter absoluto, ou dizem que existe exceções, que existe sim alguns direitos que são de caráter absoluto que conforme a maioria da doutrina afirma que são a proibição das penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Todavia, a lei 9605 de crimes ambientais em seu artigo 32 + Parágrafo 1 diz: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Percebe-se que se não existir outros recursos alternativos poderia sim realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, o que exclui o que a maioria da doutrina afirma com relação que esses direitos são de caráter absoluto baseado na CF.
Bom, minha resposta seria o seguinte: não é permitido a pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis de acordo com a constituição federal. Inclusive já fiz provas que me deparei com este tipo de questão e foi julgada correta, que não era aceitável este tipo de pena no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto não era pela banca cespe. A maioria da doutrina não admite estas penas. Agora, se porventura a questão generalizar atribuindo uma relação com a constituição e com outras legislações contidas no nosso ordenamento jurídico, a exemplo temos a lei dos crimes ambientais, aí sim talvez poderiamos julga-la incorreta visto que a lei 9605 admite tal hipótese.
Pessoal, vale a pena acessar a questão Q280206.
Vlw pessoal!!!Avante!!!
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Esta errado uma vez que a ''pena de morte'' pode ser aplicada em tempos de paz....não originada, mas sua aplicação pode ser feita mesmo após ter cessado a guerra...
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Questão bônus pra relaxar o cérebro e aumentar a motivação... rs
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A CF proíbe a aplicação de penas de morte em tempo de paz,(Somente, pois em tempo de guerra é possível) de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados.
CERTA
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bom extradição pode ser de caráter perpétuo, bom assim eu pensava
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Gabarito. Certo.
Art.5. XLVII- não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
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Pena de morte em guerra declarada.
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Caro colega, se você errou essa questão, está na hora de parar e fazer um intervalo. Se errou pq realmente não sabia a resposta, é bom anotar. Sempre cai em concurso e tentam confundir com a pena de morte em caso de guerra declarada.
Bons estudos a todos.
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Parte importante: Pena de morte EM TEMPOS DE PAZ é proibida
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Eu acertei, mas confesso que fiquei "cabreira".
Concordo plenamente com o Adeildo Borges.
GAB. C
Entrega teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5
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CERTA
ART.5º CF / 88
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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ÔOOOOO tristeza da REGRA x EXCEÇÃO!!!
Aff. Pensei uns minutinhos nesta.
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Pena de morte só em caso de guerra declarada, sendo assim em tempos de paz não haverá tal pena.
CERTO
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Pena de morte só em caso de guerra declarada, sendo assim em tempos de paz não haverá tal pena.
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Adeildo de Moura Borges,
A CF proíbe a aplicação de penas de morte em tempo de paz, de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados.
Leia assim...
A CF proíbe a aplicação de penas
de morte em tempo de paz,
A CF proíbe a aplicação de penas
de penas cruéis,
A CF proíbe a aplicação de penas
de penas de banimento,
A CF proíbe a aplicação de penas
de penas de caráter perpétuo
A CF proíbe a aplicação de penas
de trabalhos forçados.
Veja agora... se ficou certa!
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De paz?
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em minha interpretação caberia recurso, pois generalizou de mais a questão, deu a entender que em tempo de guerra poderá cometer as outras penas.
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Gabarito CERTO
Art. 5º XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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A proibição da aplicação de pena em tempo de paz refere-se apenas a pena de morte, reparem bem as vírgulas separando-a das demais penas!
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Gabarito: CERTO
Art. 5º XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Questão do mal!Em uma prova objetiva não se pode dar margem à dupla interpretação.
A CESPE tem dom de deixar uma questão que é relativamente fácil,ficar difícil,com esse enunciado sombrio!