SóProvas


ID
765091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue
os itens a seguir.

Brasileiro naturalizado detido após comprovação de seu envolvimento com o tráfico de drogas pode ser extraditado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    ART.5º CF/88

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • É oportuno ressaltar que independe de quando foi comprovado o tráfico. Já na hipotese de crime comum, só se for cometido antes da naturalização.




    Abraço e bons estudos!
  • Essa questão está mal formulada, pois não dispõe se o crime foi cometido antes ou depois da naturalização. O fato da detenção ser após a naturalização não quer dizer que o crime também foi cometido depois. Caso o crime tenha sido cometido antes da naturalização, entendo que é passivel de extradição sim.  Se eu estiver errada, por gentileza me corrigem.

  • Chiapetta,

    para envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não importa se foi antes ou depois da naturalização. Esse requisito é apenas para caso de crime comum. Veja a letra da lei:

    Art. 5º
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    OBS: O brasileiro nato NUNCA será extraditado!
  • Um breve resumo:

    Brasileiro Nato:
       Regra: não pode ser extraditado
       Exceção: não há

    Brasileiro Naturalizado:
       Regra: Não pode ser extraditado
       Exceção: só pode ser extraditado em caso de crime comum cometido ANTES de se naturalizar OU em virtude de tráfico de drogas, cometido ANTES OU DEPOIS da naturalização

    Estrangeiro:
       Regra: pode ser extraditado
       Exceção: só NÃO pode ser extraditado por crime político ou de opinião

    Obs: ver art 5°, incisos LI e LII.

    Bons estudos!
  • RESPOSTA: CERTO

    O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, obedecendo às seguintes condições:
    a) em caso de crime comum praticado antes da naturalização; ou
    b) em hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.
  • CERTO

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    ABRACO A TODOS!!
  • Galera....
    É bom ficarem atentos ao afirmar que brasileiro nato "nunca" pode ser extraditado. Essa afirmação não esta correta.
    O brasileiro nato poderá ser extraditado tendo o Brasil como requerente da extradição. Ou seja, entrada do brasileiro nato no Brasil.
    Essa questão foi feita na fase oral de juiz federal.
    Bom estudo.
  • Apenas a título de comentário, não é que o brasileiro naturalizado será extraditado, e sim, que em virtude das hipóteses constitucionalmente previstas, sua naturalização será cancelada, ao passo que volta à situação de estrangeiro.
  • Pessoal,
    Cuidado com essa questão...
    O Brasil é signatário do Tratado Internacional de Haia para repressão de crimes, e por decorrência lógica, se um brasileiro NATO for definitivamente condenado, esse brasileiro NATO deverá ser 'entregue' ao respectivo Tribunal Penal Internacional para o efetivo cumprimento da pena...
    Então de modo 'sui generis' há sim a possibilidade de extradição do brasileiro nato ao TPI...
  • Frente às contradições existentes entre o Estatuto de Roma e a Constituição Federal, faz-se imprescindível esclarecer que o instituto da entrega e da extradição são diferentes.

    Entende-se por extradição a entrega de um indivíduo, mediante pedido, a outro Estado, em cujo território tenha cometido algum crime, com o intuito de julgá-lo e puni-lo. Pode dar-se para fins processuais, quando ainda terá julgamento, ou para a execução da pena anteriormente imposta.


    O instituto da entrega, por sua vez, relaciona-se aos países signatários do Estatuto de Roma, que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Pode-se conceituá-lo como a entrega de um indivíduo ao Tribunal, que é um organismo internacional, criado pelo esforço de diversos Estados, ante a indignação causada por fatos ocorridos no passado, e que não poderiam voltar a acontecer numa sociedade internacional pautada pela defesa dos direitos humanos. A entrega se dá, a fim de que o Tribunal Penal Internacional possa julgar e condenar os indivíduos que cometem os crimes elencados no Estatuto de Roma, crimes contra a humanidade, crimes de genocídio, crimes de guerra, e crimes de agressão.

    Com o BRASILEIRO NATO não podemos falar de extradição, EM NENHUMA HIPÓTESE, mas sim de entrega para o Tribunal Penal Internacional.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10673

  • Alguém pode me esclarecer o que configura o "comprovado envolvimento" com tráfico. segundo a questão apenas a detenção (flagrante) já seria suficiente. Não seria preciso sentença com transito em julgado?

  • Apenas para complementar o conhecimento, a entrega do indivíduo ao TPI também é denominada SURRENDER.
    Abraços!

  • Toda questão sobre extradição de Brasileiro me deixa com uma pequena dúvida, afinal tudo bem que o Brasileiro nato não pode ser extraditado no caso de extradição ativa, mas e a passiva, que ocorre quando o Estado brasileiro pede a Extradição do nosso nacional para um Estado Estrangeiro? Isso não ensejaria anulação de questão?
  • Art. 5º  - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizadoem caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Tráfico de drogas é ilegal?
    Tadinha do Rapidão Cometa, que transporta muitas drogas farmacêuticas para o Norte/Nordeste.
    Tráfico é transportar!

    E a CF diz tráfico ilegal.

  • O comentário do José Antônio Luiz Neto faz sentido. O correto é: tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
  • Acertei, mas achei muito mal elaborada a questão.  Acredito que, na prática, para que o brasileiro naturalizado seja extraditado, dependerá de sua condenação - com o respectivo trânsito em julgado - por crime de tráfico de drogas.  "Comprovação do seu envolvimento" deixa muito aberta a questão.

    Não é demais lembrar que a todos são "LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"

    Os "acusados em geral" também têm direito ao contraditório e à ampla defesa.  Logo, concluo que o brasileiro naturalizado só poderá ser extraditado após o regular processo, onde lhe seja assegurado o contraditório e a mais ampla defesa.


    Bons estudos!
  • Gabarito. Certo.

    Art.5º. LI- nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização. ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GABARITO CORRETO

    LEMBRANDO QUE NESTE CASO (tráfico ilícito) TANTO FAZ SER ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO, ELE SERÁ EXTRADITADO!

  • O BRASILEIRO NATO PODE SER "ENTREGUE" AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL. É UMA EXCESSÃO.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização.

    GABARITO: CERTA.



    Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição.

    GABARITO: CERTA.

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • CERTO

    ART.5º CF/88

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gab CERTO

     

    Pode ser EXTRADITADO tanto se seu envolvimento com tráfico foi ANTES OU DEPOIS da sua naturalização!!

  • Antes ou Depois. 

  • Crime comum ANTES da naturalização e tráfico a QQ tempo.

  • Pode e deve!

  • Comprovado = transito em julgado.

    Cuidado, o fato de ser indiciado ou ter recurso pendente de julgamento não gera a extradição! 

  • ARTIGO 5

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gabarito CERTO

    Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Nota 10