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ID
765094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue
os itens a seguir.

A assistência jurídica integral e gratuita é assegurada aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Alternativas
Comentários
  • CF,  art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • Esse inciso diz respeito à Defensoria Pública. É importante diferenciar de outros dispositivos que volta e meia caem em prova.

    Direito de petição - Independe do pagamento de taxas.
    Certidão de Nascimento e Óbito - Gratis para os reconhecidamente pobres.
    Defensoria Pública - Assegurada aos que comprovarem insuficiência de recursos.


    As bandas costumam misturar esses dispositivos.



    Abraços e bons estudos!
  • CF 1988

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

           Art. 5º


      LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


  • Somente uma observação...

    Embora a questão reproduza texto do art. 5º, LXXIV, da Constituição, essa norma não restringiu o acesso do cidadão à AJG.

    Isso porque, observando a jurisprudência equivocada de alguns tribunais que desrespeitam orientação do STF, o qual sustenta que cabe, para o deferimento de justiça gratuita, a simples declaração de insuficiência econômica do interessado. Trata-se de direito fundamental, que a meu ver é enquadrado dentro da válvula de escape do § 2º, do mesmo art. 5º, já que a gratuidade da justiça não deixa de ser um princípio adotado pelo ordenamento fundamental.

    Assim, jurisprudência de como NÃO SE DEVE FAZER:


    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. INDEFERIMENTO. Não é cabível o deferimento da assistência judiciária gratuita mediante simples declaração da parte, pois a Lei 1.060/1950 foi parcialmente recepcionada pela Constituição de 1988 que, em seu art. 5º, LXXIV, impôs ao requerente o ônus da prova de insuficiência de recursos para o fim ali consignado. No caso concreto, não há documentação apta a embasar o deferimento da assistência judiciária gratuita nos autos. Em decisão monocrática, nego seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70049828270, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 05/07/2012)

    Por sua vez, jurisprudência COM RAZOABILIDADE do STF:

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Lei 1.060, de 1950. C.F., art. 5º, LXXIV. I. - A garantia do art. 5º, LXXIV -- assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos -- não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro no espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (C.F., art. 5º, XXXV). II. - R.E. não conhecido.
    (STF -
    RE 205746 / RS - Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO - 2T - DJ 28-02-1997)

  • Esse benefício da gratuidade constitui direito público subjetivo reconhecido tanta à pessoa física quanto à pessoa jurídica de direito privado, independemente de esta possuir, ou não, fins lucrativos, desde que evidentemente comprovada a insuficiência de recursos para suportar as despesas do processo e o pagamento de verba honorária.

    o STF ao Julgar RE 192.715-1, relatória Ministro Celso de Mello, decidiu que se tratando de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, impõe-se-lhe, para efeito de acesso ao beneficio da justiça gratuita, o ônus de comprovar a sua alegada inacapacidade financeira.

    A pessoa natural a mera afirmação de que não está em condições de pagar.
  • Complementando...
    O texto constitucional trata de diversas hipóteses de gratuidade, sendo de suma importância identificarmos as condicionantes para esses direitos.Segue, abaixo, um esquema.

    DIREITO DE PETIÇÃO - INCONDICIONADA - INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS.
    DIREITO DE CERTIDÃO - INCONDICIONADA - INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS.



    AÇÃO POPULAR - CONDICIONADA À BOA-FÉ DO AUTOR.


    ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL - CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.


    CERTIDÃO DE NASCIMENTO E DE ÓBITO - CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE POBREZA NA FORMA DA LEI.


    HABEAS CORPUS E HABEAS DATA - INCONDICIONADA


    ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA - GRATUITOS NA FORMA DA LEI
    .
  • O art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, garante a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. De acordo com Uadi Lammêgo Bulos[1], a Lex Mater pretendeu com isso assegurar aos necessitados a assistência para a defesa de seus interesses em juízo. Para Alexandre Freitas Câmara[2], ao assegurar a assistência jurídica integral e gratuita, a Constituição Federal insere-a na categoria das garantias fundamentais, proporcionando a eficaz defesa da cidadania.
  •  Gratuidade

    Todos • Habeas Corpus
    • Habeas Data
    • Ação Popular
    • Petição
    • Certidão  Aos que comprovarem insuficiência de recursos • Assistência jurídica integral Reconhecidamente pobres • Registro civil de nascimento
    • Certidão de óbito
  • Gabarito. Certo.

    Art.5º. LXXIV- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • -  AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS: ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA (pela defensoria pública).
    -  AOS RECONHECIDAMENTE POBRES: REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO GRATUITAMENTE.




    GABARITO CERTO.
    Obs.: Cuidado pois os que comprovarem insuficiência de recursos nããão significa ser necessariamente pobre...

  • Cuidado!

    Certidões de nascimento e óbito já são gratuitas PARA TODOS.

     

    http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2012/04/certidao-de-nascimento-e-de-obito-devem-ser-gratuitas-em-todo-o-brasil.html

  • Um alerta:

    A troca da palavra jurídica por judiciaria deixaria a questão errada.

    Judiciaria = vem do verbo judiciar - Tomar decisões judiciaes

  • Gabarito CERTO

    Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;