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ID
76510
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência por continência será determinada quando

Alternativas
Comentários
  • Na minha humilde opinião esta questão encontra-se eivada de erro, senão vejamos:Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva;II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas - conexão objetiva;III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental.Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo.Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP.Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.a) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70, 73 e 74 do Código Penal, ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.Art. 77 - A competência será determinada pela continência quando:I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração - continência subjetivaII - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70, 73 e 74 do Código Penal - continência objetiva.Ora, a alternativa "B" é uma conexão intersubjetiva e não continência.
  • A questão está errada. O CPP é expresso:Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:I - Duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.[...]Correta é a alternativa A.
  • Competência por continência:Quando duas ou mais pessoas foram acusada pela mesma infração: nesse caso, existe um único crime (e não vários), cometido por dois ou mais agentes em concurso, isto é, em co-autoria ou em participação, nos termos do art 29,caput CP. Aqui os vínculos se estabelece entre os agentes e não entre as infrações. É o caso da rixa (crime plurissubjetivo de condutas contrapostas) em que se torna conveniente o sumultaneus processus entre os dois acusados. Há um só crime praticado, necessariamente, necessariamente,por três ou mais agentes em concursoSÓ REFORÇANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA THIAGO
  • Acho que a questão está errada, pois a resposta seria a letra a conforme dispõe o cpp expressamente.
  • questao anulada conforme este edital:https://www.tjpi.jus.br/tjpi/uploads/noticias/anexos/1224_46.pdf
  • RESPOSTA INCORRETA!ALTERNATIVA CORRETA: AArt. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - Duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. [...]
  • A questão encontra-se com o gabarito errado, pois a alternativa correta é a letra "a", opção marcada por mim, segundo o que dispõe o artigo 77, I, CPP. A alternativa "b" refere-se a instituto da conexão (art. 76, I, CPP)
  • A resposta está aí, não tem pra onde correr:ooArt. 77. A competência será determinada pela continência quando:I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.\/\/\/\/\/Art. 51,§1° REVOGADO;Art.53 CP
  • Seria conveniente que o QCC colocasse no sistema a resposta correta, ou seja, a alínea "a", com a resalva de que no gabarito oficial foi indicado a letra "b".
  • Ok, pessoal!

    Questão anulada pela banca.

    Bons estudos!

  • a) duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.                  
    Correta.
    Art. 77/CPP.  A competência será determinada pela continênciaquando:
            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     b) duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo e local.
    Isso é conexão, não continência.
    Art. 76/CPP.  A competência será determinada pela CONEXÃO:
            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     c) uma infração for praticada para facilitar ou ocultar as outras.
    Isso é conexão, não continência.
     d) a prova de uma infração influir na prova de outra infração.
    Isso é conexão, não continência.
     e) ocorrer concurso de jurisdição da mesma categoria.
    Art. 78/CPP. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 
     
     
    Resposta: A.
     

  • Bastava a banca ter modificado a resposta, acho que foi anulada por não estar prevista no edital.
    Resposta letra A