a) duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
Correta.
Art. 77/CPP. A competência será determinada pela continênciaquando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
b) duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo e local.
Isso é conexão, não continência.
Art. 76/CPP. A competência será determinada pela CONEXÃO:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
c) uma infração for praticada para facilitar ou ocultar as outras.
Isso é conexão, não continência.
d) a prova de uma infração influir na prova de outra infração.
Isso é conexão, não continência.
e) ocorrer concurso de jurisdição da mesma categoria.
Art. 78/CPP. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
Resposta: A.