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unicidade soh na CF
Artigo XXIII 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
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cf
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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O erro da questão está em afirmar que o princípio da unicidade sindical está prevista na declaração dos direitos humanos, quando na verdade sua relação é com a constituição federal.
Avante!!!!!
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Entendi dessa forma:
unicidade
u.ni.ci.da.de
sf (único+i+dade) Estado ou qualidade do que é único.
E na declaração consta: "4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses." Está no plural e não no singular.
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DUDH:
ART XXIII 4. Todo ser humano tem direito a organizar
sindicatos e a neles ingressar para proteção
de seus interesses. (PRINCÍPIO DA UNIDADE SINDICAL).
A CF ADOTA O PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL.
ART 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
DUDH = Princípio da Unidade Sindical
CF = Princípio da Unicidade Sindical
"Significado deUnicidade: s.f. Estado ou qualidade de único."
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Lise, o próprio texto está escrito no plural ("sindicatos"), não há o que falar em unicidade. A questão de unicidade é mais ampla do que a propriamente insculpida na CF/88 também. Ela remete aos soviets criados na URSS em 1917. Como se fosse uma Central ÚNICA dos Trabalhadores. Enfim... excelente questão.
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gabarito: Errado
O erro da questão está em afirmar que o princípio da unicidade sindical
está prevista na declaração dos direitos humanos, quando na verdade sua
relação é com a constituição federal.
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Olá a todos.
A Convenção 87 da OIT, permite o PLURALISMO SINDICAL, porém esta norma não foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro, esse é o erro da questão.
Se a questão estivesse "PLURALISMO SINDICAL PREVISTO DA OIT", estaria correto.
Bons estudos
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Unicidade sindical é uma forma de organização sindical. De acordo com esse sistema, somente é possível uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial.
A DUDH apenas garante o direito de organizar sindicatos. O modo como ele será organizado é função de uma legislação específica. No nosso caso, será a CF/88.
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ótimo comentário, anderlon !!!
Obrigada,mesmo!
Para fixar qual instrumento fala do que, depois de ler seu ótimo comentário, pensei assim:
DUDH = Princípio da Unidade Sindical
CF = Princípio da Unicidade Sindical
UniCidade= CF (lembrando deste, matamos)
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Bizu:
uniDade = DUDH
uniCidade = CF/88
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Resposta: ERRADO.
Artigo 23
§1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
§2.Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
§3.Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
§4.Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses
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Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.
Gabarito: Errado.
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Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.
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Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.
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Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.
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A CF/88 reconhece o princípio da unicidade sindical.
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CF/88----> UNICIDADE SINDICAL
DUDH----> UNIDADE SINDICAL
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GABARITO:E
Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.
FONTE: PROFESSOR DO QC
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Cf= uniCidade sindical = um sindicato por Base territorial.
DuDh= uniDade sinDical = Direito de se organizar em sindicatos.
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A DUDH é silente (silenciosa/omissa) nesse aspecto.
A previsão de organização de sindicatos na DUDH está no artigo nº 23, 4
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
A Constituição Federal reconhece o princípio da unicidade sindical.
Artigo 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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pense! pegou - me essa.
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Gab ERRADO
O erro da questão está em afirmar que o princípio da unicidade sindical está prevista na declaração dos direitos humanos, quando na verdade sua relação é com a constituição federal.
G.M.
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CAÍ FEITO UM PATINHO.
QUÁ QUÁ
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GAB: ERRADO
A CF de 88 traz UNICIDADE SINDICAL
Já a DUDH; UNIDADE SINDICAL
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Gabarito: ERRADO
Sobre os sindicatos, assim prevê o artigo 23 da DUDH:
Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Logo, a assertiva está incorreta, uma vez que não há previsão da regra de unicidade sindical.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Artigo 23
4. Topa pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para a proteção de seus intereses.
Como pode ser visto, a DUDH não faz nenhuma ressalva sobre imposições para a criação de um sindicato.
Unicidade sindical é o princípio pelo qual a norma somente impõe um sindicato por categoria, empresa ou delimitação territorial, mas quando o sindicato abrange várias categorias conexas ou similares, torna-se facultada o desmembramento ou dissolução
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Abrange o princípio da irretroatividade da lei penal e presunção de inocência.
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CF 88 - Unicidade Sindical
DUDH - Unidade Sindical
GAB : E
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Toda vez eu erro essa questão. Vou tatuar no antebraço saporra!
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Errado, não diz unicidade, só diz que o homem tem direito a um sindicato, logo podemos ter vários para uma mesma categoria trabalhista.
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unCidade - constituição federal ( ou seja um único sindicato por munícipio)
unidade - DUDH ( reconheçe a existente do sindicato e não a quantidade )
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De onde todo mundo está tirando que a DUDH expressa o conceito de "Unidade sindical"? Que autor definiu dessa forma???
DUDH - ART XXIII 4: Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção
de seus interesses.
Onde fala em "unidade sindical", o que tem a ver a liberdade para criar sindicatos com a ideia de "unidade"?
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DUDH - ART XXIII 4: Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção
de seus interesses.
EM MOMENTO, ALGUM A UNICIDADE É CITADA PELO DISPOSITIVO.
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O principio da unicidade sindical esta previsto na constituição. II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
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coloquei "E" só porque nunca ouvir falar em toda DUDH !
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UNIDADE SINDICAL - DUDH
UNICIDADE SINDICAL - CF
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Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.
Gabarito: Errado.
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questão marota....
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Cuidado com os comentários!!!
A DUDH reconhece o Princípio da Liberdade Sindical, não da Unidade Sindical.
Artigo 23, IV, da DUDH: "Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses".
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KKKKKKK QUESTÃO PARA DESCONTRAIR!
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GAB.: ERRADO
uniDade = DUDH
uniCidade = CF/88
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CAI IGUAL UM PATINHO.
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Rir pra não chorar. :'(
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UniCidade Sindical a Constituição Federal (CF) reconhece...
UniDade Sindical a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) reconhece...
O erro da questão está em afirmar que, a Declaração Universal de Direitos Humanos reconhece a Unicidade.
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ART 23.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção
de seus interesses. (PRINCÍPIO DA UNIDADE SINDICAL).
uniDade = DUDH
uniCidade = CF/88
Princípio da unicidade sindical NÃO está prevista na declaração dos direitos humanos, na verdade sua relação é com a constituição federal.
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acabou o café + piloto automático = CESPE wins.
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DUDH: unidade sindical (direito de se organizar em sindicatos).
CF/88: uniCIdade sindical (um sindicato por base territorial)
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ART XXIII 4. Todo ser humano tem direito a organizar
sindicatos e a neles ingressar para proteção
de seus interesses. (PRINCÍPIO DA UNIDADE SINDICAL).
A CF ADOTA O PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL.
ART 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
DUDH = Princípio da Unidade Sindical
CF = Princípio da Unicidade Sindical
"Significado deUnicidade: s.f. Estado ou qualidade de único."
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Não há o que falar em unicidade sindical (um único sindicato). Todos possuem o direito de reunir-se em sindicatos, conforme o quarto parágrafo do artigo 23 da DUDH:
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Resposta: Errado
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DUDH =/= CF
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um CI e você CI lasca
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GABARITO: ERRADO
A unidade sindical reflete o desejo dos trabalhadores ou patrões de criar um sindicato único numa dada base territorial que represente os seus interesses de maneira forte e, com o perdão da tautologia, una. Seria um “estágio ideal” na qual vários sindicatos, por opção de seus membros, unem-se num só sindicato
O instituto da unicidade sindical impede o fracionamento dos sindicatos. Ele proíbe o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial.
LUNA, Luan; SOUSA, Taciana Furtado de Carvalho et al. . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, , , . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33072. Acesso em: 26 jun. 2021.
Agência Câmara de Notícias
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DUDH: unidade sindical (direito de se organizar em sindicatos).
CF/88: uniCIdade sindical (um sindicato por base territorial)
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Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical
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DUDH: unidade sindical
CF/88: uniCIdade sindical com C de CF
PMAL2021
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DUDH: direito de se organizar em sindicatos
CF/88: um sindicato por base territorial
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Errada!
Artigo 23 da DUDH:
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
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Dica: Como a DUDH foi elaborada em 1945 ela traz os direitos de forma mais genérica, mas a CF/88 por ser mais atual é que traz mais detalhes acerca desses direitos. Analisando assim, fica mais tranquilo responder questões quando pergunta o que está expresso no texto da DUDH, já que podemos fazer confusão com os direitos expressos na Constituição.
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Art. 23 DUDH: Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus direitos.
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Art. 8 CF/88: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município - Principio da unicidade sindical.
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DUDH: uniDade sindical
CF/88: uniCIdade sindical
Art. 23 DUDH: Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus direitos.
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Art. 8 CF/88: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.