SóProvas


ID
765130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos

não dispõe expressamente sobre o direito ao casamento, mas assegura-o indiretamente ao proteger a família.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 16.º

    A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

    O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

    A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

  • Olá!

    Gabarito: ERRADO

    Conforme o item 1), art. XVI, da Declaração Universal de Direitos Humanos

    Artigo XVI 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    --------------------------

    O erro da questão está em afirmar que não dispõe

    "A Declaração Universal de Direitos Humanos

    não dispõe expressamente sobre o direito ao casamento, mas assegura-o indiretamente ao proteger a família."
    ____________________________

    Muita FORÇA pessoal!!!

  • Artigo 16

    I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
    III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.


  • Resposta: ERRADO.

    Artigo 16

     Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    §1.O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    §2.A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.


  • Ai pessoal, apenas compartilhando um conceito que eu tirei de uma questão da FCC achei bem interessante: 

    " A DUDH  não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante."

  • Gab ERRADO

    Art. 16. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    §1.O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    §2.A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

  • Artigo 16. 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

  • Gabarito: ERRADO

    Pelo contrário, há disposição expressa no artigo 26 da DUDH, tratando do casamento nos seguintes termos:
    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    Logo a assertiva está incorreta.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Não é 26 e sim 16.

  • Artigo 16
    1. Os homens e mulheres de MAIOR IDADE, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de IGUAIS DIREITOS em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    2. O casamento NÃO SERÁ VÁLIDO senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    ERRADA!

  • Contrair matrimonio é o que então? As vezes o cespe gosta de rir da cara do concurseiro, e uma questão dessa deixa o cara pra trás se estiver com a mente cansada na hora do exame. KKKKKK

     

    É o Sheik.

  • Gab Errada

     

    Art 16°- 1- Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. 

  • A declaração trata expressamente do direito ao casamento em seu art. XVI.

    ARTIGO XVI

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    GABARITO: ERRADO

  • - DUDH, ART 16: A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. 

    - Proteção da família, como núcleo natural e fundamental da sociedade, que deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado. Reconhece-se o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e condições para tanto.

    - O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes e que a lei deve reconhecer iguais direitos aos filhos nascidos fora do casamento, como os nascidos dentro do casamento.

  • Gab errada

    Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

  • não dispõe expressamente sobre o direito ao casamento, mas assegura-o indiretamente ao proteger a família. ERRADA

  • Artigo 16.

    1.

    Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça,

    nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.

    Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    2.

    O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos

    nubentes.

  • Cada comentário desnecessário affffffffffffffffffffffff

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XVI

    1 – Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma famíliaGozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    2 – O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    3 – A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

    Abraço!!!

  • já veio na minha cabeça: "pleno consentimento dos nubentes", dudh. rs

  • Comparando os diplomas:

    I) DUDH

    Artigo XVI, 2.  O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    II) CADH ( San Jose da C. R )

    Art. 17, O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos contraentes.

    III) PDSEC ( Pacto de direitos civis e político )

    Art. 23, Casamento algum será celebrado sem o consentimento livre e pleno dos futuros esposos.

  • Errada

    os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimentod dos nubentes.

  • O artigo 16 da DUDH estabelece expressamente o direito ao matrimônio no seu primeiro parágrafo:

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    Resposta: Errado

  • DUDH:

    Direitos albergados:

    (...) Direito de contrair matrimônio e fundar uma família;

  • Errado.

    A DUDH dispõe expressamente sobre o direito ao casamento.

    DUDH, Artigo 16

    1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
  • Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

  • A DUDH dispõe sobre o casamento e a família expressamente no art. 16.

  • DUDH, Artigo 16

    1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

  • 1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • Gabarito Errado!

  • GAB: ERRADO

    A DUDH DISPÕE EXPRESSAMENTE SOBRE O CASAMENTO EM SEU ARTIGO 16º.

  • Errada! 16 da DUDH estabelece expressamente o direito ao matrimônio no seu primeiro parágrafo:

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

  • ERRADO.

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

  • Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.