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ARTIGO 16.º
A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
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Olá!
Gabarito: ERRADO
Conforme o item 1), art. XVI, da Declaração Universal de Direitos Humanos
Artigo XVI 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
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O erro da questão está em afirmar que não dispõe
"A Declaração Universal de Direitos Humanos
não dispõe expressamente sobre o direito ao casamento, mas assegura-o indiretamente ao proteger a família."
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Muita FORÇA pessoal!!!
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Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
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Resposta: ERRADO.
Artigo 16
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
§1.O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
§2.A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
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Ai pessoal, apenas compartilhando um conceito que eu tirei de uma questão da FCC achei bem interessante:
" A DUDH não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante."
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Gab ERRADO
Art. 16. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
§1.O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
§2.A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
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Artigo 16. 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
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Gabarito: ERRADO
Pelo contrário, há disposição expressa no artigo 26 da DUDH, tratando do casamento nos seguintes termos:
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Logo a assertiva está incorreta.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Não é 26 e sim 16.
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Artigo 16
1. Os homens e mulheres de MAIOR IDADE, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de IGUAIS DIREITOS em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento NÃO SERÁ VÁLIDO senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
ERRADA!
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Contrair matrimonio é o que então? As vezes o cespe gosta de rir da cara do concurseiro, e uma questão dessa deixa o cara pra trás se estiver com a mente cansada na hora do exame. KKKKKK
É o Sheik.
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Gab Errada
Art 16°- 1- Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
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A declaração trata expressamente do direito ao casamento em seu art. XVI.
ARTIGO XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
GABARITO: ERRADO
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- DUDH, ART 16: A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
- Proteção da família, como núcleo natural e fundamental da sociedade, que deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado. Reconhece-se o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e condições para tanto.
- O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes e que a lei deve reconhecer iguais direitos aos filhos nascidos fora do casamento, como os nascidos dentro do casamento.
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Gab errada
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
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não dispõe expressamente sobre o direito ao casamento, mas assegura-o indiretamente ao proteger a família. ERRADA
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Artigo 16.
1.
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça,
nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2.
O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos
nubentes.
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Cada comentário desnecessário affffffffffffffffffffffff
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Minha contribuição.
DUDH
Artigo XVI
1 – Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2 – O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3 – A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Abraço!!!
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já veio na minha cabeça: "pleno consentimento dos nubentes", dudh. rs
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Comparando os diplomas:
I) DUDH
Artigo XVI, 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
II) CADH ( San Jose da C. R )
Art. 17, O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos contraentes.
III) PDSEC ( Pacto de direitos civis e político )
Art. 23, Casamento algum será celebrado sem o consentimento livre e pleno dos futuros esposos.
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Errada
os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimentod dos nubentes.
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O artigo 16 da DUDH estabelece expressamente o direito ao matrimônio no seu primeiro parágrafo:
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
Resposta: Errado
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DUDH:
Direitos albergados:
(...) Direito de contrair matrimônio e fundar uma família;
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Errado.
A DUDH dispõe expressamente sobre o direito ao casamento.
DUDH, Artigo 16
1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
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Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
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A DUDH dispõe sobre o casamento e a família expressamente no art. 16.
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DUDH, Artigo 16
1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
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1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
#MINHAS ANOTAÇÕES!
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Gabarito Errado!
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GAB: ERRADO
A DUDH DISPÕE EXPRESSAMENTE SOBRE O CASAMENTO EM SEU ARTIGO 16º.
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Errada! 16 da DUDH estabelece expressamente o direito ao matrimônio no seu primeiro parágrafo:
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
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ERRADO.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
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Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.