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ID
765136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos

reconhece expressamente que todos têm deveres para com a comunidade de que participam.

Alternativas
Comentários
  • Artigo XXIV

            1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.    

  • Colegas, é o ART. XXVII!
    Artigo XXVII - 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

  • Certo

    Artigo 29.

      1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
      2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
      3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  • ARTIGO XXIV  1 DA
    DECLARAÇAO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
  • Pessoal atenção: É O ARTIGO XXIX (29)  NO QUAL FALA SOBRE OS DEVERES DO SER HUMANO.
  • assim, pra galéra que gosta de copiar o comentário dos outros, vamo pelo menos copiar o comentário certo. É o mínimo...
  • XXIV - Artigo 24 (vinte e quatro);

    XXIX - Artigo 29 (vinte e nove).
  • Art. 29, I - Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • Artigo 29  -  Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    GABARITO -> CERTA!

  • Gab Certa

     

    Art 29°- 1- Todos tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível

  • Artigo 29.

     1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    NO ITEM 2 >> tem palavras que geralmente aparecem em questões erradas. Então, me chamou atenção para um contexto de assertiva correta.

     2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

     3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Artigo 29.

     1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    NO ITEM 2 >> tem palavras que geralmente aparecem em questões erradas. Então, me chamou atenção para um contexto de assertiva correta.

     2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

     3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XXIX

    1 – Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    2 – No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    3 – Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Abraço!!!

  • Artigo 29

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 

    #BORA VENCER

  • Conforme dispõe o parágrafo 1 do artigo 29 da DUDH:

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    Resposta: Certo

  • 29 = XXIX

  • Artigo 29

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 

  • Artigo 29

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • CERTO.

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível